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A prática é o critério da verdade

Maria Madalena Nunes, Militante Sindical e Diretora da Fenajufe. Luta Fenajufe 

O Sintrajufe Piauí, em Assembleia na Fazendinha – TRT, no último dia 04/03, elegeu as delegadas representantes do Piauí no IX Congresso Nacional da Fenajufe, de 27 de abril a 1º de maio, em Florianópolis – SC. As regras da eleição de delegad@s são estatutárias e contempla avanços na organização da classe trabalhadora, como a proporcionalidade e o direito de disputa democrática entre as chapas. Caso não haja chapas, a votação será nominal, a partir das candidaturas apresentadas, o que pressupõe que não haverá um trabalho conjunto que Caracterize organização por chapas.

Historicamente, realizamos eleições nominais. Assembleias com esse caráter, sempre foram na sede do Sintrajufe. Primeiro, por que é nossa referência coletiva e que unifica a categoria. Depois, como forma de garantir neutralidade, isonomia e imparcialidade entre as candidaturas, evitando favorecimentos pela facilidade de participação sem deslocamento e também, como forma de dificultar possíveis influências da administração, numa compreensão de que o papel educativo do Movimento Sindical é também evitar tratamento desigual entre pessoas em iguais condições.

Participam do Congresso pessoas eleitas em assembleias dos sindicatos de base, na condição de delegadas ou observadoras. Estas exercem o direito de fala e outras formas de participar, mas não têm direito a voto, restrito à condição de delegad@s.

Apesar de não ter sido pautado na assembleia a participação ou não de observador@s, ainda que o Sintrajufe pudesse eleger metade do número de delegad@s, causou estranheza o fato do diretor, Valter Braga, defender minha ida como observadora, posto que essa condição é assegurada a toda diretoria da Fenajufe.  Isso pode ser construído e o Movimento Sindical é um legítimo espaço de construção. Mas deve ser feito às claras e de forma a contribuir para o crescimento e organização da consciência coletiva. Mas não como exclusão ou privilégio, o que não cabe numa organização emancipadora, plural e democrática.

O debate de oportunizar a participação de quem está chegando ao movimento, não pode ser escamoteado. Esse elemento é importante e necessário, pois ver novas pessoas dispostas a assumir o papel de organizar a categoria dentro do nosso sindicato é motivo de felicidade e a garantia de alternância nos espaços sindicais.   A democracia passa pela rotatividade de sujeitos nos espaços de decisão, pois a superação dos nossos problemas depende da compreensão e conhecimento da sua origem e o Movimento Sindical cumpre importante papel e muito contribui para o despertar da participação politica.

Aproveito para parabenizar as delegadas e desejar boas vindas a essa nova etapa de construção da nossa organização e luta. Vocês não vão se arrepender, o Movimento Sindical é um importante aprendizado de vida. Conflitos e divergências só enriquecem o espaço de militância, pois vivemos numa sociedade plural e devemos aprender a conviver e respeitar o diferente pautad@s na ética, transparência e honestidade.

O surgimento de novas lideranças mulheres é mais um motivo para comemorar. Levarão ao Congrejufe um novo perfil de militância, forjado, principalmente, nos espaços virtuais de organização com grande contribuição à última greve e incontestavelmente, aos grandes atos nacionais em 2015 quando reunimos milhares de servidor@s na Esplanada dos Ministérios, no Congresso Nacional e STF nas lutas em defesa do PLC 28 e derrubada do veto 26.

Parabenizar a Gillian, Cidinha, Toinha e Carol, delegadas que nos representam no IX Congrejufe. Quatro mulheres, três das quais participam pela primeira vez de um congresso nacional. Isso é renovação. Sejam bem-vindas, companheiras! Há quanto tempo esperamos por isso?! Parabenizar também ao Francisco Gomes e a mim, pela nossa contribuição no processo de disputa que defendo democrática, legítima e tão necessária no meio sindical.

Dizer que não há nenhuma necessidade de subterfúgios e que eu me coloco à disposição no que eu puder ajudar ou contribuir nessa caminhada que possui muitos desafios, mas nada que não sejamos capazes de superar. Não foi fácil chegar até aqui e não será fácil nessa atual conjuntura. Mas os Sindicatos existem para interferir na realidade e contestar essa sociedade, onde uns exploram e outros são explorados. Onde o trabalho, que possui o condão moderno de dignificar a pessoa - vindo com a luta pelos direitos humanos, é utilizado pelo sistema capitalista e seu modo de produção, como uma forma de perpetuar que uma casta viva à custa de muitas pessoas que trabalham e que são exploradas para manter privilégios de poucos.

Ressalto a importância da nossa organização sindical e o fortalecimento dos Sindicatos a partir da filiação e participação da categoria. Nessa luta de classes, as nossas entidades precisam estar fortes e marchar em unidade, mantendo seu perfil de luta, combatividade, independência e autonomia frente a governos, patrões, administrações e partidos políticos. Precisam também de pessoas comprometidas com a categoria, que leve adiante a nossa história de lutas e conquistas em busca de uma vida melhor que não virá sozinha, mas como resultado da nossa prática e aprendizado quotidianos. A construção está em nossas mãos e como prega o velho e bom Karl Marx: a prática é o critério da verdade.

No meio sindical não há ou não deve haver posição em benefício próprio ou individual. A organização da classe trabalhadora em sindicatos nasce para combater a exploração da classe dominante sobre o trabalho. Qualquer posição é resultado de debate político das várias posições da categoria. Simplesmente por que os Sindicatos d@s Trabalhadr@s constituem-se um ser coletivo, por natureza e por opção. Mas também essencialmente político, solidário e democrático para manter a concepção da classe. É a democracia nos nossos espaços que nos libertará das amarras do autoritarismo, que muitas vezes praticamos, mas precisamos de auto avaliação para evitar reproduzir práticas opressoras.

Nosso congresso nacional acontece num momento muito complexo, com uma clara divisão na classe trabalhadora. Num momento em que a corrupção, própria da estrutura capitalista parece ser um problema só do Brasil, mas é sistêmico. O projeto neoliberal avança sobre os nossos direitos e mostra suas vísceras podres. Está em jogo a nossa história e a história das nossas organizações sindicais. Que não queremos a Fenajufe ligada a governos é um fato. Mas qual perfil defendemos? A concepção sindical que construímos, além de independência e autonomia, uma organização de esquerda classista e socialista, plural, democrática, combativa e de luta também está em xeque. 

Digo isso, por que está presente em nosso país um debate muito perigoso, que em nome da sujeira que assola o Brasil, pretende apagar a história de luta e resistência da classe operária combativa, extinguindo os nossos símbolos. Termos como companheira ou companheiro, camarada, que nos referenciam no mundo, são questionados. Sabe-se mesmo de proposta que pretende mudar a cor da bandeira da Fenajufe, pois a cor vermelha deve ser eliminada do arco-íris. Ignoram que o vermelho não é invenção do PT ou de tantos outros partidos de esquerda que traíram a nossa classe, mas simboliza a história de sangue, suor e lágrimas por que passou e passam trabalhadoras e trabalhadores que lutam contra o status quo da classe dominante.

No mais, estamos aqui para as várias batalhas que ainda teremos, inclusive, a eleição da nova diretoria da Fenajufe no próximo congresso, que deve avançar no sentido de Unir quem quer a Federação de luta e desatrelada de governo. Mas não menos importante, verdadeiramente democrática, independente, classista de esquerda socialista, combativa e incansável na luta em defesa de direitos. 

Grande Abraço a todas e todos. Venceremos!

Teresina, 12 de março de 2016.

 

*Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores.*

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De Peluso a Lewandowski, homens gentis ou “gentis–homens”? Uma crítica construtiva para reflexões necessárias – Parte I

Jair Aparecido do Nascimento, Técnico Judiciário aposentado da Justiça Federal no Paraná, ex-coordenador geral do SINJUSPAR-PR, Bacharel em Administração de Empresas, com Curso de Jornalismo Sindical pelo Núcleo Piratininga de Comunicação do Rio de Janeiro e Acadêmico em Direito. 

O ministro Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, deverá passar para a história das lutas dos servidores do Judiciário Federal como o que mais dificuldades tem apresentado nas negociações pela recomposição salarial, o que deverá contribuir ainda mais para com o desmonte continuado dos quadros funcionais dos órgãos correlatos, o que já vinha ocorrendo desde  gestões anteriores.

Considerando que o STF também atua politicamente em várias questões, não seria o caso de se acrescentar como critério para indicações futuras de seus ministros, além dos de “notório saber jurídico” e “ilibada reputação” o de “reconhecida experiência política para condução de assuntos pertinentes” – sendo óbvio que estamos falando de política apartidária?

Acredito que precisamos de homens gentis e não de “gentis homens”, para quem ainda não sabe, esta última denominação se aplicava aos cortesões que acompanhavam as realezas em suas refeições, as entretinham, promoviam eventos educacionais e culturais às famílias reais, ajudavam nos cerimoniais e as  acompanhavam nas guerras.

Eram escolhidos por serem cultos, educados e gentis e, com isso, as majestades não correriam o risco de serem incomodadas por suas presenças nas cortes. Não eram comparados ao bobo da corte (palhaço ou bufão) hoje termo pejorativo,  o entretenimento que aqueles palacianos propiciavam às famílias reais eram considerados nobres.  Atualmente ainda existem resquícios desses palacianos no Vaticano.

De Peluso, passando por Ayres Britto e  Joaquim Barbosa, excelentes ministros, tanto pelo lado pessoal ou profissional, exímios conhecedores do Direito, este último, mudou alguns paradigmas para melhor com o julgamento do caso “mensalão”, mas tecnocratas por naturezas, de falas mansas, medidas, planejadas, como verdadeiros cortesões à moda antiga – vale lembrar que o STF também é uma corte - deixando transparecer excessivos receios de melindrarem e serem melindrados.

Esses ministros foram os mais difíceis no trato para com os anseios e reivindicações da categoria de servidores do Judiciário Federal,  só superados pelo atual ministro-presidente, Lewandowski.  Saudades dos bons tempos do Ministro Nelson Jobim – a dose certa de técnica e política! Estilos pessoais devem ser respeitados.  Alguém já disse com sabedoria: “o estilo é o próprio homem.” Não ser político não é defeito, assim como, agir com firmeza não implica em deixarmos de ser gentis, portanto, não há intenção de menosprezo ou ofensas  às autoridades citadas.

Fato que também corrobora com esse pensamento seria o que o ministro Lewandowski, disse durante encontro com o pessoal do SISEJUFE-RJ, em 18/09/2015, no Rio de Janeiro, (http://sisejufe.org.br/wprs) em áudio, também disponível em vídeo, na seção vídeos daquele sindicato,  demonstrando excessivo temor de ter melindrado a presidente Dilma, dizendo que ela dissera em um encontro havido entre eles no início das conversações aos 1:58 minutos da gravação: “[...] no começo das negociações com a presidente Dilma, ela me disse: Lewandowski, pelo amor de Deus, não me fala mais de servidor, eu não aguento mais! [...].” Vejam que não houve reciprocidade de respeito por parte da representante do Executivo. Havendo que se perguntar se um ocupante de cargo, senhor da vida e morte de cidadãos, no sentido metafórico das palavras,  não estaria preparado para lidar com questões de meros aborrecimentos cotidianos inerentes ao cargo?

Permanência inerte durante toda a tramitação do PL 28/15, inclusive até a apreciação do veto, estranhamente com justificativa de ser inconstitucional, estando mais para ofensa contra a casa guardiã da Carta Magna e seus representantes, seria demasiado temor em contrariar a nobreza?  

É consabido que uma das justificativas apresentadas para o veto presidencial ao referido PL  foi o de sua inconstitucionalidade. Ora, como pode ser inconstitucional um projeto de lei oriundo do órgão guardião da Constituição Federal, assim tido em nosso ordenamento jurídico?

Teria ocorrido erro técnico ou grosseiro   na elaboração do anteprojeto, sugerido pela categoria, revisto e chancelado por aquele Tribunal, aprovado pelas comissões e plenário do Congresso, por unanimidade de votos?   O i.  Presidente já sabia então que o pertinente  anteprojeto era natimorto  antes de seu encaminhamento para o Legislativo?  Teria sido movimentado todo o aparato do Legislativo,  do Executivo e dos servidores em ações de greves em vão? Com custos financeiros altíssimos para as casas legislativas e para os sindicatos da categoria? Quem irá ressarcir esses prejuízos?

Já que estamos falando em palacianos, vejam senhores, conforme relatado no parágrafo anterior,  os servidores fizeram o papel de “bobos da corte”.  Caso muito grave, pelo menos em tese e, que deveria ser objeto de pedido de providências ao Plenário daquela Corte, instância competente  para verificação de ocorrência ou não, de eventual descumprimento de ditames legais em função do cargo, bem como, quanto a responsabilização, nos termos do Art. 116, VI, da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor) quanto a um dos deveres do servidor público federal para denunciar autoridades em razão de evidências de ilícitos praticados,    redação dada pela Lei 12.527/2011 - Lei das Informações Públicas.

O SINDJUS-DF, segundo informativo em seu site, há algum tempo, noticiou que havia requerido providências junto à OIT – Organização Internacional do Trabalho, em face do ministro-presidente – cremos que tenha como objeto questões referentes a sua atuação quanto ao PL 28/2015, não sendo possível o acompanhamento externo,  já que o acesso àquele site só estaria sendo disponibilizado aos  filiados através de senhas, ficando aqui nosso pedido aos colegas daquela importante  representação sindical para que tornem público o conteúdo de seu site, devido a sua  privilegiada localização geográfica.

Ministro Lewandowski disse em encontro com representantes do SISEJUFE-RJ ter agido com ingenuidade em tratativas do PL 28/2015

Poderia uma autoridade de tal quilate,   considerar-se ingênuo, mesmo com sentido de modéstia ou dentro de contextos diversos?   O ato de não ter feito cumprir a Carta Magna no tocante a preservação de orçamento, bem assim, quanto a garantir a independência do Judiciário, em razão de sua postura inerte,  seria também mais um ato de ingenuidade?  Em meu íntimo, creio que não, mas poderia dar margens a interpretações diferentes,  já que não daria para justificar se tratar de conversas em encontro informal. Ele exerce a função 24 horas por dia como nós servidores. Se ele estiver em um restaurante ou estabelecimento congênere ou até mesmo na praia e, emergencialmente, em regime de plantão,  tiver que despachar em função do cargo, poderá fazê-lo  em guardanapo ou qualquer pedaço de papel, que mesmo assim será válido.

A propósito, vejamos transcrição da fala do ministro Lewandowski, em outro trecho, durante mencionado encontro com o pessoal do SISEJUFE-RJ,  justificando o encaminhamento do PL substitutivo, por ele chamado de plano “B”, aos 0:58 minutos: [....] eu, em minha ingenuidade, achei que tinha feito o melhor para vocês, mas não fui assim entendido, compreendido [....].” havendo que se perguntar, repisando, poderia uma autoridade máxima, fazer tal afirmação, considerando-se ingênuo?

Valendo também constar que o ministro, na citada entrevista, disse também aos 3:47 minutos: " [...] chegou um momento que eu disse a minha assessoria: gente eu não agüento mais levar pancadas dos servidores, eu vou retirar o projeto e eles que se virem; vou encaminhar o que contempla só os servidores do STF e que já está pronto, redondinho [...].”  Como ficaria a isonomia de tratamento dos servidores com mesma função? Estaria o i. ministro apregoando mais uma inconstitucionalidade para ser vetada, desta vez com razão? Vejam que o medo de causar estresses emocionais à chefe do Executivo não é igualmente dispensado aos súditos. 

Vejam a gravidade, pelo menos em tese, do que também disse o ministro no mencionado encontro:

Aos 0:28 minutos do vídeo: “ .....[...] no primeiro projeto, o aumento que ia de 56 a 78%, eu já sabia que era enviável orçamentariamente .....por isso tive a obrigação de ter um plano B[...]”; Aos 1:39 minutos: [...] nas ultima reunião que tive com os sindicatos  eu disse eu não vou interferir...[...] eu não vou dizer derrubem ou não derrubem o veto! usem a estratégia que vocês preferirem ... [...] se forem bem sucedidos, ótimo.. eu, sinceramente, não creio que vai haver orçamento para isso [...] e aos 2:45 minutos: “[...] por sorte nossa e de todos nós, nós temos um plano “B”. Se o veto for derrubado não vai ter dinheiro [...].” Quer dizer então que já se sabia da inviabilidade do PL e mesmo assim foi encaminhado, com evidências, pelo menos no campo das hipóteses, que houve intenção de induzir os parlamentares a erro? Tanto que os parlamentares de boa-fé aprovaram por unanimidade o PL inicial, inclusive nas comissões. Pode isso? 

Quanto ao envio de documentos para negociações referente ao PL substitutivo, faltando sua assinatura

O envio de documentos sem sua assinatura, conforme amplamente noticiado nos sites dos sindicatos da categoria, referentes ao novo PL de recomposição salarial, em substituição ao anterior, seria mero lapso de memória ou   mais um gesto de excessivo temor para não desgastar a rainha? Tipo isso é coisa do Amarildo – servidor do STF encarregado de tratar do assunto internamente, sempre colocando  como  o bode na sala.

Colocação em pauta para julgamento dos passivos “QUINTOS” em momento inoportuno, depois de muitos anos de espera ou engavetamento, seria para  agradar a realeza? Ou uma espécie de vendetta contra os servidores por ter se  sentido melindrado com os movimentos dos servidores nas tratativas do PL 28/2016, conforme suas próprias palavras transcritas acima?

Sabe-se que a decisão sobre referido passivo teria deixado vários ministros de mãos atadas, tanto que, até o momento, decorrido quase um ano, ainda não temos notícia de modulações a respeito, e, em havendo, espera-se que não prejudique ainda mais os servidores. Para a parte forte na questão, governo federal (realeza) houve temeridade em prejudicá-lo quanto ao valor financeiro representado, cerca de R$ 80 bi, segundo alguns especialistas da área, enquanto já haviam cristalinos indícios de apropriações indevidas de numerários em quantias vultosas, que superaria várias vezes aludido valor, por parte de fornecedores de serviços e integrantes da administração da Petrobras e, agora, com robustos indícios de participação do próprio governo. Mas quanto aos servidores, a parte fraca na questão, baixos súditos, qual foi a valoração de seu alcance por parte daquela Corte? Quase nenhuma, com exceção de alguns ministros, gentis, mas firmes em seus propósitos.

Súditos próximos não foram prejudicados

Enquanto os vencimentos de ministros e juízes (súditos próximos) inclusive auxílio moradia, foram corrigidos já com previsão de correção monetária futura, e este último atualizado, os servidores, súditos provincianos,    não têm nem mesmo garantias de que, desta vez, o presidente do STF irá atuar, de fato, em prol da aprovação do   PL Substitutivo ao 28/2015.

Alguém também já disse com acerto: “ o Brasil, na atual conjuntura social, política e financeira poderia ser comparado a um avião de três turbinas, avariado, estando funcionando apenas uma.  Esses motores estariam representadas pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, onde só a turbina Judiciário estaria funcionando. Assim, como dizem os pilotos experientes: “a aeronave certamente cairá, o único propulsor funcionando só retardará um pouco a queda.”

O ilustre ministro-presidente, teria perdido excelente oportunidade para aproveitar o momento de foco no Judiciário em razão da “Operação Lava Jato” e trabalhado mais em favor das demandas dos servidores. Quase sempre a visão demasiadamente técnica ofusca a ótica para ações em  caso concreto. 

Nota do autor: o presente artigo tem caráter jornalístico e, portanto, pede-se que  este veículo de comunicação propicie as pessoas ou autoridades citadas mesmo espaço e proporcionalidade ao assunto da matéria para eventuais respostas, querendo. Atende também o disposto no Art. 116, VI, da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público da União) quanto a um dos deveres do servidor público federal - dever de denunciar autoridades superiores em razão de evidências de ilícitos praticados - redação dada pela Lei 12.527/2011(Lei das Informações Públicas),   não havendo intenção de ofender as pessoas das autoridades citadas, antes entende se tratar de exortações para reflexões quanto à necessidade de mudanças de posturas no exercício de suas funções públicas. 

Sobre o autor. Também é ativista contra o fenômeno Assédio Moral no Ambiente de Trabalho do Judiciário Federal, convidado pelo CNJ para opinar sobre Assédio Moral e Melhorias no Poder Judiciário Federal. Colaborador convidado em Audiência Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para criação de Lei Estadual para combate ao assédio moral e autor do artigo publicado pela FENAJUFE, Imunidade do servidor público federal para denunciar autoridades.

*Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores.*



De conjecturas a respeito da inércia   do STF na tramitação do PL 28/2015 antes da delação de Delcídio à constatação das quase realidades após sua divulgação -  Parte II da saga do PL 28/2015


21 de março de 2016 

O autor é servidor aposentado da Justiça Federal no Paraná, ex-coordenador geral do SINJUSPAR-PR, Bacharel em Administração de Empresas, com Curso de Jornalismo Sindical pelo Núcleo Piratininga de Comunicação do Rio de Janeiro, acadêmico em Direito,   ativista contra o fenômeno Assédio Moral no Ambiente de Trabalho do Judiciário Federal, convidado pelo CNJ para opinar sobre Assédio Moral e Melhorias no Poder Judiciário Federal, colaborador convidado em Audiência Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para criação de Lei Estadual para combate ao assédio moral e autor do artigo publicado pela FENAJUFE: Imunidade do servidor público federal para denunciar autoridades.

1ª nota: o autor não se apraz em levantar a questão posta e acredita que seus colegas servidores também assim pensam,   principalmente em    momento de grande  tribulação  para o poder Judiciário  em razão dos acontecimentos e  quanto ao alcance nas pessoas  de seus representantes, lembrando que voltou a tramitar no Legislativo novo PL 2648/2016 em substituição ao 28/2015 de recomposição salarial dos servidores,   não se tratando, portanto, de intenção de oportunismo pessoal.

 O conteúdo da delação premiada de Dulcídio do Amaral, noticiado amplamente pelos meios  de comunicação, no último dia 15/03/2016,  dão conta que o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, teria tratado em  Portugal  de assuntos sobre   presos da "Lava Jato" e  o impeachment, com a presidente Dilma e o ministro Cardozo,  da Justiça,  contrariando a notícia  veiculada na ocasião de que  aquele  ministro- presidente  teria tratado de questões referentes à reposição salarial  dos servidores do Judiciário Federal. 

 O reajuste, pelo que se pode constatar, pelo menos no campo das conjecturas, seria só espécie de cortina de fumaça para desviar a atenção e já poderia estar combinado com a chefe do executivo  que  depois de aprovado    ser lhe apresentado  veto, se realmente comprovado o que Delcídio disse a respeito em sua delação.

Durante a tramitação do mencionado projeto de lei,  teriam sido   induzidos a erro  parlamentares, autoridades de  tribunais e  de juízes federais  que publicamente apoiaram a reivindicação  e  toda a categoria dos servidores, tanto que  aludido  PL  foi aprovado por unanimidade de votos no Congresso Federal e, depois, curiosamente vetado, com agravante de justificativa de ser inconstitucional, o que seria um contra- senso, já que o STF, autor por lei daquela proposta,  é tido em nosso ordenamento jurídico como guardião da CF.

Creio que  isso já seriam motivos suficientes para nós, servidores do Judiciário Federal, requerermos ao Plenário daquela Suprema Corte,  instância colegiada competente para dirimir a questão, providênias para apuração de existência ou não, de eventuais atos de ofensas ou ilícitos praticadas, se o caso,  em função do cargo,   nos termos da Lei 8.112/90, Art. 16, VI - Das obrigações do servidor público federal para denunciar autoridades superiores. 

Lei 7.170/83 (Lei de Segurança Nacional) – define crimes contra segurança nacional e à ordem política e social

Outra gravidade,  seria a de que o encontro em Portugal não estava agendado, nem pelo ministro Lewandowski e, tampouco, pela presidente Dilma e pelo ministro da Justiça, Cardozo, os dois primeiros  representantes máximos de poderes constituídos, chamados cargos privativos  de estado que envolvem até questões de princípios de Segurança Nacional -  caso de guerras ou convulsões intestinas -    o que não podemos ser tão ingênuos  ao ponto de descartar tal  possibilidade,   devido aos acirramentos de ânimos  em razão de facções  políticas partidárias contrárias  e radicalizações apregoadas a todo momento pelo partido da situação.   

Na época, o ministro Cardozo já teria sido chamado para dar explicações à Comissão de Ética Pública da Presidência.

Tudo indica que os servidores do Judiciário teriam sido  enganados, se comprovado o que disse Delcídio em sua delação. A respeito da votação do PL 28/2015, salvo melhor juízo,  deverá  ser anulada, em face de vícios insanáveis que teriam maculado sua  apreciação, votação e  veto. Os servidores teriam  caído   em espécie de engodo. Também, sendo verídicos os fatos declinados pelo delator,  deverá ser requerido o afastamento do  ministro Lewandowski  das novas tratativas sobre o  PL substitutivo, por suspeição, e até  da presidência do STF. 

Deixar de atravessar a Praça dos Três, o que pode ser feito a pé, para chegar ao Palácio do Planalto,   para transpor o Atlântico  para tratar de um assunto e, logo em seguida, virar-lhe as costas, seria, no mínimo,  muito estranho!

Se, por acaso, houve meia verdade, e o ministro Lwandowski,  tratou dos três  assuntos - presos da "Lava Jato" , impeachment  e reposição salarial dos servidores, em qual o ministro Lewandowski teria dado  mais ênfase, ou ainda, quais foram as tratativas sobre referido reajuste salarial? Seria para vetá-lo ou aprová-lo?  Assim, não existem nenhuma garantia de que aquela presidência teria,  de fato,  atuado em favor da aprovação do PL revisional.

Como ficaria a questão dos passivos de "Quintos"?

A  FENAJUFE conta de Banca de Advogados experientes, assim,  cremos que poderá haver tomada de providências no sentido de se verificar a possibilidade de anulação da decisão sobre esses passivos,  vez que poderá, s.m.j.,  ser arguida sua nulidade em razão  também de vícios insnáveis de votos,  pelos atos praticados pelo ministro Lewandowski, indo desde possível vendeta contra os servidores, conforme consta em sua fala proferido no Rio de Janeiro, ao pessoal do SISEJUFE-RJ, vide vídeo no site do referido sindicato, ou transcrições,, constante no artigo anterior deste autor, publicado pela Federação em 16/03/2016.

Na edição do dia 19 último   da revista VEJA, em entrevista concedida por Delcídio do Amaral,  houve  revelação  sobre existência de 05 (cinco) ministros lobbystas no STF, que atuam em causas de interesse do Executivo. Com certeza,  nossos colegas  da FENAJUFE irão tomar providências em razão desses fatos novos para apurar quem são esses ministros e se constam também como  votantes na decisão  contra os passivos de "Quintos" dos servidores.  Não seria preciso que todos os supostos lobbystas tenham votado  naquele sentido, sendo consabido que apenas um voto irregular macula   todos os demais, por analogia às regras que norteiam as decisões assembleares das  S\A's', ou, então, apresentar, repetindo,  como fatos novos nos recursos já apresentados, por vício de voto.

Trecho da aludida reportagem: "O repórter pergunta a Delcídio: "a presidente tem o poder de mudar voto no Supremo?" Resposta: “Dilma costumava repetir que tinha cinco ministros no STF.  Era clara a estratégia do governo de fazer lobby nos tribunais superiores e usar ministros simpáticos à causa para deter a Lava Jato”.

A justificativa de Lewandowski,  com todo respeito,   parece  carecer de sustentação,  quando ele diz que não tem poder decisório sobre a questão da "Lava Jato", senão vejamos excertos de sua justificativa na reportagem no início  mencionada: "No comunicado, o ministro do Supremo afirma que não tem poder decisório sobre os casos citados por Delcídio, já que a relatoria da Lava Jato no STF é do ministro Teori Zavascki, e as decisões sobre liberdade de investigados presos na Operação caberia à Segunda Turma, da qual Lewandowski não faz parte."    Na realidade,  quando a  questão  for submetida à apreciação   do plenário daquela casa ele presidirá a sessão; seu voto será   tão importante por ser considerado voto de minerva, e conforme entrevista concedida  à VEJA, acima reportada, ele poderia    ser um dos  lobbystas a serviço de Dilma naquela Corte.

Da importância de uma delação premiada 

A delação premiada, para quem não sabe,  é um importante instrumento em que,  como o nome já diz,  premia o delator com redução de pena, pela sua colaboração  para com a justiça para elucidação de questões afins.   Assim, a delação apresentada é meticulosamente analisada pela autoridade competente, não podendo trazer aos autos fatos já conhecidos e as evidências  narradas  devem ser robustas.  Se assim não forem, ela não é aceita, homologada.

O fato é que o ministro Teori Zavaski, também do STF, homologou aquela delação, de onde se pode concluir que existem cristalinos indícios de serem verdadeiras suas asseverações, inclusive no que diz respeito ao i. ministro Lewandowski.  Se não houvessem indícios suficientes de materialidade, essa    parte da delação, teria sido suprimida. 

 Comparem as notícias abaixo:

“Dilma, Lewandowski e Cardoso trataram em Portugal de reajuste do Judiciário


Aprovado pelo Congresso, projeto precisa ser sancionado ou vetado por ela.
Reajuste varia de 53% a 78,5% e, pelo texto, será escalonado até 2017.

Do G1, em Brasília

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A presidente Dilma Rousseff e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, se reuniram na última terça-feira (7) na cidade do Porto (Portugal) para, segundo o governo e a assessoria do STF, discutir o projeto que reajusta em até 78% os salários dos servidores do Judiciário, conforme antecipou o Blog do Camarotti. O texto foi aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, intermediou e também participou da reunião, que não estava na agenda oficial.

O projeto de lei prevê que o aumento –
entre 53% a 78,56% – será concedido de acordo com a função exercida por cada servidor. Pelo texto, o reajuste será escalonado, de julho de 2015 até dezembro de 2017, e o pagamento será feito em seis parcelas.

Com a aprovação no Senado na última semana, o reajuste agora depende da sanção da presidente Dilma. Caso ela opte por vetar, o Congresso precisará analisar o veto. Na semana passada, durante visita aos Estados Unidos, a presidente comentou o assunto e disse que o percentual aprovado é "
insustentável".saiba mais

O encontro entre Dilma, Lewandowski e Cardozo  não constou da agenda oficial e ocorreu durante a escala que a presidente fez em Portugal antes de ela seguir para Ufá, na Rússia, onde participou nos dias seguintes da VII Cúpula do Brics, grupo de países emergentes que reúne Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

Segundo o Ministério da Justiça, José Eduardo Cardozo foi procurado por Lewandowski para que pudesse intermediar o encontro entre o presidente do Supremo e Dilma em Portugal. Cardozo e o presidente do STF estavam no país para participar de encontro com juristas. Segundo a pasta, o encontro não constou da agenda dele porque "não foi programado com antecedência".

Ao Blog do Camarotti, o ministro negou que, no encontro, ele, Dilma e Lewandowski trataram da Operação Lava Jato. De acordo com o blog, há preocupação no Judiciário com a "tendência" de a presidente vetar o reajuste.

À TV Globo, a assessoria do STF informou que Lewandowski estava em portugal para participar de um congresso acadêmico previsto desde fevereiro. Segundo a assessoria, não havia previsão de o ministro se encontrar com Dilma, mas o encontro ocorreu e na ocasião eles discutiram o projeto que reajuste os salários dos servidores do Judiciário. Lewandowski não se pronunicará sobre a proposta to até a decisão da presidente ser anunciada.

Neste sábado, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência informou que não publicou o encontro entre Dilma, Lewandowski e Cardozo em razão de não ter sido comunicada previamente de a reunião ocorreria em Portugal. A assessoria do Planalto disse não ter detalhes sobre o assunto tratado.

Neste sábado,
após visitar o Pavilhão Brasil da Expo Milão, na Itália, a presidente Dilma foi questionada por jornalistas sobre o "recente encontro" que teve com o presidente do Supremo. Sem confirmar a reunião, ela disse que “todo mundo sabe” que o ministro "pleiteia que não haja veto" dela ao projeto.

"No entanto, nós estamos avaliando, porque é impossível o Brasil sustentar um reajuste daquelas proporções. Nem em momentos, assim, de grande crescimento, se consegue garantir reajustes de 70%. Muito menos em um momento em que o Brasil precisa fazer um grande esforço para voltar a crescer", disse a presidente.

Agenda oficial
Esta não é a primeira vez que o ministro da Justiça tem compromissos que não constam da agenda oficial. Segundo o jornal "Folha de S.Paulo", por exemplo, ele teve encontro com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no gabinete do da PGR, em 25 de fevereiro, uma semana antes de Janot enviar ao STF a lista com os pedidos de abertura de inquérito para investigar políticos por suposta participação no esquema de corrupção que atuou na Petrobras descoberto na Operação Lava Jato.

Em fevereiro, o ministro também se reuniu com advogados de empresas investigadas na operação. Segundo o jornal "O Globo", constavam da agenda somente os nomes deles, sem informações sobre as empreiteiras que representavam.  À época, o ministro disse não ter cometido irregularidades e que seu comportamento foi "
absolutamente legal e ético". A Comissão de Ética Pública da Presidência chegou a pedir informações a ele sobre o encontro."


AGORA VEJAM O QUE DIZ NOTÍCIA  SOBRE A DELAÇÃO PREMIADA  DE DULCÍDIO VEICULADA EM 15/03/2016, A RESPEITO DO QUE LEWANDOWSKI TERIA IDO FAZER EM PORTUGAL, CONTRARIANDO O TEOR DA MATÉRIA  ACIMA:


"Lewandowski nega conversas mencionadas em delação de Delcídio

Ex-senador afirmou que Lewandowski teria se encontrado em Portugal com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e a presidente Dilma para tratar da Lava Jato e do impeachment

 postado em 15/03/2016 15:37 / atualizado em 15/03/2016 16:38

Agência Estado

Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, em nota, que tenha participado de qualquer tipo de conversa nos termos citados na delação premiada do senador Delcídio Amaral (PT-MS). De acordo com Delcídio, Lewandowski teria se encontrado em Portugal com o então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e a própria presidente Dilma Rousseff para tratar da Operação Lava Jato e do processo de impeachment. Além disso, o ministro Aloizio Mercadante teria prometido falar com Lewandowski para interceder pela liberdade de Delcídio.

Lewandowski manda soltar publicitário preso na Lava Jato

No comunicado, o ministro do Supremo afirma que não tem poder decisório sobre os casos citados por Delcídio, já que a relatoria da Lava Jato no STF é do ministro Teori Zavascki, e as decisões sobre liberdade de investigados presos na Operação caberia à Segunda Turma, da qual Lewandowski não faz parte. "Como chefe do Poder Judiciário, o presidente do STF zela pela independência e pela imparcialidade do exercício da magistratura", afirma a nota. A delação premiada de Delcídio foi homologada nesta terça-feira, 15. O ex-líder do governo firmou o acordo com a Procuradoria-Geral da República para colaborar com as investigações e fez acusações contra a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Delcídio deixou a prisão em 19 de fevereiro, após ter ficado quase três meses na cadeia acusado de tentar obstruir as investigações da Operação “Lava Jato."

2ª nota do autor: por tratar-se de matéria jornalística, desde já,  fica solicitado a este  meio de  comunicação disponibilização de mesmo espaço e proporcionalidade do assunto para eventuais manifestações das pessoas citadas, caso queiram.

Jair Aparecido do Nascimento, Servidor aposentado da Justiça Federal

Sobre o autor. Também é ativista contra o fenômeno Assédio Moral no Ambiente de Trabalho do Judiciário Federal, convidado pelo CNJ para opinar sobre Assédio Moral e Melhorias no Poder Judiciário Federal. Colaborador convidado em Audiência Pública da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para criação de Lei Estadual para combate ao assédio moral e autor do artigo publicado pela FENAJUFE, Imunidade do servidor público federal para denunciar autoridades.

*Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores.*

 

 

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Poder Judiciário

Por Aguinaldo Bezerra Damasceno, Técnico Judiciário do TRT6 à disposição da Justiça Federal no Ceará, Bacharel em Direito pela UFPE; Pós-Graduado em Direito Público do Estado pela UFCE.

 

Poder Judiciário

Quando nos deparamos com os escândalos da operação Lava-Jato, com os crimes de latrocínio ou os atropelamentos resultantes em mortes provocados por desobediências às leis de trânsito, os quais estão diariamente estampados nos canais televisivos, é que percebemos que a população brasileira acredita no Poder Judiciário, quando a ele recorre clamando por justiça. Afinal, o que as pessoas esperam da Justiça? Ao Poder Judiciário cabe o papel fundamental da resolução dos conflitos de forma célere e efetiva, garantindo aos cidadãos aquilo que lhes é de direito, através de decisões justas (resguardando-lhes a dignidade e a cidadania) de modo a estabelecer a pacificação social e o amadurecimento da democracia, na medida em que se faz valer o cumprimento das leis.

Como Poder da República do Brasil é a última instância - a "tábua de salvação" a que as pessoas se apegam - e que, portanto, não pode falhar.

Para que continue a gozar do crédito para com a sociedade, vemos como construtiva uma aproximação maior da Justiça aos cidadãos, aprimorando mais ainda os canais de comunicação com a sociedade, mediante a criação de ouvidorias nos tribunais e seccionais; busca pela excelência no atendimento aos cidadãos, bem como valorização dos servidores mediante melhores salários; estabelecimento de uma Gestão Compartilhada, onde magistrados e servidores contribuam unidos para o planejamento estratégico das ações a serem executadas; uma política permanente de qualificação técnico-humanista e melhorias e investimentos em gestão de pessoal, de modo a melhor motivá-lo. 

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Reforma Agrária 

 

Quando se fala em reforma agrária dois direitos fundamentais são colocados em lados opostos: O direito natural à terra a todo cidadão e o direito de propriedade, os quais urgem serem equacionados em prol da paz social. Desde a colonização do Brasil foram instituídos vários órgãos encarregados de fazer a reforma agrária, restando infrutíferas todas as tentativas. Entretanto as capitanias hereditárias e sesmarias, que destinavam 1/5 da produção à coroa portuguesa, foram exitosas ao criar o latifúndio e a concentração de terras, originando assim a injustiça social que perdura até hoje. Atualmente apenas 1% dos proprietários detém 50% das terras, enquanto a maioria da população vive sem ter onde morar!

 

O resultado disso é o direito à terra sendo reivindicado pelos homens tanto da zona rural quanto da zona urbana, que ao se sentirem excluídos de toda sorte, organizam-se legitimamente em defesa dos seus direitos. De outro lado, a classe dominante, sedenta por lucrar cada vez mais, perde a oportunidade de fazer o país se desenvolver, ao não possibilitar a distribuição de terra aos que necessitam nela trabalhar, obstruindo um caminho para erradicação da fome. Não consegue enxergar que milhares de pessoas estão saindo do campo para viver em condições sub-humanas nas grandes cidades, gerando o aumento das ocupações desenfreadas, originando novas favelas, bem como elevação os índices de criminalidade.

 

Está na hora do governo federal chamar um grande pacto social, induzindo as classes econômica e política a implementarem políticas públicas objetivando um novo reordenamento do espaço territorial, priorizando as áreas destinadas à utilidade pública, bem com as destinadas à reforma agrária, com investimento maciço do governo em infraestrutura para os assentados, fomentando arranjos produtivos locais (conglomerados em formato de pequenas empresas associativas e cooperativas) visando a fortalecer a agricultura familiar e segurança alimentar para que, desta forma, a terra possa cumprir sua função social. 

AGUINALDO BEZERRA DAMASCENO, Técnico Judiciário

*Os artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores.* 

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A necessidade da luta conjunta em torno das conseqüências jurídicas do reconhecimento do cargo do Oficial de Justiça como atividade de risco

Por Gerardo Alves Lima Filho, Presidente da AOJUS/DF e Membro do Conselho Deliberativo da Assejus.

 

SUMÁRIO

1 Introdução

2 Os riscos inerentes ao cargo e as providências para mitigá-los

2.1 Redução e limite de mandados

2.2 Trabalho em dupla e utilização de mecanismos tecnológicos

2.3 Transferência das conduções coercitivas para a Polícia

2.4 Parceria com órgãos policiais

2.5 Porte de arma e equipamentos de segurança

2.6 Viaturas caracterizadas e motoristas para Oficiais que desejarem

3 Responsabilidade pela Omissão dos Tribunais

4 Aposentadoria Especial

5 Adicional de Periculosidade ou Insalubridade

6 Adicional de Fronteira

7 Afastamento das Oficialas Gestantes/Lactantes das Atividades Perigosas

8 Considerações Finais

 

 

1 Introdução

 

Nos últimos meses, temos noticiado com freqüência alarmante a ocorrência de diversos crimes contra Oficiais de Justiça. Casos recentes de desacato, roubo, furto, cárcere privado, entre outros delitos, ensejam uma sensação de profunda insegurança nesses agentes públicos responsáveis pela materialização da prestação jurisdicional. Inclusive, infelizmente, nos últimos anos, já houve até homicídios de Oficiais de Justiça no exercício da função e, surpreendentemente, o modelo de trabalho da categoria permanece o mesmo de trinta anos atrás (um servidor sozinho ingressando na residência de desconhecidos, sem qualquer segurança, para realizar todo tipo de ato constritivo).

Neste artigo, pretendemos realizar uma análise sobre os riscos do Oficial de Justiça, bem como tratar dos consectários desse reconhecimento. Inicialmente, trataremos dos perigos da atividade e, nesse contexto, das possíveis providências concretas e urgentes por parte da Administração Pública para mitigar os riscos. Posteriormente, cuidaremos da responsabilidade da União pela omissão na garantia de segurança aos servidores, da aposentadoria especial, do adicional de periculosidade ou insalubridade devido aos Oficiais, do adicional de fronteira e do afastamento das Oficialas das atividades de risco e insalubres. Encerramos com as considerações finais. Convidamos os interessados a aprofundar o debate em torno do tema com críticas, sugestões, elogios e, sobretudo, união e disposição para a luta em torno da efetivação desses direitos. Boa leitura!

 

2 Os riscos inerentes ao cargo e as providências para mitigá-los

 

Os casos de crimes contra Oficiais de Justiça no exercício de suas atribuições se apresentam em uma freqüência tão elevada que este tópico poderia até ser dispensado. Não obstante, diante da falta de conhecimento generalizada sobre a atividade do Oficial, algumas questões precisam ser tratadas.

O primeiro aspecto a ser ressaltado alude ao próprio modelo de trabalho do Oficial. Com o aumento vertiginoso da violência nas últimas décadas, as diversas categorias de servidores públicos encarregados de realizar atividades externas e a praticar atos constritivos foram desenvolvendo técnicas de segurança para se proteger de delitos. Assim, os policiais, os auditores, os fiscais, os agentes de trânsito, entre outros, passaram a exercer suas atribuições com dois ou mais agentes, com porte de arma, mecanismos de comunicação rápida (rádio, por exemplo), investigação prévia dos riscos da diligência, levantamento de antecedentes criminais dos destinatários da diligência etc.

Entretanto, o Oficial de Justiça continua recebendo uma quantidade de mandados incompatível com uma atividade segura e sem qualquer informação acerca do ambiente da diligência ou do destinatário do ato. Ademais, a quantidade de mandados impede o trabalho em dupla ou com mais servidores.

De outro lado, o efetivo da Polícia Militar é insuficiente para o apoio do Oficial em todas as diligências, restringindo-se a diligências muito específicas (como a condução coercitiva, por exemplo). Outrossim, os agentes de segurança também não possuem pessoal suficiente para acompanhar os Oficiais nas diligências, além de, em alguns locais, não haverem recebido os equipamentos necessários para tanto.

Com isso, a despeito de toda violência social, os Oficiais se dirigem à casa de um desconhecido (que pode responder processos ou mesmo ter sido condenado por homicídio, estupro, roubo, entre outros crimes, ou por todos esses tipos penais) para realizar atos que causam uma grande insatisfação, como afastamento do lar, penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão, despejo, reintegração de posse etc. Caso aconteça algo na diligência, ninguém do Tribunal terá conhecimento enquanto o Oficial não se desvencilhar da situação de perigo.

A atividade do Oficial de Justiça acaba se aproximando muito daquela realizada pela polícia judiciária no que diz respeito aos riscos. Enquanto na fase de inquérito, os policiais realizam as intimações com todo o aparato de segurança (no mínimo, dupla de policiais, armados, treinados, com coletes balísticos e viaturas oficiais, e com pesquisas prévias dos riscos), por exemplo, na fase judicial, esse mesmo ato é praticado por Oficiais de Justiça sozinhos, sem arma e equipamentos de segurança, sem treinamento e sem qualquer informação sobre os riscos envolvidos.

Esse modelo de trabalho torna o Oficial extremamente vulnerável às reações agressivas dos destinatários da diligência. Inclusive, mesmo com muitos casos registrados, ainda identificamos uma cifra oculta, caracterizada pela existência de muitas situações sem registro. Isso porque o Oficial está submetido a uma sobrecarga de trabalho tão extenuante, que não consegue “perder tempo em uma Delegacia”. Naturalmente, o ideal é que todos os fatos sejam registrados para forçar os Tribunais a adotar as providências necessárias a fim de garantir segurança aos servidores.

Até o presente momento, os Tribunais não resolveram esse problema. Dessa forma, tendo como foco prioritário a segurança e a saúde dos Oficiais e, levando em consideração, nossa linha combativa, mas propositiva, passamos a arrolar sugestões para aprimorar nossa atividade.

 

2.1 Redução e limite de mandados

 

Uma das maiores conquistas dos trabalhadores ao longo da história consiste no limite da jornada de trabalho. No Brasil, esse direito de estatura constitucional, também encontra habitat na legislação que trata dos servidores públicos, incluindo os do Judiciário Federal, como, por exemplo, na Lei nº 8.112/90 e na regulamentação interna dos Tribunais.

Entrementes, por mais incrível que possa parecer, o Oficial de Justiça não possui limite de trabalho. Ainda hoje, prevalece o entendimento de que todos os mandados expedidos devem ser cumpridos, independentemente da quantidade. Há dez anos isso significava um número até possível, mas hoje essa cifra foi triplicada com a ampliação do acesso à Justiça, tornando a carga insuportável.

Evidentemente, esse entendimento de cumprimento de todos os mandados padece de qualquer respaldo legal e os Oficiais não podem se submeter a uma jornada excessiva. Caso o cumprimento dos mandados extrapole a jornada dos demais servidores, os mandados remanescentes devem ser retidos para cumprimento posterior, mesmo porque os Oficiais sequer recebem o pagamento de horas extraordinárias (e estas também são limitadas no ordenamento jurídico).

Para se avançar na questão da segurança, a redução da já excessiva quantidade de mandados e a limitação a um número fixo (compatível com a jornada dos demais servidores) se mostra medida urgente. A questão do cumprimento de todos os mandados é um problema dos Tribunais e da União Federal e não dos servidores.

A solução perpassa pela contratação de mais Oficiais, pela otimização do trabalho (com envio obrigatório de citações e intimações pelo correio, pela utilização de sistemas eletrônicos para atos de comunicação de Procuradorias e grandes empresas, criação e ampliação de núcleos de investigação patrimonial etc.) e pela instrumentalidade processual, com a realização da citação e intimação em qualquer pessoa da família ou nas portarias, tratando-se de condomínio edilício, à guisa de ilustração.

Enfim, diversas providências são possíveis (e muitas já foram formalmente apresentadas), mas ficam a cargo dos Tribunais, que até agora não se esforçaram nesse sentido. No entanto, nós não somos gestores, razão pela qual o problema de cumprir todos os mandados é dos Tribunais. O nosso compromisso é com os Oficiais de Justiça e a prioridade absoluta é a segurança. A desculpa da quantidade de mandados jamais será justificativa idônea para expor a vida do servidor a risco.

A título de ilustração, o problema da segurança pública é crônico no Brasil, mas ninguém cogita obrigar um policial a trabalhar sozinho para combater o crime. Essa cultura de observar um protocolo de segurança deve ser estendida para os Oficiais. Portanto, a redução e o limite da quantidade de mandados distribuídos são medidas imprescindíveis para garantir a segurança dos Oficiais de Justiça.

 

2.2 Trabalho em dupla e utilização de mecanismos tecnológicos

 

A segunda medida para construir um modelo de trabalho mais seguro para os Oficiais de Justiça diz respeito ao trabalho, no mínimo, em dupla. Com a experiência que temos no trabalho policial (já que fui por quase sete anos policial rodoviário federal, com inúmeros cursos de abordagem, armamento, tiro, defesa pessoal etc), sabemos que quanto mais servidores envolvidos na diligência, menor o risco de reação pela parte. Ademais, as estatísticas apontam no sentido de que os assaltantes optam, preferencialmente, por agir contra pessoas sozinhas, principalmente mulheres. Assim, imprescindível que nenhum Oficial seja forçado a trabalhar sozinho.

Mesmo as diligências consideradas mais simples, como intimações, demandam o trabalho em dupla. Isso porque o risco da atividade do Oficial não se restringe à violência pelo destinatário da diligência, mas também pelo local perigoso a que o Oficial é obrigado a ir, inclusive em horários e dias mais arriscados, como à noite ou muito cedo, em finais de semana e feriados.

O trabalho em dupla – é importante destacar – não significa abdicar da flexibilidade de horário, necessária para cumprir os mandados. As duplas devem ser formadas por colegas que tenham afinidade e que gostem de trabalhar em horários parecidos. Não há nenhum prejuízo para o Oficial.

De outro lado, diante de um cenário com inúmeros recursos tecnológicos que podem auxiliar o Oficial, não podemos continuar trabalhando sem informações. Desse modo, estamos engajados no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em um aplicativo desenvolvido e instalado em tablets, que estão sendo entregues para os Oficiais.

O sistema ainda está sendo desenvolvido, mas estamos trabalhando para que algumas funcionalidades úteis sejam colocadas à disposição dos Oficiais. Faremos referência a três, que tratam da segurança, objeto deste artigo.

A primeira funcionalidade que solicitamos se refere ao botão do pânico. Assim, caso os Oficiais (já estamos pensando no trabalho em dupla) enfrentem uma situação de perigo, apertam um botão no tablet e imediatamente a Secretaria de Segurança do Tribunal, a Polícia Militar e os Oficiais de Justiça serão informados. Desejamos que alguém chegue no local em cinco minutos para cessar tempestivamente a situação de risco.

O segundo quesito de segurança que requeremos aos desenvolvedores do aplicativo remonta à pesquisa automática dos antecedentes criminais do destinatário da diligência. Caso haja registros, sem precisar de qualquer consulta do Oficial, uma luz amarela deve ser acesa, a fim de que o Oficial solicite o apoio da Segurança do Tribunal ou da Polícia Militar para a diligência.

A terceira funcionalidade alude ao acesso ao mapa de criminalidade das Secretarias de Segurança Pública. Ao selecionar o mandado para cumprimento, o Oficial já deve receber a informação se o local do endereço possui alto índice de crimes, incluindo os horários e dias mais comuns das ocorrências.

O aplicativo envolve diversas outras questões que podem apresentar benefícios ao trabalho do Oficial, como utilização da tecnologia do e-hailing para cumprimento do mandado pelo Oficial mais próximo do endereço (semelhante ao Uber), coleta de informações em sites de classificados para sugerir um valor ao Oficial no caso de avaliações de bens, bloqueio de endereços diligenciados anteriormente etc. Mas trataremos desses temas em um trabalho futuro.

 

2.3 Transferência das conduções coercitivas para a Polícia

 

Outra questão que precisa ser alterada para garantir a segurança dos Oficiais concerne às conduções coercitivas. Com a natureza jurídica de uma prisão processual cautelar, no modelo atual não há segurança para os Oficiais realizarem esse ato.

Ainda que alguns Tribunais tenham regulamentado o apoio obrigatório da Polícia Militar para a diligência, o fato é que após levar a testemunha, vítima ou mesmo o réu (neste caso, a depender do entendimento) recalcitrante, de maneira forçada para a audiência, o Oficial de Justiça retorna para a mesma localidade de onde retirou a pessoa à força, só que sem a companhia da polícia.

Isso gera um risco muito alto de retaliação, além de se mostrar desnecessário. Se a polícia já irá comparecer obrigatoriamente na diligência, ela mesma poderia conduzir a pessoa sem a necessidade da presença do Oficial de Justiça, que apenas se expõe. Portanto, da mesma forma como ocorreu com as prisões, mesmo as de natureza civil, neste momento as conduções coercitivas devem ser transferidas para cumprimento pelos órgãos policiais.

 

2.4 Parceria com órgãos policiais

 

A parceria com os órgãos policiais também se mostra de grande relevância para a construção de um modelo mais seguro para os Oficiais de Justiça. Inclusive, já estamos em contato com instrutores da Academia Nacional da Polícia Federal para nos auxiliar no desenvolvimento de um método de trabalho para os Oficiais de Justiça, de maneira a mitigar os riscos da atividade.

Ademais, pretendemos a realização de diversas palestras e cursos para os Oficiais, demonstrando o tipo de abordagem que reduzirá ao máximo os perigos. Essa parceria deve ser permanente. Assim, solicitaremos que os Tribunais realizem convênios com o objetivo de facilitar essa troca de experiências.

Naturalmente, o intuito não é transformar o Oficial de Justiça em um policial. Todas as técnicas serão adaptadas para as necessidades e características do cumprimento de mandados por parte de servidores do Judiciário. No entanto, diante do interesse científico dos especialistas em segurança dos órgãos policiais e da possibilidade de contribuirmos com a exposição da nossa realidade, certamente chegaremos a um formato seguro e possível.

 

2.5 Porte de Arma e equipamentos de segurança

 

Como já noticiamos amplamente, estamos trabalhando pela aprovação de alguns projetos de lei no Congresso Nacional para conquistar o porte de arma funcional aos Oficiais de Justiça (MP 693/2015 e PL 3722/2012). Não obstante, enquanto esse direito não for concedido, os Tribunais podem solicitar à Polícia Federal o porte para os Oficiais que desejarem e que realizarem os cursos necessários para tanto.

Os Tribunais ainda devem oferecer treinamento para os Oficiais, como tiro, manutenção de armamento, cuidados com a arma na abordagem (técnicas para que a arma não seja tomada), manutenção básica etc. O porte de arma é necessário e requer um preparo constante de maneira a atingir sua finalidade.

Da mesma forma, os equipamentos de segurança (como coletes balísticos e armas de choque, por exemplo) são absolutamente necessários para conferir segurança aos Oficiais. Assim, os Tribunais devem fornecer imediatamente esses itens de segurança. Não podem os Oficiais continuarem a ser os únicos agentes públicos sem colete balístico, mesmo nas diligências mais arriscadas.

 

2.6 Viaturas caracterizadas e motoristas para Oficiais que desejarem

 

Diante de um cenário de completa depreciação da indenização de transporte dos Oficiais de Justiça, muitos colegas têm apresentado a demanda de renunciar ao valor pago pelos Tribunais para compensar os gastos com o cumprimento dos mandados em veículo próprio. Desse modo, os Tribunais devem oferecer veículo caracterizado e motorista para o Oficial de Justiça que quiser dispensar a indenização de transporte.

Com efeito, evidentemente, não há qualquer obrigação de o servidor colocar o patrimônio particular à disposição do Estado. Soaria absurdo que um policial fosse obrigado a realizar diligências em seu veículo particular, no entanto esta é a realidade do Oficial de Justiça.

Também a legislação é muito evidente no sentido da natureza facultativa do cumprimento das diligências em veículo próprio. Nesse sentido, o art. 1º do Decreto nº 3.184/99, ainda que tratando do Poder Executivo, dispõe expressamente sobre a opção do servidor. No edital do concurso de Oficial de Justiça, ademais, em relação ao qual a Administração fica vinculada, não há qualquer obrigatoriedade de o candidato possuir veículo e sequer de possuir carteira de habilitação.

Contudo, na prática os Oficiais possuem acúmulo de função, já que também são obrigados a desempenhar a função de motoristas. Os Tribunais não oferecem motoristas, nem veículos, e o transporte público não é capaz de permitir o cumprimento de nem 10% dos mandados distribuídos atualmente, além de expor os Oficiais a mais riscos. Portanto, aos Oficiais que desejarem, imprescindível o fornecimento de veículos caracterizados e de motoristas para viabilizar o cumprimento dos mandados.

 

3 Responsabilidade pela Omissão dos Tribunais

 

Aprofundando sobre o tema da segurança dos servidores, uma questão deve ficar muito clara: a responsabilidade para garantir a integridade dos servidores é dos Tribunais. Não há qualquer dúvida, seja no plano legislativo, jurisprudencial ou doutrinário, de que o empregador deve adotar todas as providências para mitigar os riscos das atividades perigosas, sob pena de responsabilidade objetiva.

O amplo conhecimento sobre os riscos da atividade não exime o empregador na adoção de medidas de segurança. Muito pelo contrário. Neste caso, as providências se tornam ainda mais necessárias e de natureza cogente. A Lei nº 8.112/90, em seu art. 69, estabelece que haverá permanente controle das atividades de risco, o que não é cumprido hoje em relação aos Oficiais de Justiça. Não temos notícia sequer de levantamento de estatísticas dos Tribunais a esse respeito.

Então, na medida em que os Tribunais não adotaram providências suficientes para mitigar os riscos a que expõem os seus Oficiais de Justiça, devem indenizar por danos, materiais e morais, as vítimas de delito no exercício da atividade. Portanto, as entidades devem propor ações coletivas que visem à reparação dos colegas.

Para além disso, a medida judicial deve ainda requerer obrigação de fazer, no sentido de que os Tribunais passem a adotar medidas efetivas que garantam a segurança dos seus servidores, sob pena de multa. O direito dos servidores se mostra absolutamente cristalino e os Tribunais não podem continuar atuando como se nada estivesse ocorrendo.

 

4 Aposentadoria Especial

 

Também já divulgamos diversas vezes o trabalho que realizamos pela aprovação do projeto de lei que cuida da aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça (PLP 330/2006). Trata-se de medida justa e necessária para uma categoria que corre tanto risco quanto aquelas já beneficiadas com o tempo reduzido de contribuição.

O desgaste físico e mental decorrente da atividade de risco impõe a compensação para o servidor. O benefício para a sociedade do exercício da atividade do Oficial de Justiça enseja uma medida compensatória para aqueles que se submetem a condições insalubres e perigosas.

Ressalte-se que a sujeição a essas condições de trabalho prejudiciais à saúde deve ter um tempo reduzido, sob pena de dar azo à incapacitação do servidor. Cuida, outrossim, de medida atrelada ao postulado da isonomia, uma vez que balanceia as condições de trabalho para a aposentadoria (seria injusto que um servidor submetido a condições mais desgastantes para a sua saúde se aposentasse com o mesmo tempo de contribuição do que aquele que exerce atividades em um ambiente normal).

Digno de registro, a esse respeito, que sentimos falta da atuação institucional dos Tribunais para que a categoria logre êxito nesse intento, absolutamente justo. A valorização dos servidores também beneficia o Poder Judiciário. Não é à toa que o projeto de lei de remuneração dos servidores do Judiciário é de iniciativa exclusiva do Presidente do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça (art. 96, II, “b”, da Constituição Federal). Assim, importante que os diversos órgãos do Poder Judiciário ajudem na aprovação do projeto de lei que concede a aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça.

 

5 Adicional de Periculosidade ou Insalubridade

 

Outro corolário do reconhecimento do cargo de Oficial de Justiça como atividade de risco alude ao pagamento do adicional de periculosidade ou de insalubridade. Atualmente, os Oficiais Federais não recebem qualquer desses adicionais sob a alegação de que a Gratificação de Atividade Externa já compensaria esses fatores. No entanto, essa afirmação não encontra respaldo na legislação, senão vejamos

A Gratificação por Execução de Mandados (GEM) foi instituída pela Lei nº 10.417/2002 sob o fundamento da dedicação integral e exclusiva ao cargo, bem como dos riscos inerentes. Todavia, com o advento da Lei nº 11.416/2006, a Gratificação por Execução de Mandados foi substituída pela Gratificação de Atividade Externa (GAE; art. 16), sem qualquer menção aos pressupostos da lei anterior. Essa lacuna precisa ser preenchida pelo intérprete, pelo que atribuimos para a GAE a compensação pelos inconvenientes da atividade externa (sol excessivo, chuva, poeira da estrada, mosquitos de zonas rurais, doenças associadas aos riscos ergonômicos por passar diversas horas dentro do veículo, diligências em locais com esgoto a céu aberto, horas sem um banheiro com um mínimo de higiene, falta da estrutura protetora do ambiente forense, com colegas, seguranças e policiais à disposição etc).

Trata-se de valor atinente às próprias dificuldades do cargo. A distinção dos adicionais de periculosidade e de insalubridade em relação à GAE é tão evidente, sob o ponto de vista jurídico, que esta gratificação possui natureza permanente, ao passo que os adicionais cessam com a eliminação das condições ou riscos que os ensejaram, conforme a dicção do § 2º do art. 68 da Lei nº 8.112/90.

Assim, o adicional de periculosidade ou de insalubridade deve ser pago imediatamente aos Oficiais de Justiça. Nos termos do art. 68 da Lei nº 8.112/90, os servidores que laboram com habitualidade em locais insalubres ou exercem atividade perigosa, fazem jus ao pagamento de um adicional sobre o vencimento.

A seu turno, a Lei nº 8.270/91, em seu art. 12, fixa os percentuais dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Por essa razão, os Oficiais também devem ser beneficiados com esse diferencial na remuneração.

 

6 Adicional de Fronteira

 

Outra questão decorrente dos riscos da atividade do Oficial remete ao pagamento do adicional de penosidade para aqueles lotados em região de fronteira, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 8.112/90. Naturalmente, esse benefício deve ser estendido para todos os servidores que laboram nesses locais, contudo os Oficiais sofrem especialmente com essas lotações porque trabalham na rua, expondo-se mais aos riscos.

Esse tema já foi objeto de debate na Fenajufe e vem recebendo a atuação de sindicatos combativos. No entanto, faz-se mister a união de várias entidades para que esse projeto saia do papel. É inadmissível que a omissão do governo em regulamentar um direito por mais de vinte anos seja utilizado como desculpa para a negativa aos servidores.

No âmbito do Ministério Público Federal, o adicional de atividade penosa já foi regulamentado pela Portaria nº 633/2010. Assim, para os servidores daquele órgão que trabalham em faixa de fronteira (150 km da fronteira), em regiões da Amazônia Legal e com população inferior a 200.000 habitantes e nos Estados do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia, é pago o adicional na razão de 20% do vencimento básico.

Desse modo, de grande relevância a regulamentação desse direito pelo Poder Judiciário. Isso irá beneficiar os Oficiais de Justiça e os demais servidores que se sujeitam a condições de vida mais difíceis para oferecer justiça a toda a população.

 

7 Afastamento das Oficialas gestantes/lactantes das atividades perigosas

 

O último consectário do reconhecimento do risco dos Oficiais se refere ao direito das Oficialas de Justiça gestantes ou lactantes a se afastarem das atividades perigosas ou insalubres durante esse período. Conforme a previsão do parágrafo único do art. 69 da Lei nº 8.112/90, as Oficialas nessas condições possuem a prerrogativa de, durante a gestação e a lactação, exercerem suas atividades em locais não perigosos e salubres.

Portanto, também esse direito deve ser cobrado dos Tribunais. Não se pode admitir que uma Oficiala de Justiça gestante passe, com toda a sensibilidade que esse especial estado envolve, pelos riscos inerentes a uma reintegração de posse de imóvel. O próprio sistema jurídico veda essa situação.

 

8 Considerações Finais

 

A segurança dos Oficiais de Justiça tem sido negligenciada há muitos anos. Assim, as entidades representativas devem atuar de forma unida e articulada para consolidar o reconhecimento do cargo de Oficial de Justiça como atividade de risco, bem como lutar pelas suas conseqüências jurídicas.

A atuação deve englobar medidas judiciais (ação de indenização contra a União ou os Estados, por danos materiais e morais, além da obrigação de fazer, adotando providências de segurança sob pena de multa), medidas políticas (com utilização da recente Frente Parlamentar em Defesa dos Servidores do Judiciário da União e do Ministério Público da União), medidas institucionais internas (dialogando e propondo medidas para os Tribunais), medidas institucionais externas (com apoio da OAB, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias Federais, Estaduais, Distrital e Municipais; providências relevantes para reduzir a carga de trabalho dos Oficiais), e diálogo com a imprensa e com a população (com matérias tratando do tema, palestras, congressos e realização de audiências públicas).

Ademais, além de todas as providências referidas ao longo do texto, torna-se de grande relevância o levantamento estatístico dos crimes contra Oficiais, com um diagnóstico das situações mais arriscadas para atuarmos estrategicamente na mitigação dos riscos. Para qualquer caso de violência, imprescindível a devida divulgação, de maneira a chamar a atenção dos Tribunais e exigir providências.

Mas a grande preocupação é que esse tema esteja sempre na pauta. Não existe uma fórmula mágica para garantir a segurança dos servidores. Medidas precisam ser adotadas e, frequentemente, avaliadas para verificar se estão atingindo os seus objetivos.

Nesse sentido, por todas as razões acima expostas, entendemos que a segurança dos Oficiais de Justiça deve ser sempre um tema prioritário da Fenajufe, da Fenassojaf, dos Sindicatos de base e das diversas Associações de Oficiais. Temos uma fé inabalável de que juntos conseguiremos construir um novo modelo que resguarde a vida e a integridade dos dedicados Oficiais.

 

Brasília/DF, 08 de fevereiro de 2016.

 

Gerardo Alves Lima Filho

Presidente da AOJUS/DF, Membro do Conselho Deliberativo da Assejus, Oficial de Justiça do TJDFT, Professor de Direito da Faculdade Projeção e Mestrando em Direito e Políticas Públicas no UniCEUB.

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Não aos ataques à Legislação Trabalhista! Não ao desmonte da Justiça do Trabalho!

Por Jésu Junior, Servidor da Justiça do Trabalho em Fortaleza/CE, membro do Conselho Fiscal do Sindissetima e integrante do Movimento Luta de Classes no Ceará.

 

A Justiça do Trabalho surge no Brasil durante o conturbado cenário de disputas políticas e ideológicas que marcaram a Segunda Guerra Mundial; sua criação oficial data de 1941. Nesse mesmo momento histórico, mais precisamente em 1943, a força do movimento operário brasileiro conquista a CLT (consolidação das leis do trabalho), sancionada por Getúlio Vargas.

A Segunda grande Guerra Mundial terminaria com a derrota do nazifascismo pelas mãos do exército vermelho soviético. Mais do que nunca, a classe operária mundial mostrava sua força! Nos países capitalistas, a exemplo do Brasil, a burguesia seguia à risca a máxima de “entregar os anéis para não perder os dedos”. È assim que começa a história formal do direito do trabalho no Brasil.

O ascenso das lutas operárias no Brasil, entretanto, é barrado pelo golpe militar de 1964. Não bastassem os longos anos de chumbo, a queda do muro de Berlim, em 1989, dá início a uma dura contraofensiva do capital frente aos trabalhadores em nível mundial. A burguesia quer de volta tudo que foi forçada a entregar, em razão da “ameaça comunista” então representada pela URSS. O saldo desse longo período para o trabalhador brasileiro tem sido uma conjuntura extremante desfavorável à conquista de novos direitos.

Considerando essa dura realidade, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda que sancionada no longínquo ano de 1943, continua representando um marco na conquista de direitos pela Classe Operária brasileira. Não por acaso, em pleno século XXI, desperta a ira da burguesia e seus asseclas na política nacional, ávidos pela desregulamentação dos direitos trabalhistas no Brasil e exploração sem limites da mão de obra nacional.

A partir da década de 90, com o advento do neoliberalismo, a burguesia brasileira sente-se fortalecida pela conjuntura mundial pós-URSS e tenta, através do governo FHC (PSDB), pela primeira vez sem nenhum disfarce, extinguir a Justiça do Trabalho no Brasil. A mobilização dos movimentos sociais organizados e do conjunto do povo trabalhador brasileiro, entretanto, derrotou esse projeto das elites.

Duas décadas depois, a sanha conservadora e direitista que avança sobre a política brasileira lança, mais uma vez, seus ataques contra a CLT e a Justiça do Trabalho. Sabedores da enorme repulsa social enfrentada por essa agenda, desencorajando inclusive a maioria dos parlamentares a embarcar nessa canoa e entrar em choque com o próprio eleitorado, o deputado federal representante do empresariado Ricardo Barros (PP-PR), relator geral da Lei Orçamentária Anual, apresentou, ao final de 2015, em seu relatório final, a proposta de cancelamento de nada menos que 90% dos recursos destinados para investimentos e 50% das dotações para custeio no âmbito da Justiça do Trabalho. Uma manobra “técnica” para tentar fugir do confronto direto com os movimentos sociais organizados

O simples fato desses cortes serem direcionados apenas à Justiça do Trabalho já deixa claro que tal medida tem caráter retaliatório do Parlamento em relação à atuação do Judiciário Trabalhista. Mas para não deixar dúvidas, o “nobre” deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator do orçamento, deixa claro em suas razões: “as regras atuais estimulam a judicialização dos conflitos trabalhistas, na medida em que são extremamente condescendentes com o trabalhador”. E vai além: “é uma forma de estimular a reflexão sobre a necessidade e urgência de tais mudanças”, referindo-se à necessidade de “modernização” da legislação trabalhista e a um suposto “excesso” de demandas na Justiça do Trabalho. A Classe Trabalhadora, principal cliente da Justiça do Trabalho, é o verdadeiro alvo desses ataques. A precarização do judiciário trabalhista só interessa ao empresariado, ávido pela destruição da legislação trabalhista brasileira.

Como resultado desses cortes, toda sorte de medidas de contenção de gastos já estão sendo adotadas nos 24 tribunais do trabalho existentes em todo o país. Trabalhadores terceirizados e estagiários estão sendo demitidos; nomeações de candidatos aprovados em concursos foram suspensas; o horário de atendimento ao público nos fóruns trabalhistas tem sido reduzido; despesas com papel, energia elétrica, insumos em geral e mesmo determinadas verbas devidas aos servidores já estão tendo seus pagamentos protelados. Só o auxílio-moradia dos magistrados tem sido poupado dos cortes!

Diante desse grave quadro, é tarefa urgente do movimento social organizado, trabalhadores e estudantes denunciar de forma enérgica mais essa tentativa sorrateira de desregulamentar a legislação trabalhista no Brasil e legalizar a superexploração dos trabalhadores, exigindo a imediata revogação dos cortes orçamentários! Não é possível nem aceitável que parlamentares bancados pela burguesia se utilizem do subterfúgio da Lei Orçamentária para alcançar seus intentos mesquinhos, já derrotados nas urnas, nas ruas e no próprio parlamento. É tarefa das entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário da União tomar as ruas com essa campanha, denunciando mais esse ataque mal camuflado aos direitos da Classe Operária em nosso país!

 

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Cortes no orçamento ameaçam a CLT e a Justiça do Trabalho

Por Mara Weber, Direção Executiva FENAJUFE, Oposição Cutista - Sintrajufe/RS

O relator-geral do PLOA/2016, dep. Ricardo Barros (PP-PR) apresentou em seu relatório final à CMO (PL 7/2015 - CN) proposta de cancelamento de 50% das dotações para custeio e de 90% dos recursos destinados para investimentos no âmbito da Justiça do Trabalho.

A preocupação e o objetivo nada têm a ver com a crise que assola o país e o mundo. Em suas justificativas estão claras a defesa da precarização dos direitos trabalhistas, a cobertura ao trabalho escravo e infantil e a aprovação do PL 4330 da terceirização (hoje engavetado no senado como PLS 30/15).

Clara também é a intenção de reforma na CLT, medida tida como imperiosa aos interesses do capital. O citado relatório contém em suas justificativas, a proposta de “modernização” das relações de trabalho como sucumbência proporcional, limite de indenização até 12 vezes o último salário do trabalhador/a, impedimento de entrar com novo processo caso o reclamante falte à primeira audiência e ampliação da arbitragem com quitação definitiva.

O deputado do PP justificou essas propostas “como forma de estimular uma reflexão sobre a necessidade e urgência de tais mudanças”, referindo-se a necessidade de “modernização” da legislação trabalhista. Ainda, afirmou em sua fala durante a leitura do citado relatório que a Justiça do Trabalho “deveria fechar! (sic)”.

Desde a tentativa de extinção da Justiça do Trabalho não se via tamanha virulência. É urgente que todo o movimento sindical tome consciência dessa ofensiva. Somente a luta dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal ao lado da Central Única dos Trabalhadores pode fazer frente aos ataques que se anunciam.

Vivemos, nos anos 1990, com o ascenso do pensamento neoliberal, uma luta ferrenha e uma unidade social contra a extinção da Justiça do Trabalho, proposta pelo então presidente FHC. A proposta foi derrotada nas ruas pelos movimentos sociais organizados.

Em 2015, estas mesmas forças reacionárias, travestidas de arautos no combate à corrupção, defendem o impeachmentpara abrir caminho da privatização e fazer prevalecer o negociado sobre o legislado. 

Não é possível mais admitir que a Fenajufe se mantenha alheia a essa luta. É necessária e urgente a rearticulação da Federação com os movimentos sociais e com os grandes debates que dizem respeito à pauta da Classe Trabalhadora, ao Estado Democrático de Direito, que ao fim a ao cabo tem imensas repercussões na nossa vida quanto Servidores Públicos e como cidadãos. Precisamos fazer parte do mundo onde vivemos e atuar como força social mobilizadora e com capacidade de elaborar críticas e propostas de mudança, e, sobretudo, ter lado.

A luta pela democracia e pela ampliação dos direitos dos trabalhadores é o único caminho daqueles que tem compromisso com o futuro do Brasil. A melhoria da vida de uma população tão sofrida, mas que nunca deixou de lutar, depende disso. Agora é a vez do governo Dilma e seu novo Ministro da Fazenda, ouvir a voz que vem das ruas, deixar o ajuste fiscal de lado e garantir os recursos necessários para que o Judiciário Federal atenda a população com a velocidade e qualidade que ela merece.

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Técnicos, nível superior, mudança, ingresso no cargo, aspectos técnicos, jurídicos e políticos.

Por Vicente de Paulo da Silva Sousa, Técnico Judiciário do TRE/CE. Graduado em Direito. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil. Integrante do Movimento NS LIVRE. Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará (SINJE/CE). 

[1] MOTIVAÇÕES HISTÓRICAS PARA A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA

1.         O presente artigo aborda alguns tópicos relativos à questão da reestruturação da Carreira de Técnico Judiciário do PJU, em especial no que diz respeito ao cenário organizacional, juridicidade e plausibilidade constitucional da demanda, bem como legitimidade política da mesma.   

2.         Em primeiro lugar, cabe mencionar que a reestruturação da carreira é questão de JUSTIÇA com os ingressantes no cargo de Técnico Judiciário do PJU. Os editais dos concursos públicos vendem aos candidatos a falsa ilusão de que estes desempenharão atividades de nível médio. Verdadeiro “estelionato institucional”, eis que são submetidos a provas que cobram conhecimentos acadêmicos de quem detém nível médio para, no exercício do cargo, operarem atividades de variados graus de complexidade (ora adstritos ao suporte técnico e administrativo: art. 4º, II, Lei n.º 11.416/06). 

3.         Promover maior EFICIÊNCIA à prestação do serviço público jurisdicional, uma vez que o ingresso de profissionais mais qualificados trará ganhos à sociedade, à Administração Pública, aperfeiçoando o acesso à Justiça e adequando melhor os recursos humanos às necessidades da administração judiciária. Inúmeras carreiras foram modernizadas, gerando ganhos inolvidáveis à administração pública e principalmente à sociedade. 

4.         A MODERNIZAÇÃO DA CARREIRA. Desde 2002, com o fim da sobreposição das tabelas remuneratórias entre as Carreiras, Lei n.º 10.475/02 (PCS 2), a Carreira de Técnico Judiciário do PJU vem amargando crescente desvalorização, aportando hoje em um quadro de extinção, não só em razão do descolamento remuneratório, cuja decisão política à época não foi legítima (sem participação da base), como pela inversão da matriz de criação de cargos do quadro de pessoal efetivo do PJU, com o aumento da criação de vagas de analistas em detrimento da criação de vagas de técnico judiciário. 

5.         Com efeito, a mudança estimulará a PERMANÊNCIA DOS SERVIDORES NA CARREIRA. À luz de uma abordagem humanística, pautada na valorização das pessoas, possibilitar-se-á a satisfação de pertencimento à Carreira, evitando uma evasão que, entra ano, sai ano, torna-se cada vez maior, comprovada pelo fluxo de rotatividade no cargo cada vez maior. É bem sabido que um dos atrativos para alguém continuar na Carreira é a retribuição financeira. Contudo, há pesquisas de institutos competentes que vêm mostrando que esse quesito não vem nem em primeiro lugar, às vezes nem em segundo ou terceiro lugares, ficando até em quarto lugar em uma ordem decrescente de opções quando se indaga qual fator contribui para a promoção da satisfação do trabalhador em sua lida. 

6.         Assim, tomando por referência o ponto supra, objetiva-se também EVITAR O ASSOBERBAMENTO DO CARGO DE ANALISTA. A inversão da matriz de criação de cargos, acarretará 3 (três) situações inevitáveis, se já não ocorrem:

(a) deslocamento do núcleo atributivo do técnico judiciário para o cargo de analistas;

(b) terceirização da carreira de técnico judiciário e

(c) existência de apenas uma carreira e disponibilidade da Carreira de Técnico.

A primeira situação gerará a distorção funcional de se ter dentro em breve um analista realizando atendimento ao público, lavratura de certidões ou termos, execução de atos preparatórios e acessórios à prestação jurisdicional, bem como a execução de tarefas de suporte técnico e administrativo afetas ao cargo de técnico judiciário, quando deveria estar atuando em um quadrante atributivo de cunho mais estratégico, eis que ao analista é afeto o planejamento, a organização, coordenação, supervisão técnica etc, atividades de alta complexidade que não condizem com o suporte prestado pelo técnico judiciário.

Acerca da segunda situação, é fato incontroverso que a esmagadora onda de terceirização já vem ocorrendo há muito tempo, em especial na área de tecnologia da informação. Esse setor estratégico para a organização judiciária já vem permitindo que agentes públicos operem sistemas e materiais restritos ao funcionamento do judiciário, vulnerabilizando a segurança de dados sigilosos à instituição do Poder Judiciário da União. 

Sobre a terceira situação, ter-se-á a disponibilidade ou a desnecessidade de uma Carreira fundamental para a prestação dos serviços jurisdicionais. Prejuízos enormes à Administração Pública serão engendrados se a Carreira de técnico não for reestruturada. Não só a Carreira de técnico, como as outras Carreiras. Há 70.000 (setenta mil) técnicos aproximadamente hoje no PJU. A transposição para a Carreira de Analista não será feita, eis que isso configuraria provimento derivado em cargo público, vedado pela Constituição Federal de 1988, violando seus consectários, tais como a Súmula Vinculante n.º 43 e a Súmula-STF n.º 685. 

7.         Outro fator é a questão REMUNERÁTÓRIA. O descolamento das tabelas de Técnico e de Analista fez com que o Poder Executivo passasse a adotar uma política de estagnação diante das melhorias buscadas pelo PJU e pela categoria, eis que passaram a defender que Técnicos já são bem remunerados na condição de carreira de nível médio. Todavia, essa alegação não deveria prosperar, pois as Carreiras de nível médio do Poder Legislativo são até melhor remuneradas que todas as carreiras análogas do Poder Judiciário e do Poder Executivo. Até o fim da sobreposição (PCS 2), Técnico Judiciário alcançava o quinto nível da tabela remuneratória de Analista. Tanto no PLC28 (arquivado), quanto no PL2648, a distância cresceu em valores nominais. Antes acopladas, com o fim da sobreposição, houve um distanciamento cada vez mais lacunoso. Decisão política ilegítima, a participação da categoria foi ceifada, por motivos escusos, visando privilegiar aquela que por enquanto é a única Carreira NS do PJU. 

 

[2] MOTIVAÇÃO RACIONAL PARA A REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA

8.         Pois bem. Observando a cena laboral no PJU, é fácil perceber que 5 (cinco) grandes fatores contribuem para que os Técnicos-PJU exerçam tarefas de complexidade compatível com quem detém diploma de nível superior. São eles:

a) evolução das atribuições do cargo;

b) correlação de atribuições entre TJs e AJs;

c) exercício de FCs/CJs;

d) desvio de função e

e) invasão de atribuições. 

 

  

[2.1] EVOLUÇÃO DO CARGO 

9.         Principal fator responsável pela mudança do requisito de escolaridade. O cargo de Técnico-PJU deve atender às prementes necessidades trazidas pelo progresso tecnológico e científico, o qual move o curso natural da sociedade contemporânea. Pessoas e instituições incorporam as inovações resultantes desse processo que inexoravelmente desencadeia complexidades cada vez maiores no cotidiano e nas relações humanas e institucionais. 

10.       Da família até o produto mais acabado da organização social (o Estado), impactos do processo de desenvolvimento incidem de tal forma que, se não se prepararem para esse choque de mudanças, estarão todos fadados ao fracasso, resultando em desequilíbrios prejudiciais. 

11.       Nesse contexto, as pessoas, em especial os trabalhadores, são cada vez mais exigidas quanto ao nível de conhecimento que se incorpora à condução das suas atividades laborais. Tamanha é a celeridade dessa evolução, que as convenções formais (padrões sociais, costumes, leis, regulamentos etc) não acompanham a primazia da realidade sobre o ideal, vetor normativo que orienta qualquer ordem social, política, econômica e jurídica. 

12.       A obsolescência de formalismos inócuos é resultado da incapacidade das instituições de conjugarem o imaginário sobre o real ou vice-versa. Se dada posição de trabalho há 20 (vinte) anos carecia de um exercício braçal para gerar produção, essa mesma posição de trabalho hoje, cedendo lugar à máquina, fará com que a produção subsista se o ocupante da antiga posição de trabalho evoluir para a condição de operador dessa mesma máquina, o que exige acúmulo de cultura e conhecimentos, reclamando exercício mental cada vez mais apurado. 

13.       Não há que se confundir "posição de trabalho" (cargo/função) com o trabalhador (servidor). Este OCUPA uma função para produzir e em troca é (re)compensado materialmente se atendidas as exigências. A esfera privada responde melhor aos estímulos sociais. Por outro lado, a administração pública, que se sustenta em formalismos exacerbados, não acompanha essa dinâmica com a mesma desenvoltura privatista. A estrita legalidade contribui solenemente para esse cenário. 

14.       A ordem jurídica deve acompanhar as transformações sociais sob pena de estagnação. O trabalhador braçal passou a se qualificar ao longo dos tempos para atender às novas demandas da sociedade. Trabalhador aqui em sentido amplo, que inclui os servidores públicos. Cargos são dimensionados e redimensionados na estrutura administrativa pública para que a sociedade continue gozando da prestação dos serviços, à luz de cânones constitucionais como a efetividade e a eficiência. No Poder Judiciário da União, o carimbador de processos físicos deu lugar ao operador de processos digitais. 

15.       Portanto, tem-se aí o substrato fático a inspirar a análise correta da escolaridade para ingresso no cargo de Técnico-PJU. A legitimidade, a constitucionalidade e a legalidade que o novo requisito reflete são inquestionáveis perante as novas exigências da sociedade contemporânea.  

 

[2.2] CORRELAÇÃO/CONCORRÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES

 

16.       À luz de uma abordagem sistêmica, é de bom alvitre considerar que as atribuições entre os cargos não são desvinculadas, desconexas ou não-interligadas. Há um lastro de interconectividade entre os núcleos atributivos que faz com que os ocupantes dos cargos de analista e técnico, independente de a qual Carreira pertençam, exerçam na prática atribuições idênticas de caráter amplo e comum. É o caso, por exemplo, da confecção de minutas de despachos, decisões e sentenças. 

17.       Sabe-se que a Lei n.º 11.416/06 distribui competência normativa aos órgãos do judiciário da União para que regulamentem de forma específica as atribuições dos cargos “sub oculis”. Veja-se o art. 4º, incisos I e II, do referido diploma:

“Art. 4o  As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:

I - Carreira de Analista Judiciário: atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade;

II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;

III - Carreira de Auxiliar Judiciário: atividades básicas de apoio operacional.”

 

18.       O setor normativo irradiado pelo regramento supratranscrito gera um fenômeno conhecido como concorrência de atividades ou atribuições, de forma que os quadrantes funcionais das carreiras interpenetrem-se, mas sem comprometer o campo funcional alheio, em uma harmoniosa confluência. 

 

  

[2.2.1] – INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE E/OU CARÁTER PRIVATIVO DAS TAREFAS DE ALTA, MÉDIA E BAIXA COMPLEXIDADE NO PJU.

 

19.       Afirma-se que "todas" as atividades de alta complexidade são exclusivas ou privativas de Analista-PJU. Ledo engano. A Administração Pública é guiada pelo princípio da legalidade estrita, somente podendo agir no sentido expresso da Lei. Em lugar algum do ordenamento jurídico há prescrição legal conferindo caráter privativo e/ou exclusivo da execução das tarefas de alta complexidade. Assim, não prospera a alegação de que as atribuições do Técnico-PJU estão restritas a um baixo/médio nível de complexidade. Ainda, como se mede a complexidade de uma tarefa? No mais, onde está escrito na Lei que TODAS as tarefas de alta complexidade são afetas ao Analista-PJU? 

20.       Vejam, por exemplo, se na Receita Federal do Brasil, onde o quadrante atributivo de cada cargo é melhor delineado (Lei n. 10.593/03), com a EXPRESSA previsão do termo "caráter privativo" (Art. 6º, Inc. I, "in fine") para a execução de determinados atos, prevendo, inclusive, aos antigos TTNs (atuais analistas tributários) o exercício, em caráter GERAL e CONCORRENTE com os auditores, das demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Art. 6º, Inc. II, § 2o., Lei nº 10.593/03), POR QUAL razão o PJU, cujo PCS (Lei nº 11.416/06) insatisfaz sobremaneira no quesito carreira, haveria de privatizar TODAS as tarefas de alta complexidade sem deixar devidamente expresso no texto legal?

21.       Recorrendo ao entendimento avençado nas decisões judiciais em sede de pedido de indenização por desvio de função, sabe-se que a HABITUALIDADE é critério fundamental para que se caracterize o abuso administrativo. É fundamento base nas decisões concessivas dos pedidos. Porém, maior é o número de decisões que não atendem aos pedidos mesmo que a HABITUALIDADE no exercício de tarefas de alta complexidade se configure e seja provada nos autos. Isso se deve ao fato de que há um nicho de atividades que é comum aos cargos de analista e de técnico, as quais denominamos, no tópico 2.1.3.2, de ATRIBUIÇÕES CORRELATAS ou de caráter AMPLO ou GERAL. 

22.       Assim, tem-se mais um motivo para a reestruturação da carreira de Técnico-PJU, vez que exerce além das suas atividades de suporte técnico e administrativo, outras mais em caráter comum ou concorrente com o cargo de Analista-PJU coexistem. Situação que consideramos normal, dito às linhas retro, haja vista o dinamismo que deve caracterizar as instituições que adotam a eficiência como princípio regente de suas atividades e funções precípuas. 

23.       Com efeito, por conta de um método hermenêutico mais apurado, sistemático, até em consonância com a Carta Política de 88, esse engessamento da Carreira de Técnico não deve continuar. Principalmente porque as Carreiras evoluem. A Carreira de Técnico-PJU é exemplo disso. 

24.       Do ponto de vista normativo, como foi dito, a Lei não expressa em momento algum a existência de tal reserva. Situação normativa que nos remete a um princípio bastante conhecido, o qual, inclusive, move a Administração Pública no exercício de suas funções, atividades e tarefas, qual seja, o princípio da legalidade estrita. Concluir que ao Analista-PJU repousa a exclusividade ou o caráter privativo das tarefas de alta complexidade não só reflete descuido hermenêutico tamanho, como é fonte da onda de assoberbamento do núcleo atributivo na qual o cargo de Analista vem submergindo, distorcendo os fins a que essa Carreira se presta. 

25.       Daqui a pouco os analistas estarão fazendo tudo. Há outras Carreiras operando na estrutura funcional da Administração Pública, a qual possui um caráter interdisciplinar, genérico, que assumem a carga de serviço para conferir-lhe desenvoltura. Há agentes públicos e políticos que devem atuar, apesar de todas as limitações do aparelho estatal, no sentido de corrigir esse desequilíbrio organizacional. 

26.       Enfim, a Carreira de Técnico evoluiu em vários aspectos, sem desvio de função, sem transposição, sem ascensão, sem invasão/usurpação de atribuições. É incompatível com quem detém apenas nível médio de escolaridade. 

27.       Os Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF certamente vão adotar critérios objetivos para definir a posição do PJU. Muito embora a questão venha sendo uma necessidade da categoria há décadas, não será somente por isso que o nível superior se concretizará. Será fruto de uma decisão racional por parte dos agentes políticos competentes. 

 

[2.2.2] CORRELAÇÃO “VERSUS” DISTINÇÃO DE ATRIBUIÇÕES (VERSATILIDADE DO CARGO DE TÉCNICO-PJU).

 

28.       Considerando que as atribuições dos técnicos continuarão circunscritas ao núcleo atributivo delimitado pelo Inciso II, do Artigo 4º, da Lei nº 11.416/06, sem usurpação de atribuições de outra(s) Carreira(s) de nível superior, não há óbice legal, constitucional e prático. Toda a confusão gira em torno do pensamento equivocado de que técnico "passará" a ser analista. 

29.       Muitos equívocos são propalados sobre a demanda. Afirmam que Técnicos Judiciários de nível médio não poderiam operar o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Ora, se há alguém que está em desvio de função ou subutilizado funcionalmente é o Analista da Área do Direito (AJAJ) quando opera o sistema em todas as suas interfaces, assoberbando-se de serviços e saindo do núcleo de atividades para o qual fora captado via concurso público. O Técnico Judiciário é justamente o servidor versátil que pode executar tarefas multidisciplinares, de caráteres acessórios, preparatórios, legalmente denominadas de suporte técnico e administrativo (art. 4º, II, Lei nº 11.416/06). 

30.       Assim, em razão do aumento da responsabilidade e da complexidade das tarefas, operar o PJe contribui para justificar nível superior para técnico judiciário de tal forma o fator tecnológico jamais consistiria em impedimento para que eles operem o PJe, principalmente porque, hoje, AJAAs e TJAAs são os servidores que podem executar todas as tarefas do sistema sem estar em desvio de função, o que não é o caso de um AJAJ (que deveria usar o PJe apenas para inserir o seu trabalho no sistema). 

31.       Nessa senda, é oportuno ressaltar que posicionar TJAAs e AJAJs na mesma condição funcional também é equivocado. Inviável considerar os segundos como versões evoluídas dos primeiros. É Uma distorção sem tamanho concluir nesse sentido, eis que o primeiro está adstrito a um magma funcional mais periférico, como já foi dito às linhas supra. 

32.       Técnico Judiciário é um servidor versátil e multidisciplinar, apto a tudo aquilo para o qual não se exige um especialista, ao passo que o AJAJ ocupa um cargo especializado, tal qual o Analista Judiciário - Médico, o Analista Judiciário - Dentista e o Analista Judiciário – Execução de Mandados, aqueles devem adstringir-se às tarefas não especializadas, exceto incidentalmente (inserir uma minuta no PJe) ou em caso de necessidade temporária. 

 

[2.3] EXERCÍCIO DE FCs/CJs

 

33.       Outra condição que coloca o Técnico-PJU no exercício de tarefas de complexidade incompatível com o nível escolar de ingresso do cargo é o exercício de funções comissionadas (FCs) ou cargos comissionados (CJs). 

34.       Convém salientar que a Lei n.º 11.416/06 não traz expressamente que TODAS as tarefas de alta complexidade sejam PRIVATIVAS / EXCLUSIVAS de Analista-PJU. Quando determinadas atribuições são privativas de determinado cargo/carreira, a Lei, em observância ao princípio da legalidade estrita, que rege a administração pública, determina com precisão clínica que atribuições são essas. Não é o caso da Lei n.º 11.416/06. 

35.       O mesmo ocorre em relação às atribuições afetas às FCs/CJs. Tais encargos não são privativos/exclusivos do cargo de analista, de técnico ou de auxiliar. Muito embora o exercício de tais encargos alce o servidor a um patamar funcional que comporta maiores responsabilidades e o acomete a uma esfera atributiva de maior complexidade, é bem verdade que muitas das FCs não correspondem ao comando constitucional de direção, chefia e assessoramento. Muitas não passam de mera gratificação para o exercício de atribuições que já são afetas aos cargos das Carreiras-PJU. 

36.       Esse inchamento ofusca o equilíbrio organizacional e acaba desvalorizando os servidores, vez que o orçamento destinado às FCs poderia ser alocado no vencimento básico dos servidores. O valor da FC não é incorporado para efeitos de aposentadoria. Muitas das FCs poderiam ter seus núcleos atributivos deslocados para os cargos, empoderando e valorizando-os, distribuindo melhor o cabedal de atividades e tarefas a eles atinentes. 

 

[2.3.1] GRAVES INCONSISTÊNCIAS NO PCC-PJU (LEI N.º 11.416/06)

 

37.       As regras atinentes às atribuições de cada Carreira do PJU distorcem a localização das mesmas dentro da estrutura organizacional. As atribuições dos analistas têm um cunho eminentemente ESTRATÉGICO. De outro lado, as atribuições dos técnicos têm um cunho ASSESSÓRIO, PREPARATÓRIO, DE SUPORTE. O (des)encadeamento atributivo dos servidores do PJU e seus membros possui inconsistências na etapa de regulamentação das atribuições de cada cargo. As CARREIRAS estão correlacionadas de forma interativa, sem se fecharem hermeticamente, mas ainda que distintas entrei si, acabam por ter confundidas a distribuição de atribuições ou distorcidas a alocação desse quadro qualificado. 

38.       Analisemos a questão do ponto de vista organizacional, em especial entendendo como o nivelamento se dá hoje.  Vejamos a figura adiante:

 

 

 39.       O Analista-PJU ocupa um campo funcional incoerente com o dimensionamento dado pela Lei a essa Carreira, que a alçou a um patamar mais estratégico, em concorrência com o patamar institucional, eis que a natureza executória é similar a esta, com exceção, é claro, daquelas de natureza de direção e chefia (CJs), eis que o cargo não comporta esse núcleo. 

40.       Outra grave inconsistência resulta do fato de que o número exacerbado de FCs de natureza não-gerencial catalisa o campo funcional das Carreiras do PJU, esvaziando seus núcleos atributivos, de tal forma, que faz com que os cargos percam sua funcionalidade dentro da organização. As atribuições afetas a muitas das FCs de caráter não-gerencial deveriam repousar sobre o campo funcional dos cargos do quadro efetivo, e não o contrário. Ocupar uma FC quase que já é regra dentro do PJU. No mais, aliada à dispensabilidade das FCs inócuas, tem-se o papel da Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, a qual já compensa o servidor acerca da natureza específica do exercício funcional. 

41.       Esse cenário se agrava quando aportamos nos impactos previdenciários dessa aberração que acomete a cena organizacional em exame. As FCs não são incorporadas. A GAJ a qualquer momento pode deixar de sê-lo. Isso tem que mudar. As Carreiras do PJU entraram em verdadeiro colapso. Hoje não há identidade funcional. O Analista-PJU faz tudo. O Técnico-PJU faz tudo. Ninguém sabe mais quem é quem na cena organizacional. 

 

42.       É da natureza organizacional hodierna receber estímulos internos e externos para promover o aprimoramento de suas funções, de seu desempenho, de seus resultados e de sua reestruturação. O engessamento das organizações é fruto de uma visão ultrapassada, que não contribui para a dinâmica das relações intra e extraorganizacionais, inter e extrainstitucionais, de forma a possibilitar-lhes o acompanhamento do processo de desenvolvimento, em especial provocado pelo progresso tecnológico e científico.

 

[2.4] DESVIO DE FUNÇÃO

 

43.       O diagrama abaixo traz a relação entre os núcleos atributivos circunscritos aos Quadros de Pessoal dos órgãos do PJU, quais sejam, as Funções Comissionadas (FCs) e os Cargos em Comissão (CJs), para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 5º, caput, Lei n.º 11.416/06): 

 

44.       Cada cargo público, seja de técnico ou analista, bem como FC ou CJ, tem seu núcleo de atividades bem definido pela legislação e regulamentos específicos. Outro erro bastante comum é afirmar que Técnico-PJU no exercício de FC ou CJ está em desvio de função. Quem exerce tais encargos acumula novas e diferentes atribuições, assumindo maiores responsabilidades, executando atividades de complexidade diversa e, por isso, faz jus à compensação financeira. 

45.       Falar em desvio de função merece cautela. A falsa visão de que o servidor não cambia em uma área comum ao quadrante funcional dos cargos de Carreiras distintas (correlação, Item 2.1.3.2) enseja maior apuro técnico antes de qualquer conclusão, principalmente quando FCs em quantidade absurda ofuscam o real papel dos cargos, e o desenvolvimento porque estes passam. 

46.       Ademais, a lei permite em certos casos a livre nomeação para o exercício de cargos cumuláveis, dando caráter preferencial para quem tem formação superior como critério ordinário de designação, como é o caso das FCs. Ou seja, é possível que haja servidor sem formação superior exercendo, nos termos da lei, cargo de chefia, direção ou assessoramento. 

47.       Cada carreira possui sua gama de atribuições, dispostas distintamente, sem interferência funcional de uma na outra, ou vice-versa (vide figura supra). Quando isso ocorre, tem-se o desvio de função, anormalidade laboral, exceção que deve ser corrigida de imediato, sob pena de perpetrar-se injustiça contra o servidor, contribuindo para o enriquecimento ilícito do Estado. Além do princípio da boa fé, tem-se para coibição do desvio de função no ordenamento jurídico brasileiro os seguintes fundamentos:

I) Art. 884 do Código Civil (aplicado subsidiariamente às relações de emprego por força do art. 8º, parágrafo único, da CLT): veda o enriquecimento sem causa, impelindo que o aproveitador restitua ao lesionado o quantum indevidamente auferido;

II) Art. 927 do Código Civil: aquele que causar dano a outrem, por ato ilícito, fica obrigado a repará-lo;

III) Art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho: rege pela inalterabilidade unilateral do contrato de trabalho, ou seja, a mudança de cargo por decisão apenas do contratante.

IV) Súmula n.º 378, do STJ: reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. 

48.       O Técnico-PJU que se encontre em desvio de função está albergado por sólida base legal para buscar a reparação desse grave dano administrativo. Há que noticiar o fato ao seu superior hierárquico ou à autoridade competente, podendo também acionar os mecanismos de controle disponíveis no sistema estatal de justiça. 

49.       Portanto, não subsiste a ideia de que o pleito dos técnicos se ampara em uma situação de ilicitude. Isso geraria arguição de inconstitucionalidade, vez que haveria transformação do cargo (com novas atribuições de outro cargo), transposição de carreira ou ascensão funcional (burlando o princípio do concurso público), institutos expurgados da ordem jurídica brasileira com o advento da Constituição Federal de 1988. 

 

[2.5] INVASÃO DE ATRIBUIÇÕES (“USURPAÇÃO”)

 

50.       Se o desvio de função é ilicitude administrativa praticada pela Administração Pública contra o servidor ou agente público, deslocando-o a outro quadrante atributivo para o qual não fora nomeado (exceto FCs/CJs), a usurpação de atribuições se origina por vontade própria do servidor que se desloca das atividades funcionais afetas ao seu cargo e passa a exercer as de outro(s), incorrendo em um ilícito administrativo ou até penal, dependendo da invasão ou da potencialidade lesiva. 

51.       Quem conhece a realidade do PJU sabe que isso não é um sintoma que gere preocupação institucional, eis que não é a tônica. Técnicos-PJU não usurpam atribuições de analistas. Tampouco analistas usurpam atribuições de Técnicos ou Magistrados. Se isso ocorre, da mesma forma que no caso do desvio de função, as autoridades administrativas competentes devem ser acionadas, ou os órgãos de controle do aparelho jurisdicional, no sentido de apurar responsabilidades. 

52.       É falacioso acusar colegas de invadirem o quadrante funcional alheio. Se isso ocorre, é por falha da administração que não gere eficazmente seu pessoal, adequando-o devidamente à estrutura funcional. Não há que se falar em invasão de atribuições, ou “usurpação”. A reestruturação da Carreira de Técnico-PJU fará com que sejam mantidas não só a Carreira como suas atribuições de suporte técnico e administrativo.

 

[2.5.1] CORRELAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES “VERSUS” DESVIO DE FUNÇÃO/INVASÃO: COMPREENDENDO O GRAU DE COMPLEXIDADE AFETO AO CARGO DE TÉCNICO-PJU.

 

53.       As definições trazidas pelo dicionário da língua portuguesa acerca dos termos em exame, ajudam a distinguir o que é correlação e invasão. 

correlação 
cor.re.la.ção 
sf (co+relação1 Ato de correlatar ou correlacionar. 2 Relação mútua entre pessoas, coisas, ocorrências etc. 3 Interdependência entre variáveis matemáticas, especialmente em estatística.

 

invasão

in.va.são 
sf (lat invasione1 Ato ou efeito de invadir. 2 Entrada violenta, incursão, ingresso hostil. 3 Med Irrupção duma epidemia. 4 Med Início de qualquer doença. 5 Difusão súbita e geral. I. ecológica, Sociol: entrada, em uma determinada área, de um novo tipo de habitantes que tendem a deslocar os habitantes anteriores ou a fundir-se com eles.

 

complexidade 
com.ple.xi.da.de 
(cssf (complexo+dade) Qualidade do que é complexo.

 

complexo 
com.ple.xo 
(csadj (lat complexu1 Que abrange ou encerra muitos elementos ou partes.2 Que pode ser considerado sob vários pontos de vista. 3 Complicado. 4 Gram Dizia-se das palavras, ou conjuntos de palavras, com adjuntos ou modificadores.5 Mat Diz-se do número composto de unidades não pertencentes ao sistema decimal. 6 Quím Formado pela união de substâncias mais simples.  

54.       Esse fator é necessário para que a dinâmica organizacional gire em razão da coexistência dos cargos. Não se confunde com o desvio de função, que é uma ilicitude administrativa que deve ser corrigida pelos mecanismos hábeis. A figura abaixo ilustra essa relação: 

 

55.       Entender diferente disso é promover um engessamento deletério à estrutura organizacional, impedindo que esta possa responder aos estímulos internos e externos para atendimento das demandas e ao contínuo autoaprimoramento organizacional. Em uma abordagem sistêmica, a mudança que se propõe à Carreira de Técnico-PJU é reflexo tanto de fatores endógenos (busca da justiça, valorização dos servidores etc.), quanto de fatores exógenos (progresso tecnocientífico, evolução social). Esse caráter conglobante é intrínseco à visão hodierna das organizações. Veja-se Chiavenato (p. 492, 2004):

“Globalismo ou totalidade. Todo sistema tem uma natureza orgânica, pela qual uma ação que produza mudança em uma das unidades do sistema deverá produzir mudanças em todas as suas outras unidades. Em outros termos, qualquer estimulação em qualquer unidade do sistema afetará todas as unidades devido ao relacionamento existente entre elas. O efeito total dessas mudanças ou alterações proporcionará um ajustamento de todo o sistema. O sistema sempre reagirá globalmente a qualquer estímulo produzido em qualquer parte ou unidade. Na medida em que o sistema sofre mudanças, o ajustamento sistemático é contínuo.” 

56.       Nessa senda, a reestruturação desencadeará um reajustamento em toda a estrutura funcional do Quadro de Servidores do Judiciário Federal. É de suma relevância que essa estrutura ultrapassada seja renovada, recalculada de forma a se corrigir ou amenizar o desequilíbrio funcional no sistema. Analistas ocuparão as posições estratégicas se o suporte técnico e administrativo for alçado ao patamar devido, onde os desvios sejam sanados além do correto reposicionamento dos quadrantes funcionais. 

57.       A ideia de sistema aberto deve caracterizar as organizações que pretendem acompanhar o ritmo do desenvolvimento humano e tecnológico. O Poder Judiciário da União se moderniza em termos materiais, de infraestrutura, mas em termos de adequação das Carreiras do Quadro de Servidores do PJU deixa muito a desejar. Chiavenato (p. 493-495, 2004) acerca do conceito de sistema aberto ensina:

“Sistemas abertos. Apresentam relações de intercâmbio com o ambiente por meio de inúmeras entradas e saídas. Os sistemas abertos trocam matéria e energia regularmente com o meio ambiente. São adaptativos, isto é, para sobreviver devem reajustar-se constantemente às condições do meio. Mantêm um jogo recíproco com o ambiente e sua estrutura é otimizada quando o conjunto de elementos do sistema se organiza através de uma operação adaptativa. A adaptabilidade é um contínuo processo de aprendizagem e de auto-organização. (...) O conceito de sistema aberto é perfeitamente aplicável à organização empresarial. A organização é um sistema criado pelo homem e mantém uma dinâmica interação com seu meio ambiente, sejam clientes, fornecedores, concorrentes, entidades sindicais, órgãos governamentais e outros agentes externos. Influi sobre o meio ambiente e recebe influência dele. Além disso, é um sistema integrado por diversas partes ou unidades relacionadas entre si, que trabalham em harmonia umas com as outras, com a finalidade de alcançar uma série de objetivos, tanto da organização como de seus participantes.” 

58.       Com o advento da administração gerencial (EC n. 19/97) a orientar o desempenho da administração pública (art. 37, “caput”, CF/88), o Poder Judiciário da União passou a adotar pensamento empresarial focado na busca da EFICIÊNCIA, em contínuo aperfeiçoamento, com base tecnológica, sistemas de controle de produção e desempenho, encetando melhor governança, entre outras medidas. Contudo, a parte principal dessa engrenagem não foi atualizada, qual seja o quadro de carreiras do PJU. 

59.       Os servidores vêm acusando esse cenário há tempos nas instâncias administrativas e políticas da categoria, mas nada foi feito de forma efetiva em relação ao todo. O que se vê é que os vários segmentos da categoria constroem sua valorização de forma autônoma, isoladamente, via agentes representativos localizados ou descolados do eixo sindical dominante (federação-sindicatos). A lacuna só não é maior entre o PJU e a categoria porque a luta salarial protagoniza sempre a cena interinstitucional. A reestruturação das Carreiras nunca teve tanta notoriedade com a demanda dos Técnicos-PJU. Quem sabe essa não seja a hora de concretizar o projeto? 

60.       Ademais, há que se levar em conta o caráter confluente dos quadrantes atributivos de cada cargo, de forma a permitir maior dinamismo ao funcionamento organizacional. As atribuições de cada cargo são vistas pela Administração como sendo de caráter concorrente entre os cargos de técnico e analista. Ou seja, ambos podem exercê-las. Os regulamentos atinentes à espécie são fartos na regência em espécie. 

61.       Veja-se decisão em sede de ação ordinária na qual um técnico pleiteava indenização por desvio de função.

“Pesquisar a jurisprudência e a doutrina, elaborar minutas de documentos judiciais e redigir despachos não são atividades exclusivas do cargo de analista judiciário, ocupado por servidor com curso de Direito. Estas atribuições também estão no escopo do servidor que atua como técnico judiciário, de nível médio. O entendimento levou a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter, integralmente, sentença que indeferiu pedido de pagamento de diferenças salariais por desvio de função a uma servidora da Justiça Federal do interior gaúcho.”

(AÇÃO ORDINÁRIA - PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO - Nº 5038445-05.2014.404.7100/RS.4ª Vara Federal de Porto Alegre, 3/11/2014) 

“(...) No caso dos autos, contudo, tenho que não está caracterizado o desvio de função. Com efeito, conquanto as atividades desempenhadas pela autora possam, de um lado, ser enquadradas como atribuições do cargo de Analista Judiciário, não se pode, de outro, excluí-las peremptoriamente das atribuições típicas de Técnico Judiciário, uma vez que há parcial identidade entre elas. Como se viu, as atribuições do Técnico Judiciário envolvem atividades técnicas e administrativas necessárias ao desempenho das competências da Justiça Federal. Ou seja, há uma previsão genérica para a sua atuação, que deve, contudo, estar restrita a tarefas de complexidade condizente com o cargo, que não extrapolem da rotina administrativa do órgão. No caso, não se vislumbra que as tarefas desempenhadas pela autora eram, de modo permanente, exclusivas do cargo de Analista Judiciário. Logo, considerando que a caracterização do desvio de função é situação excepcional em face do princípio da legalidade, não se pode reconhecer o direito postulado. Mantenho, portanto, a sentença apelada, a qual, quanto à questão de fundo, assim manifestou-se, verbis: (...)”

(APELAÇÃO CÍVEL Nº 5038445-05.2014.404.7100/RS Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. TRF da 4ª Região –RS, 2/12/2014) 

62.       A interpretação do termo vago “EXECUÇÃO DE TAREFAS DE SUPORTE TÉCNICO E ADMISNITRATIVO”, dada pelos órgãos do Poder Judiciário através da emanação dos regulamentos atinentes à espécie, não condiz com o nível de escolaridade exigido para o cargo de Técnico-PJU. A exigência dos atos regulamentares corrobora a mudança de ingresso no cargo para nível superior. No mais, a correlação de atividades não gera invasão de campo funcional alheio, de forma a esvaziar cargo/carreira diversa, como já dito acima, uma vez que cargo de Analista-PJU gravita em uma órbita atributiva de nível estratégico. 

63.       Nível superior para ingresso no cargo de Técnico-PJU é medida tão acertada que a modernização de várias carreiras públicas já nem é mais tendência nacional. Noção básica sobre o fenômeno normativo tão conhecido e denominado Lei, em nossa sociedade tal produto social resulta da convergência de vários componentes, o político é um deles. A justiça é outro. A decisão política de elaboração de uma Lei é etapa imprescindível. Além da juridicidade do NS, o caráter democrático confere maior legitimidade à Lei pretendida. 

64.       Para se aprofundar mais sobre o assunto, recomendo a leitura dos artigos de minha autoria, publicados no sítio da Fenajufe, disponíveis nos links abaixo: 

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3702-tecnicos-nivel-superior-regulamentacao-das-atribuicoes-discussao-e-aprovacao-pela-categoria 

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3385-mito-do-desvio-de-funcao-e-verdades-sobre-ns-para-o-cargo-de-tecnico 

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3107-tecnico-judiciario-suporte-tecnico-administrativo-e-a-mudanca-de-escolaridade-para-investidura-no-cargo 

 

[3] ESTUDO DE CASO: APLICABILIDADE DA ADI 4303 RN À DEMANDA DOS TÉCNICOS-PJU. 

65.       O julgado em tela traz um fator preponderante que ajuda a esclarecer a viabilidade técnica do nível superior para técnico judiciário. Guardar correlação de atividades não impede a reestruturação ora engendrada. É mais um fator favorável à demanda dos Técnicos-PJU. 

66.       Aportando no julgado propriamente dito, vejamos sua ementa:

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ART. 1º, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 372/2008 DO RIO GRANDE DO NORTE.

1. A reestruturação convergente de carreiras análogas não contraria o art. 37, inc. II, da Constituição da República. Logo, a Lei Complementar potiguar n. 372/2008, ao manter exatamente a mesma estrutura de cargos e atribuições, é constitucional.

2. A norma questionada autoriza a possibilidade de serem equiparadas as remunerações dos servidores auxiliares técnicos e assistentes em administração judiciária, aprovados em concurso público para o qual se exigiu diploma de nível médio, ao sistema remuneratório dos servidores aprovados em concurso para cargo de nível superior.

3. A alegação de que existiriam diferenças entre as atribuições não pode ser objeto de ação de controle concentrado, porque exigiria a avaliação, de fato, de quais assistentes ou auxiliares técnicos foram redistribuídos para funções diferenciadas. Precedentes.

4. Servidores que ocupam os mesmos cargos, com a mesma denominação e na mesma estrutura de carreira, devem ganhar igualmente (princípio da isonomia).

5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

(STF - ADI: 4303 RN, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 05/02/2014,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 27-08-2014 PUBLIC 28-08-2014) 

67.       Esmiuçando o litígio, demonstraremos doravante que o pleito dos técnicos é milimetricamente amoldado ao caso vertente na referida sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que haja mais um fator favorável à demanda dos Técnicos-PJU, qual seja, a inexistência de impacto orçamentário em um primeiro plano do processo de reestruturação da carreira. 

68.       Vejam-se as proposições normativas trazidas pela Lei Ordinária Estadual n.º 372/2008, do Rio Grande do Norte, a qual foi objeto do contencioso em tela:

(a) Auxiliares Técnicos foram alçados ao Grupo “Nível Superior - Área Judiciária”, sem que suas atribuições se confundissem com as dos outros cargos do mesmo grupo, quais sejam Técnico Judiciário, Oficial de Justiça e Depositário.

(b) Assistentes em Administração Judiciária foram alçados ao Grupo “Nível Superior - Área Judiciária”, sem que suas atribuições se confundissem com as dos outros cargos no mesmo grupo, quais sejam Técnico Judiciário, Oficial de Justiça e Depositário. 

69.       Com o cargo de Técnico Judiciário do PJU será similar, inclusive com um relevo constitucional maior, no mesmo sentido da Lei Potiguar. No PJU, a Carreira de Técnico Judiciário Federal é uma Carreira distinta da Carreira de Analista. Assim, a Lei-NS não vai ALÇAR os técnicos a nenhuma outra Carreira ou grupo ocupacional diverso (até porque não há na estrutura funcional), permanecendo na própria Carreira, nas suas respectivas áreas. 

70.       Para ilustrar, é recomendável a leitura da Lei Potiguar e suas alterações na íntegra. Trata-se de um diploma sofisticado em termos de gestão pública de Carreiras, demonstra performance e arrojo legislativos de tamanho apuro técnico que deslocou não só de Grupo de “Nível Médio” para Grupo de “Nível Superior”, como alçou para Área Judiciária, os cargos de Auxiliar Técnico e Assistente em Administração Judiciária, reunindo-os com Técnico Judiciário/Oficial de Justiça/Depositário, antes da Área Judiciária e Área Administrativa, respectivamente. 

71.       Trecho da Lei-NS Potiguar (LCE n. 242/02 alterada pela LCE n.º 372/08):

"Art. 2º. Para efeito desta Lei Complementar são adotadas as seguintes terminologias com os respectivos conceitos:

[...]

I - atribuições, o conjunto de atividades necessárias à execução de determinado serviço;

II - cargo, o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições, responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei;

[...]

IX - grupo ocupacional, o agrupamento de categorias funcionais, com atividades profissionais afins ou que guardem relação entre si, seja pela natureza do trabalho, seja pelos objetivos finais a serem alcançados e pela escolaridade;" 

72.       A leitura das atribuições de cada cargo tratado nesse rico debate acerca da Lei-NS Potiguar contribui para reforçar a fundamentação técnico-jurídica da mudança de escolaridade para Técnicos-PJU. Adiante, como ficou a LCE-RN n.º 242/02 após a mudança:

 

Grupos Operacionais

Código

Área: Administrativa

 

Analista Judiciário

Assessor Técnico Judiciário

Técnico em Informática Judiciária

PJ-NS 320

 

PJ-NS 321

PJ-NS 322

PJ-NS 323

Área: Assistencial

 

Técnico em Apoio Social

Técnico em Assistência Judiciária

PJ-NS 350

 

PJ-NS 351

PJ-NS 352

Área: Judiciária

 

Depositário Judicial

Oficial de Justiça

Técnico Judiciário

Auxiliar Técnico*

Assistente em Administração Judiciária*

PJ-NS 370

 

PJ-NS 371

PJ-NS 372

PJ-NS 373

PJ-NS 374

PJ-NS 375

Grupo: Nível Médio

PJ-NM 200

Área: Administrativa

 

Assistente em Informática Judiciária

PJ-NM 220

 

PJ-NM 221

Área: Assistencial

 

Assistente em Saúde Judiciária

PJ-NM 250

 

PJ-NM 251

Área: Judiciária

 

Agente Judiciário de Proteção

Porteiro de Auditório

PJ-NM 270

 

PJ-NM 271

PJ-NM 272

Grupo: Nível Básico

PJ-NB 100

Área: Suporte Administrativo

 

Agente de Segurança Judiciária

Auxiliar Administrativo Judiciário

PJ-NB 110

 

PJ-NB 111

PJ-NB 112

Área: Serviço Auxiliar

 

Auxiliar de Manutenção Judiciário

Auxiliar de Serviços Judiciários

PJ-NB 120

 

PJ-NB 121

PJ-NB 122

 

73.       Como a LCE n. 242/08 dispunha sobre a estrutura de carreiras antes da alteração:

 

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

 

 

CÓDIGO

GRUPO: NÍVEL SUPERIOR

PJ-NS 300

Área: Administrativa

 

Analista Judiciário

Assessor Técnico Judiciário

Técnico em Informática Judiciária

PJ-NS 320

 

PJ-NS 321

PJ-NS 322

PJ-NS 323

Área: Assistencial

 

Técnico em Apoio Social

Técnico em Assistência Judiciária

PJ-NS 350

 

PJ-NS 351

PJ-NS 352

Área: Judiciária

 

Depositário Judicial

Oficial de Justiça

Técnico Judiciário

PJ-NS 370

 

PJ-NS 371

PJ-NS 372

PJ-NS 373

GRUPO: NÍVEL MÉDIO

PJ-NM 200

Área: Administrativa

 

Assistente em Administração Judiciária*

Assistente em Informática Judiciária

PJ-NM 220

 

PJ-NM 221

PJ-NM 222

Área: Assistencial

 

Assistente em Saúde Judiciária

PJ-NM 250

 

PJ-NM 251

Área: Judiciária

 

Agente Judiciário de Proteção

Auxiliar Técnico*

Porteiro de Auditório

PJ-NM 270

 

PJ-NM 271

PJ-NM 272

PJ-NM 273

GRUPO: NÍVEL BÁSICO

PJ-NB 100

Área: Suporte Administrativo

 

Agente de Segurança Judiciária

Auxiliar Administrativo Judiciário

PJ-NB 110

 

PJ-NB 111

PJ-NB 112

Área: Serviço Auxiliar

 

Auxiliar de Manutenção Judiciário

Auxiliar de Serviços Judiciários

PJ-NB 120

 

PJ-NB 121

PJ-NB 122

  

[4] MAPEAMENTO NACIONAL DA APROVAÇÃO DO NÍVEL SUPERIOR. 

74.       Abaixo, as 27 (vinte e sete) entidades que DISCUTIRAM E APROVARAM O NÍVEL SUPERIOR PARA TÉCNICO-PJU: 

  • SINDJEF/AC (Sindicato dos Servidores das Justiças Eleitoral e Federal do Acre);
  • SINDJUS/AL (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas);
  • SINJEAM/AM (Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas);
  • SINTRA-AM/RR (Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11º Região – Amazonas e Roraima);
  • SINDJUFE/BA (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia);
  • SINDISSÉTIMA/CE (Sindicato dos Servidores da 7º Região da Justiça do Trabalho);
  • SINJE/CE (Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral no Ceará);
  • SINTRAJUFE/CE (Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal no Ceará);
  • SINDJUS/DF (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal);
  • SINPOJUFES/ES (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Espírito Santo);
  • SINJUFEGO/GO (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Goiás);
  • SINDJUFE/MS (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul);
  • SINDIJUFE/MT (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado  de Mato Grosso);
  • SINDJUF/PB (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal da Paraíba); SINTRAJUFE/PI (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Piauí);
  • SINJUTRA/PR (Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho no Estado do Paraná);
  • SINJUSPAR/PR (Sindicato dos Servidores das Justiças Federal e Eleitoral do Paraná); SISEJUFE/RJ (Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro);
  • SINTRAJURN/RN (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Rio Grande do Norte);
  • SINDIJUFE/RO-AC (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Rondônia e Justiça do Trabalho no Acre)
  • SINTRAJUFE/RS (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul);
  • SINTRAJUSC/SC (Sindicato dos Servidores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina);
  • SINDJUF/SE (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Sergipe);
  • SINDIQUINZE – SP (Sindicato Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região).
  • SINTRAJUD/SP (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo);
  • SITRAEMG/MG (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Estado de Minas Gerais) e
  • SINDJUFE/TO (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Tocantins).           

75.       Cabe uma nota aqui. Muito se falou em eventuais prejuízos que o assunto poderia ter trazido a outras bandeiras da categoria, tais como a Campanha Salarial 2015. Pura inverdade. Sem perder o foco, essas entidades, com verdadeiro senso coletivo e em observância ao pacto federativo, souberam cuidar do assunto preservando com maestria a agenda principal da classe. 

76.       Por outro lado, 2 (duas) entidades filiadas à Fenajufe AINDA NÃO ENFRENTARAM A MATÉRIA: 

  • SINTRAJUFE/MA (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU no Maranhão);
  • SINDJUF/PA-AP (Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal do Estado do Pará e Amapá); 

77.       Sindicato(s) com ASSEMBLEIA GERAL marcada para apreciação da matéria: 

  • SINTRAJUF/PE (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco): AGE designada para 28 de janeiro de 2016. 

 

[5] CONSIDERAÇÕES FINAIS 

78.       A mudança do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário do PJU tem forte supedâneo histórico, técnico, jurídico e político. A elevada complexidade das atribuições, aliada à altíssima responsabilidade que revestem o cargo, delineiam o escopo fático a inspirar a Lei-NS. 

79.       Tradição de luta é o conteúdo histórico da demanda. Justiça para com quem vier a exercer e já exerce o cargo é o móvel jurídico. Alçada pela vontade coletiva dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal (liame político), a valorização dos Técnicos significa aparelhar um novo Poder Judiciário da União, mirando o bem comum e o interesse público, pautando-os em sólidos critérios técnicos e racionais de reestruturação da Carreira. 

80.       A fundamentação de uma lei está cravada no ideal de JUSTIÇA e na LEGITIMIDADE do seu processo de construção, já dizia o mestre Arnaldo Vasconcelos (in Teoria da Norma Jurídica). A primeira inspira a juridicidade de um imperativo legal (dimensão jurídica) à luz da Carta Política de 88. A segunda exsurge da vontade coletiva guiada para um mesmo objetivo, soerguida com a ampla participação dos atores sociais envolvidos na causa: os servidores do PJU (dimensão política), já aportando na esfera institucional competente para decidir na etapa preliminar à trilha legislativa.

81.       Nesse prisma, as entidades representativas dos trabalhadores do PJU (sindicatos de base e Federação) vêm cumprindo seu dever, qual seja, o de serem interlocutoras entre o anseio coletivo e o Estado no exercício de seu imprescindível papel de filtro censor das demandas sociais. 

82.       Obstruir essa caminhada de Luta é violento atentado às instituições basilares consagradas em solo pátrio: a República e a Democracia. Não há que se falar em (in)constitucionalidade ou (i)legalidade da demanda dos Técnicos. O que está em jogo agora é a legitimação do pleito perante as instâncias políticas oficialmente reconhecidas (intra e externa corporis), a fim de se concretizar a honrosa luta dos Técnicos-PJU: Nível Superior, já! 

 

REFERÊNCIAS 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Ação Ordinária n.º 5038445-05.2014.404.7100/RS. Juízo da Vara Federal de Porto Alegre/RS. Disponível em: <http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-nega-pagamento-diferencas.pdf>. Acessado em 14 jan. 2016. 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Apelação Cível n.º 5038445-05.2014.404.7100/RS. Tribunal Regional Federal da Região de Porto Alegre/RS. Disponível em: <http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-nega-pagamento-diferencas.pdf>. Acessado em 14 jan. 2016. 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Súmula-STJ n.º 378. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/doc.jsp?livre=%40docn&&b=SUMU&p=true&t=&l=10&i=164>. Acessado em: 28 jul 2015. 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Lex: Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acessado em: 27 jul 2015. 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho. Lex: Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acessado em: 27 jul 2015. 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Lei n.º 10.475, de 27/6/2002. Lex: Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10475.htm>. Acessado em: 9 jan. 2015. 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Lei n.º 10.593, de 6/12/2002. Lex: Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10593.htm >. Acessado em: 9 jan. 2016. 

BRASIL, República Federativa do Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.303 RN (ADI 4303RN). Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3760218 

CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. 7a. ed. Revista e Ampkliada. Ed. Campus, Rio de Janeiro, 2004. Disponível em: <http://www.al.rn.gov.br/portal/_ups/legislacao//Lei%20Complementar%20372.pdf>. Acessado em: 8 jan. 2016. 

FENAJUFE. Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU. Reunião do Contec indica a defesa do curso superior para o cargo de técnico. Disponível em <http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3702-tecnicos-nivel-superior-regulamentacao-das-atribuicoes-discussao-e-aprovacao-pela-categoria>. Acessado em: 14 jan. 2016. 

FENAJUFE. Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU. Mito do desvio de função e verdades sobre NS para o cargo de técnico. Disponível em <http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3385-mito-do-desvio-de-funcao-e-verdades-sobre-ns-para-o-cargo-de-tecnico>. Acessado em: 14 jan. 2016. 

FENAJUFE. Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU. Técnico judiciário: suporte técnico e administrativo e a mudança de escolaridade para investidura no cargo. Disponível em <http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3107-tecnico-judiciario-suporte-tecnico-administrativo-e-a-mudanca-de-escolaridade-para-investidura-no-cargo>. 14 jan. 2016. 

MARTINS, Jomar. Técnico Judiciário que atua como analista não está em desvio de função. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2015-jan-01/tecnico-judiciario-cumprir-tarefas-analista>. Acessado em: 8 jan. 2016. 

MICHAELLIS. Dicionário UOL Michaellis, Disponível em: <http://michaelis.uol.com.br>. Acessado em 14 jan. 2016. 

RIO GRANDE DO NORTE. Estado do Rio Grande do Norte. Lei Complementar Estadual n. 242, de 10 de julho de 2002. Lex: Disponível em: < http://www.al.rn.gov.br/portal/_ups/legislacao//Lei%20Comp.%20242.pdf>. Acessado em: 8 jan. 2016. 

RIO GRANDE DO NORTE. Estado do Rio Grande do Norte. Lei Complementar Estadual n. 372, de 19 de novembro de 2008.  Lex: Disponível em: <http://www.al.rn.gov.br/portal/_ups/legislacao//Lei%20Complementar%20372.pdf>. Acessado em: 8 jan. 2016. 

VEJA, Revista Veja. Profissionais querem bons salários. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/profissionais-querem-bons-salarios-e-felicidade>. Acessado em: 8 jan. 2016. 

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da Norma Jurídica. 6a. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

 

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Não ingerência de partidos políticos em sindicatos é diferente de apartidarismo compulsório dos seus filiados e gestores?

Por Alan da Costa Macedo, Bacharel e Licenciado em Ciência Biológicas na UNIGRANRIO; Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora; Pós Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Servidor da Justiça Federal em licença para Mandato Classista, Ex- Oficial de Gabinete na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG; Coordenador Geral  e Diretor do Departamento Jurídico do SITRAEMG; Ex- Professor de Direito Previdenciário no Curso de Graduação em Direito da FACSUM; Professor e Conselheiro Pedagógico no IMEPREP- Instituto Multidisciplinar de Ensino Preparatório; Professor e Coordenador de Cursos de Extensão e Pós Graduação do IEPREV.
 

Nessa temática, minhas opiniões são carregadas de isenção justamente por que não sou e nunca fui filiado, formalmente, a nenhum partido político.

 

 

 

                   

 

 

 

 

 

 

 

 

Infelizmente, há um movimento nos meios sindicais com discurso radical de que se houver, na direção do sindicato, pessoas filiadas a partidos políticos ou com alguma ideologia partidária, haverá, necessariamente, ingerência de partidos políticos na atuação sindical. Isso é um dos maiores absurdos que ouvi nos últimos tempos e explicarei em breves linhas porque esse discurso não se sustenta. Há de se diferenciar o controle de mecanismos que impeçam a ingerência de partidos políticos na defesa sindical da compulsoriedade de gestores sindicais sem filiação a partidos políticos.

                        Num cenário de opressão governamental sobre os direitos do trabalhador (seguridade social, direitos trabalhistas, ausência de recomposição salarial em face de perdas inflacionárias, alta carga tributária para as classes trabalhadoras) se torna mais do que urgente que os setores da sociedade se organizem para influenciar a política do país.

                        Vários cientistas políticos afirmam que o Brasil, infelizmente, é um país que cresceu muito, mas de forma desorganizada e sem a participação de diversos segmentos da sociedade nos processos decisórios do país.

Todos aqueles que lutaram em prol do PLC 28/15 sabem o quão desgastante foi a nossa tarefa e o infeliz resultado mesmo com a participação “ao pé do ouvido” no parlamento.  Enfrentamos forças poderosas: comandantes de mensalões e petrolões que, com suas malas e cuecas cheias do dinheiro do povo, compraram muita gente para vencer a vontade justa e legítima de uma categoria de pessoas honradas e intrépidas.

Nossa luta foi tão bonita que, mesmo com a pública compra de votos através da cessão de ministérios ao PMDB, nós ganharíamos; não fosse a “fraude” verificada nos ‘15 minutos” que Renan Calheiros impôs para votação, o que fez com que faltassem apenas 6 votos.

Todos nós brasileiros estamos desgastados com a quantidade de desonra e falta de decoro de inúmeros de nossos parlamentares e juízes da Suprema Corte. Imaginar que o Presidente do STF, que deveria ser o nosso grande intercessor, advoga expressamente contra os servidores que, literalmente, “carregam o piano”, defendendo o governo com unhas e dentes. O mesmo governo que hoje sofre processo de impeachment e cujo líder no Senado está preso por tentativa de obstrução em investigações federais. 

Estamos em tempos tão difíceis em que uma governança corrupta (exceção da verdade), incompetente e leviana, cujos principais representantes ideológicos estão presos, aparelhou-se em todos os órgãos para exercer a ditadura disfarçada de democracia. Infelizmente, essa mesma governança também se aparelhou dentro dos sindicatos e criou estruturas de poder que enfraqueceu a vontade legítima da categoria. Uma dessas estruturas foi a vinculação à CUT (Central única dos Trabalhadores) que, desvirtuando seu propósito, tornou-se extensão do próprio governo.

Ora, e como lutar contra isso?  Como conseguir mudar o cenário de opressão em face dos servidores públicos? Exigindo gestores sindicais não filiados a partidos políticos? Restringindo ainda mais os já limitados direitos democráticos dos servidores que se aventuram no meio sindical?

Penso que não. A solução que tenho e que muitos de nós (servidores filiados a sindicatos) temos é diferente:

 

PRECISAMOS DE MAIS REPRESENTANTES DE SERVIDORES (HONESTOS) NOS PARTIDOS POLÍTICOS. PRECISAMOS DE UM PARTIDO POLÍTICO PRÓPRIO. PRECISAMOS DE REPRESENTATIVIDADE. PRECISAMOS DE FIDELIDADE AOS INTERESSES DA CATEGORIA PELOS NOSSOS REPRESENTATES.

 

 E como ter representantes se nossos gestores sindicais, com suas experiências e conhecimento das necessidades políticas dos filiados não puderem ser filiados a partidos? Como exercer influência no parlamento em questões de interesse da categoria sem estreitamento com os parlamentares?  

 

DEVERÍAMOS INCENTIVAR QUE MUITOS SERVIDORES, GESTORES SINDICAIS E FILIADOS DE BASE SE FILIASSESM A PARTIDOS E, EFETIVAMENTE, PARTICIPASSEM DAS SUAS ATIVIDADES POLÍTICAS A FIM DE QUE PUDESSEM “ INFLUENCIAR” EM TODOS OS PROCESSOS DECISÓRIOS E, MORMENTE, NAQUELES DE INTERESSE DA SUA CATEGORIA.

 

Ora, nossa Constituição de 1988 consagrou a criação de espaços institucionais justamente para garantir a continuidade da participação dos vários setores da sociedade para sepultar, de vez, as mazelas da Ditadura.  A criação de conselhos de políticas públicas vem buscando, ao longo dos anos, propiciar a ingerência da sociedade na formulação e na gestão de políticas sociais. A construção destes espaços não tem sido fácil. As disputas entre interesses menos democráticos é intensa e desgastante, a precariedade de uma cultura democrática e participativa se faz notar em questões como essa: grupos comandados pelo Governo querendo incutir na cabeça de alguns que estes serão mais felizes e bem cuidadas por pessoas sem conhecimento ou influência na política do pais.

Eu me pergunto: como pode um letrado colega (formado em Direito, especialista em Direito Público, administrativo, Constitucional, etc.) afirmar que é necessário exigir e impor que a representação sindical se dê por pessoas não filiadas a partidos políticos? Esqueceu-se o colega que onde a lei não restringe não pode e não deve o intérprete restringir. Esqueceu-se que para que o seu colega possa representá-lo na política deverá ele ser, necessariamente filiado, senão veja-se o que diz o art. 14, § 3º, V, da CF :

“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

(...)

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

 V - a filiação partidária; 

(...)”

 

Com isso, há uma diferença enorme em querer, legitimamente, destrelar os Sindicatos da ingerência dos Partidos Políticos de exigir que os dirigentes sindicais sejam pessoas desinteressadas por política e não filiadas a partidos políticos. Seria um paradoxo insustentável: querer representação capaz de influenciar nas decisões e antagonicamente exigir não filiação a partido político.

Noutra monta, os defensores dessa ideologia desconhecem que “muita gente não é filiado formalmente a partido, mas age, secretamente, nos bastidores a seu favor”.  Muitas vezes essas pessoas são “laranjas”, funcionários de sindicato e desconhecidos que: a) colhem informações; b) plantam falsas notícias; c) beneficiam-se da desgraça do próprio colega, colhendo vantagens individuais.

Enfim, para deixar bem claro aos colegas, reitero: NÃO SOU FILIADO A PARTIDO POLÍTICO, MAS SOU INTERESSADO PELA POLÍTICA DO MEU PAÍS. Tenho colegas filiados que não deixam que seus partidos façam ingerência na política sindical, a não ser que seja para beneficiar ou interceder sobre os interesses democráticos (definidos em assembleia) da categoria.

Outros bem conhecidos da categoria, infelizmente trabalham em favor do seu partido, contrariando os interesses da categoria.

Como resolver o impasse, então? Não pretendo que minha opinião seja revestida da verdade absoluta, mas acredito que, para conter inescrupulosos agentes políticos infiltrados nos sindicatos que trabalham, escancaradamente, em favor de interesses partidários contrários aos da categoria, precisamos:

 

a)    Reformular regimentos para que institua normas de condutas mais expressas para os dirigentes sindicais em suas atuações em favor da categoria;

b)    Estipular punições (depois de um devido processo legal) para Dirigentes que atuarem de maneira contrária ao interesse da categoria, incluindo a expulsão direta do cargo eletivo sindical;

Enfim, convido aos colegas para o debate sobre o tema. Coloco, aqui, minhas opiniões com base nos fundamentos dados. Gostaria de receber sugestões e críticas a fim de aperfeiçoar o debate.

O que não dá para “engolir” discursos vazios e autoritários de quem, infelizmente, não tem experiência sindical, política e jurídica e incita o radicalismo (fazer acreditar que filiados a partidos políticos não podem ou não devem ser eleitos dirigentes sindicais), desvirtuando o processo democrático e impondo um retrocesso aos avanços democráticos do nosso país.

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Reformas ou golpes na Previdência?

Por Henrique Olegário Pacheco, Analista Judiciário do TRT/MG e  Coordenador Executivo do SITRAEMG é licenciado em Letras,  bacharel e mestre em Direito Civil, especialista em Direito Registral Imobiliário e em Direito Civil. Atualmente desenvolve reflexões sobre Regimes Geral e Próprio do Direito Previdenciário brasileiro. 

Muito me assombra quando alguém vem alcunhar os processos democráticos, com previsão Constitucional, e na mesma cantilena, as lutas legítimas de classe e da população com a denominação simplista de “golpe”. 

Chamar processos judiciais (como, por exemplo, os originados em consequência da Operação Lava-Jato da Polícia Federal) com as garantias constitucionais do Contraditório e ampla defesa, previstos legal e constitucionalmente, de golpe,  é querer induzir a atentado contra ordem constituída. 

Esses dias, li um desabafo feito pelo meu amigo e também coordenador sindical, Alan da Costa Macedo,  em postagem no facebook dele, com o que, em essência,  tenho que concordar: 

ohh , eu fico chateado quando vejo alguém ( principalmente os que tiveram acesso ao conhecimento) definindo o pedido de impeachment em face da presidente como " Golpe". Ora, os políticos do PT fizeram muitos pedidos de impeachment contra outros presidentes, com argumentos bem rasos, tanto que, em alguns, não foram sequer admitidos... Pq insistem em chamar um pedido feito por renomados juristas, de notório saber jurídico (.....) de "golpe"? Se os procedimentos formais foram feitos conforme a Constituição; se usaram as regras democráticas pra pedir ao STF a anulação do ato e não conseguiram; se lhes são garantidos o contraditório e ampla defesa, o que há de " golpe" nisso? Qualquer governante que comete fato típico apelidado de "pedaladas fiscais" mas enquadrados na conduta tipica, ilícita e antijurídica ( crime de responsabilidade) está sujeito à perda do mandato... Isso não pode ser caracterizado " golpe"..  ( grifo posteriores) 

A mim me custa referir-me sempre a uma determinada sigla partidária, de forma abrangente, já que qualquer  agremiação arregimenta gente de todo tipo.  Mas a tamanha frequência e o jeito afrontoso de ser dos partidos de situação nos fazem entender as razões do desabafo do colega coordenador. 

Agora, voltando à semântica do termo “golpe”, vemos outras situações que nos parecem dizer o que realmente essa palavra significa: 

Golpe é o que se vem reiteradamente cometendo contra a classe trabalhadora brasileira e contra os segurados da previdência púbica e privada, quando alterações para pior,  agasalhadas no seio de Medidas Provisórias são empurradas para aprovação, pela força de estratégias espúrias e argumentos falaciosos. 

Golpe foi o que foi feito no “mensalão” para comprar a “reforma da previdência” que originou a cobrança de Contribuição Previdenciária dos aposentados do serviço Público Federal. 

Golpe é o que tem sido feito para o projeto de perpetuação no Poder (como exemplo temos os chamados Mensalão e Petrolão).           

Não é demais lembrar que o ex-presidente Lula, já no ano de 2003, enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional número 40 (PEC 40), que vindicava a reforma da Previdência. A proposta do governo caiu como uma bomba para todos aqueles que acreditavam num partido de “ defesa do trabalhador” e dos “pobres coitados segurados da Previdência- RGPS”. Todos nós, à época, queríamos, sim, reformas para um Brasil melhor, mas que estas caíssem sobre os “bolsos” das classes mais favorecidas e não na conta do trabalhador. E sabem como esse “ Golpe” conseguiu ser aprovado? 

A Reforma da Previdência de 2003 foi, com todas as letras, “comprada” no  grande esquema de corrupção que ficou conhecido como “mensalão”.  E não sou eu, que inclusive confiei meu voto no PT, que estou imputando fato criminoso a ninguém. Quem disse que esse foi um dos maiores esquemas de corrupção de todos os tempos foi o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Penal 470. O STF constatou existência de Corruptores dentro do Poder Executivo ( os líderes ideológicos e verdadeiros comandantes do PT)  e dos corrompidos deputados de várias siglas partidárias da base governista. O Objeto maior daquele esquema de corrupção sem precedentes foi, justamente, a PEC 40/2003. 

E, depois disso, como continuar defendendo um partido que abusa do poder de forma a vilipendiar a vontade do povo e gerar tamanha crise de representatividade? Como chamar isso de “ ética política”? 

E foi a partir disso que vários setores da sociedade, inclusive Partidos Políticos e Associações de Magistrados propuseram através de ADI a anulação da EC 41/2003. A ação do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) foi protocolada em 11 de dezembro de 2012,  ADI 4889, pedindo a anulação da Reforma da Previdência, citou os nomes de Roberto Jefferson Monteiro Francisco (PTB/RJ), Romeu Ferreira de Queiroz (PTB/MG), José Rodrigues Borba (PMDB/PR), Valdemar Costa Neto (PL/SP), Carlos Alberto Rodrigues Pinto (PL/RJ), Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto (PP/PE) e Pedro Henry Neto (PP/MT) e argumentou que, in verbis

houve um esquema criminoso de compra de apoio político para o Governo no Congresso, tendo sido comprovado o recebimento pelos deputados federais (à época) de valores para que pudessem votar de acordo com a orientação do governo”. “Ficou provado que esse esquema de compra de apoio político para o Governo no Congresso ocorreu na mesma época da votação da PEC 40/2003 de autoria do Poder Executivo, que foi transformada na Emenda Constitucional 41/2003

Na referida ADI lê-se  que: 

ao condenar os deputados federais pelo crime tipificado no art 317 do Código Penal, essa Suprema Corte reconheceu que os votos dos referidos deputados estavam maculados e efetivamente não representavam naquele momento a vontade popular, mas sim a sua própria vontade num claro abuso de poder por desvio de finalidade. 

Observem, atentamente,  e façam o seu julgamento. Eis a lista dos que, traindo os trabalhadores, aprovaram a EC 41/2003: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/votacao/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/votacao/default.asp?datDia=27/8/2003&numSessao=156 

E,  neste passo, mesmo contra meu propósito de não pontuar de forma generalizada uma sigla partidária, não posso deixar de comentar a atuação do PC do B, como um dos partidos de sustentação do Governo. Incrível a contradição: toda a sua bancada preferiu apostar nas benesses vindas da Situação a votar a favor dos trabalhadores. Em peso votaram pela taxação dos aposentados, pela aprovação da PEC 41, deixando de considerar que essas pessoas deixaram para trás anos de serviços prestados ao País, contribuindo para a previdência mês a mês, fazendo a sua parte, em estrita observância da lei.  Parece valer o chavão já consagrado e  sempre ouvido nas esquinas: “Só comunista caviar”. 

Ora, basta acompanhar a tramitação das ADI’s que veremos que não houve, sequer processamento sobre a anulação da Reforma da Previdência de 2003 e o mesmo governo (PT) já propôs outra reforma através da MP 664, que originou a Lei 13.135/2015 que mais, uma vez, mexeu em direito “inegociáveis”, tais como a pensão por morte. Neste caso, houve uma verdadeira expropriação do Governo Federal, de uma poupança feita ao longo da vida, de quem acreditava no princípio da contributividade. Ou seja, alguém contribui hoje para receber depois, por acreditar na lei. O Governo, valendo-se de silogismo falso,  afastou a viúva jovem, e virou, da noite para o dia, o herdeiro necessário. 

Será que os pseudo-dirigentes sindicais, em regra ligados ao Governo,  não observam que é esse tipo de imposição e retrocesso social que se chama “ Golpe”? Estamos lutando contra essa reforma também, participando o SITRAEMG como amicus curiae na ADIN 5230 . Veja mais no site: http://www.sitraemg.org.br/sitraemg-atua-no-stf-contra-a-mp-6642014/

Mais uma vez, meu  Douto Colega Alan atem razão quando  escreveu excelente artigo sobre as inconstitucionalidades daquela reforma previdenciária (http://www.sitraemg.org.br/por-alan-da-costa-macedo-analise-politico-juridica-da-emi-no-00232014-que-originou-a-malfadada-medida-provisoria-6642014-do-governo-federal/). 

Não satisfeito com tanto retrocesso social, o Governo Dilma, depois das sérias “pedaladas fiscais” e da péssima administração do país, quer impor novo “golpe” com mais uma reforma da Previdência.  

Desta vez, logo na virada para o ano de 2016, o governo anunciou que  vão mexer na idade mínima para aposentadoria no Regime Geral de Previdência. Ou seja, aquilo que conseguiram para os servidores públicos, vão estender para todos os trabalhadores do país. 

Para justificar esta política de guerra contra direitos duramente conquistados pelos trabalhadores, Dilma, e aqui também  seus antecessores,  Lula e Fernando Henrique Cardoso, apresentam o suposto déficit da Previdência. Ocorre que tal déficit  já foi desmistificado pela ANFIP. Segundo Sérgio Oliveira: 

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) demonstra anualmente, através de seus relatórios denominados Análise da Seguridade Social, a mentira do déficit da Previdência Social, pois, sendo ela parte de um todo, a seguridade social, está sendo superavitária, e que desmonta os argumentos do governo federal. Segundo essas análises, de 2000 a 2008 tivemos os seguintes números: superávit total: R$ 392,2 bilhões, ou seja, a diferença entre o total das receitas da seguridade social menos o total das despesas. Sobrou toda esta grana. Mesmo com a diminuição dos valores da Desvinculação das Receitas da União (DRU), no total de R$ 237,7 bilhões, ainda assim, sobrou o total de R$ 154,5 bilhões. Se somássemos os valores desde 1995, por exemplo, o superávit total, a sobra, chegaria a mais de R$ 437 bilhões, demonstrando, de forma cabal, a falácia do déficit da Previdência Social. (http://www2.anfip.org.br/Fundacao_ANFIP/noticias.php?id=18718

Mesmo estando ligados e participando em todas as ações diretas de inconsticionalidade, pressionando deputados e lutando contra outros ferozes inimigos como “Diretores  Sindicais pró-Governo”, temos que trabalhar mais e mais. 

Temos que nos concentrar, agora, na PEC 555/06 que impõe o fim da contribuição previdenciária para os servidores inativos.  Tal PEC já foi alvo de mais de 500 requerimentos de parlamentares pedindo sua inclusão na pauta de votações do Plenário da Câmara dos Deputados. Apesar de ter sido aprovada por uma comissão especial em agosto de 2010, a PEC é vista como “pauta bomba” por envolver perda de arrecadação para o governo federal. 

O texto aprovado na última comissão especial, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, propõe não o fim imediato da contribuição dos inativos, como prevê o texto original da PEC 555, mas, sim, sua redução gradual. Diz o deputado: “Queríamos acabar com a cobrança dos inativos logo após a aposentadoria, mas, como sabemos que a área econômica do governo é radicalmente contra a extinção, propusemos o fim gradual”. 

Enfim, temos que interceder junto aos deputados que constam na lista de amigos do Judiciário, pela ação na luta pelo PLC 28/15, para apresentarem requerimento ao Plenário com pedido de inclusão na ordem do dia da PEC 555/2006 e pressionar para que haja a votação.  Temos que lutar pelos aposentados, sim, e não nos esqueçamos que, se Deus quiser, estaremos nessa situação um dia. 

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O PT caminha para o fim?

Por Nestor Santiago, Analista Judiciário na Justiça Federal de Belo Horizonte e Diretor de Base do Sitraemg/MG.

Na história de sua formação e ascensão, o Partido dos Trabalhadores, deve em grande parte do seu sucesso aos servidores públicos. Assim como os trabalhadores do grande ABC Paulista, os servidores públicos compunham a grande base formadora de opinião e provedora financeira deste partido, por meio dos sindicatos que iam sendo aparelhados.

A chegada do PT à presidência da República em 2002, acalentava o sonho de uma geração que almejava ver um governo popular, democrático e sobretudo ético, mudar a história desse país, cuja dívida social se arrasta pesadamente por mais de 5 séculos.

Contudo, a decepção venceu a esperança, o engodo venceu o sonho, a ganância suplantou a ética, a mentira sucedeu a promessa de um país igualitário, a arrogância jogou fora o exercício da democracia, deixando órfãos, milhares e milhares de trabalhadores.

Para espanto de todos, ao aportar no poder, a partir de 2002, aquele que nasceu para ser o governo popular, alia-se ao que há de pior na política brasileira e, numa trama macabra, recheada de episódios no mínimo vergonhosos, o Partido dos Trabalhadores, por seus grandes líderes, sucumbiu à mosca azul. No Maranhão, virou as costas aos trabalhadores e preferiu unir-se às oligarquias locais a respeitar seus quadros históricos. Em Alagoas, seu grande algoz, Fernando Collor de Mello tornou-se aliado da hora. Isso sem falar em Renan Calheiros, Newton Cardoso, em Minas Gerais, Paulo Maluf, Lobão etc. etc., etc. A lista é extensa. Muito extensa.

Outro dia, lendo uma carta escrita por Elimar Pinheiro dos Santos, sociólogo e professor da UNB (http://revistasera.info/carta-a-um-amigo-petista-elimar-pinheiro-do-nascimento/ ) intitulada “Carta a um amigo petista”,  vi traduzida, de forma sintética, o contexto que estamos vivendo.  No que interessa para esse texto, compartilho com vocês apenas um pequeno trecho da missiva dirigida ao amigo petista:

“Minhas considerações não têm como alvo suas ideias e menos ainda seus ideais, que respeito muito. Elas abordam questões que você suscita, mas referem-se ao ambiente que vivemos atualmente.

Tento compreender o que se passa, mas me incomodam as avaliações circunstanciais. O que chamo de análises de conveniência, pois elas não me ajudam a compreender o que se passa.

Dou alguns poucos exemplos.

1.Quando o Nordeste, nos anos 1980, estava nas mãos do antigo PFL, era porque os nordestinos eram atrasados, diziam os petistas, em particular sua vertente hegemônica, no caso, os paulistas. Quando o Nordeste na primeira década deste século fechou com Lula, transformou-se na vanguarda.

2. Quando os votos mais pobres, denominados de descamisados, elegeram Collor era porque eram ignorantes. Agora que votam em Lula, são clarividentes.

3. Quando a classe média estava com o PT, nos anos de 1980 a 2010, era o segmento intelectual e avançado do País. Agora que deu as costas para o PT viraram elite conservadora e racista.

4. A imprensa que nós temos é a mesma da fase áurea do Lula, quando sua popularidade chegava aos 80%, e ninguém reclamava. Agora a mídia virou instrumento da elite reacionário e dos agentes do imperialismo. Reclamam que a imprensa não diz o que Dilma está fazendo de bom. Mas imprensa nunca deu notícia do avião que chegou bem, apenas o avião que caiu. Porque as pessoas se interessam é por este e não por aquele.

Em resumo, a análise de quem está conosco é bom e quem está contra é ruim é pobre e não permite compreender o que se passa. Ajuda aos que querem se convencer que estão certos e os outros errados, são argumentos, no mau sentido, ideológico porque aludem à realidade, iludindo-a.”

“Você me fala de um ódio, de uma intolerância, antes desconhecida, e agora manifesta com força nas redes sociais e vez ou outra em nossos restaurantes ou aeroportos. Quais suas raízes?”

“Contudo, não podemos desconhecer que o PT tem uma história de intolerância. Expulsou três de seus deputados quando votaram em Tancredo. Pediu o impeachment de todos os presidentes desde 1989, incluindo Itamar. Expulsou Erundina porque ingressou neste governo. Interveio nas executivas estaduais toda vez que não estavam de acordo com a corrente hegemônica do partido, desde o Rio de Janeiro de Wladimir Palmeiras, até o Maranhão, humilhando o bravo resistente à ditadura, Manoel da Conceição, pois obrigou o PT a ser base de apoio da família Sarney. Não teve coragem de intervir em MG, quando alguns de seus quadros aliou-se com o PSDB na prefeitura de Belo Horizonte. Como nunca o fez no RS. Por uma razão simples, eram os dois polos que disputavam a hegemonia com os paulistas, e, portanto, tinham força. Os mais fracos, inclusive meu Pernambuco, não teve a mesma sorte. E estou citando apenas alguns exemplos.

“Caro amigo, não podemos esquecer que foi o PT quem inventou o slogan: nós e eles.”

“O PT conviveu sempre mal com a ideia e o ideário democrático”.

Mas, não são apenas os sindicalistas que têm dificuldades em conviver com a ideia de democracia, sempre olhada como uma herança burguesa a ser suportada. Esta ideia era reinante e predominante nas esquerdas brasileiras dos anos 1960/1970 da qual participamos. Queríamos substituir a ditadura militar por outra ditadura, a do proletariado.

“O PT atual traiu a ética e as propostas de mudanças das suas origens. E teve muitas chances de fazer estas mudanças, em particular a reforma política, que poderia reduzir drasticamente o custo das eleições e retirar as empresas deste meio, e não o fizeram. ”

“Todos esses erros nos levaram a esta situação de recessão perto de 4%, inflação superior a 10%, déficit governamental de mais de 120 bilhões e desempregados acima de um milhão. ”

Mas, você me fala de defender o governo Dilma e o PT para barrar o crescimento da direita. Foi na base dos erros do primeiro mandato que a direita começou a se reorganizar e crescer. E ao invés de enfrentá-los corretamente, reconhecendo os erros e adotando uma política consistente, agravamos o quadro com uma campanha eleitoral em que a Dilma ganhou, mas não levou. Foi uma campanha imunda, para um partido que se pretendia o paladino da ética. ”

“Vivenciamos no momento atual um beco sem saída, como bem definiu Eliane Brum: “Duas coisas são hoje indefensáveis neste País, o impeachment e o governo Dilma. ”

Para finalizar, já que o espaço é pequeno, vale lembrar que por ironia do destino, ao virar as costas para o servidor público e para o trabalhador, o PT passou a caminhar e direção ao seu próprio fim.

 

 

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Os golpistas não desistiram, depois de tentar represtinar o AI5, agora tentarão o primeiro de abril

Por Roberto Ponciano, coordenador suplente da Fenajufe, diretor da executiva da CUT-RJ, Mestre em Filosofia pela Universidade Gama Filho, Mestre em Letras Neolatinas pela UFRJ e Especialista em Economia do Trabalho e Sindicalismo pela UNICAMP. 
 
Tem gente que canta muito antecipadamente nossa vitória contra o Golpe.

É bom por as barbas de molho, março de 2016 se parece muito com março de 1964.

É verdade, a oposição não vai tentar um golpe ainda este ano, mas se equivoca quem pensa que o golpismo acabou.
Dilma está num jogo de pôquer, em que agora sabe realmente com quem contar , com exceção do STF, as cartas que tem nas mãos, e sabe que está em desvantagem.

A declaração da FIESP deixa claro econômica e politicamente o que está acontecendo: LUTA DE CLASSES ABERTA E DESCARADA.
Para quem achava que a boa e velha luta de classes havia morrido, Karlos Marx ressuscita a cada esquina.

Se Lula pôde governar com certa margem de manobra, colocando os interesses de parte do empresariado nacional contra os interesses do rentismo, e até usando o Mercosul contra o ALCA e tendo apoio até da FIESP, Dilma não pode usar destas cartas.

O empresariado nacional lucra cada vez e mais nas duas pontas, na especulação rentista como na produção. Se o juros cai ele ganha em uma e perde em outra, se o juros sobe ele ganha em uma e perde em outra.

Numa coisa 1964 se parece muito com 2016, com exceção do agronegócio, toda a burguesia brasileira se levanta contra o Governo e a legalidade. Por isto, por mais que a esquerda apedreje Kátia Abreu, ela representa o último segmento do empresariado nacional que não está rebelado contra Dilma, e um ou outro setor da média burguesia, mas de forma individual e separada. Em termos de bloco, a burguesia está amotinada contra o Governo constituído.

À diferença de 1964 os golpistas (por hora) não tramam um golpe sediciando as forças armadas. Uma das cartas que Dilma joga é que as forças armadas se mantenham não rebeladas e garantam a Constituição. Se assim continuar, e parece que assim continuará, o STF joga de parceiro com uma mão maior à mesa.

Um congresso volátil, conservador e llobysta e uma maioria que não é maioria, e que pode muito bem num momento de onda golpista se esvair.

Cunha é um jogador imprestável e que atrapalha o golpe, será sacrificado e substituído, mas o jogador que entrará no seu lugar é melhor e mais forte, e ajudará ainda mais o golpe.

O golpe não foi abandonado, a data foi trocada.

Da mesma forma, Levy tem a mesma inutilidade para Dilma que Cunha tem para os golpistas. Fui contra a nomeação de Levy para o Ministério, mas não condeno Dilma. Se economicamente não havia como sustentar suas medidas, se a recessão técnica que ele criou ajudou aos golpistas, de outro lado, era um aceno para tentar evitar o que agora está consolidado, uma posição monolítica da elite pelo golpe. 

Isto feito, não há mais nenhuma razão para Levy continuar na Fazenda. Sua saída agradará aos movimentos sociais, mas não podemos ter ilusões.

Simplesmente baixar as taxas de juros, com a elite conflagrada, não vai aumentar o grau de investimento. O elemento psicológico "confiança", com a guerra que a elite vem fazendo contra a Dilma, pode levar a este mesma elite a uma greve de investimentos para agravar ainda mais a situação econômica do país, para que o golpe tenha sucesso. Isto tem prazo e limites, por isto que o STF pode ser tão importante, se ele indefinir o processo de impeachment e adiar indefinidamente o golpe, pode gorar a greve dos empresários.

Baixar os juros somente, neste momento, não vai criar um boom de investimentos. Na verdade, a margem de manobra de Dilma é pequena, além de baixar os juros,  terá que contar com os investimentos do próprio Estado, gerando déficits se for necessário e pedir ajuda aos BRICS.

Uma parceria com investimentos da China e Rússia seria fundamental neste momento para gorar economicamente o lock out do empresariado.

Até porque, o golpe tem dois objetivos:

1. O empresariado, em que pese suas divergências internas quer minar a política de salários mínimos e de direitos sociais, que afetam sua taxa de lucros e a eficiência marginal do capital, o empresariado não pode baixar até o nível que deseja os salários para produzir com uma taxa de mais valia absoluta maior. O salário mínimo é questão central, e está no centro da disputa. 

Claramente, o empresariado quer atacar a política de salário mínimo, o pleno emprego, os direitos sociais para aumentar a taxa de exploração e minar a força dos sindicatos e dos trabalhadores. Com todas as concessões que o Governo Dilma fez, este ponto central na disputa se manteve. E é isto que o empresariado colocou no Centro, os direitos sociais, a elevação do salário mínimo, as conquistas sociais: desemprego e arrocho para lucrar mais e dominar melhor (embora contraditoriamente isto iniba o investimento em longo prazo, mas a burguesia e o sapo da fábula o sapo e o escorpião).

Dilma só tem os movimentos sociais e o STF, um Congresso volátil e conservador. A saída de Levy deve dar fôlego à Dilma na relação com os movimentos sociais organizados, que devem ir para a rua sim, mas sem ilusão sobre as nossas próprias forças e o isolamento a que está nos submetendo a burguesia, que está arrastando, através dos meios de comunicação e uma campanha nazi-fascista, que se expande a partir da farsa moralista da Lavajato e que arrasta a classe média como em 1964, pedindo salvação não sabe muito bem de que.

É necessário quebrar o consenso de classe que a elite construiu sobre o golpe, trazer setores da classe média e mesmo da burguesia que ainda não aderiram ao golpismo para evitar seu desfecho.

2. Os BRICS e o TPP. A burguesia industrial brasileira chegou mesmo a apoiar o Mercosul contra a ALCA, num momento mesmo de sobrevivência contra a desindustrialização. Mas sua posição subordinada e subalterna agora a leva a preferir o TPP (acordo de comércio com os Estados Unidos e a Zona do Euro) aos BRICS. 

Há toda uma sedução e mesmo financiamento de instituições golpistas (como houve em 1964) pelos Estados Unidos para enterrar os BRICS, o Mercosul e para que o Brasil adira ao TPP e passe por um intenso processo de recolonização. A posse de Macri na Argentina deu fôlego novo aos "globalizantes" e a FIESP mudou de posição. O Brasil é peça importante do tabuleiro de xadrez internacional e tem tomado posições anti-imperialistas e pró BRICS.

Assim, são estas as duas questões centrais escondidas na aparência, para quem não consegue mergulhar na essência das coisas.
A corrupção? A corrupção é só a mentira contada mil vezes como verdade e na qual a classe média quer acreditar em seus sonhos fascistóides. Não há nenhum processo de moralização do Brasil em disputa, há sim, dois projetos de futuro, em quatro meses, se o golpe de abril for encetado, podemos perder o que organizamos em décadas!
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Sobreposição na carreira para fazer justiça aos Técnicos Judiciários !!!

Por James Magalhães Gonçalves, Técnico Judiciário do TRE-MG. Graduado em Direito pela UFMG. Especialista em Direito Público. Especialista em Direito Administrativo defendendo monografia sobre “Modernização da carreira do Técnico Judiciário da União: alteração da escolaridade e sobreposição”. Observador de Aves. Doador Voluntário de Sangue.

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta, necessariamente, a opinião da diretoria da Fenajufe

 

A Lei nº 10.475/2002 reestruturou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. Essa Lei ficou conhecida como Plano de Cargos e Salários II e acabou com a possibilidade dos Técnicos progredirem na carreira. Até 2002, o final de carreira dos Técnicos Judiciários da União era o A5 dos Analistas Judiciários da União. Desde então, os Técnicos vivem uma realidade de desmotivação.

A Lei nº 11.416/2006 revogou a Lei 10.475/2002 e estabeleceu novos regramentos para as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, porém,  manteve a inexistência de uma carreira verdadeira para os Técnicos Judiciários da União.

Hoje, um Técnico Judiciário da União, com 35 anos de efetivo exercício, aposenta recebendo menos que o Analista Judiciário da União novato.

A diferença salarial entre Técnicos e Analistas atinge o alto índice de 64,07% (R$5.162,19 no final de carreira), também conhecido no meio sindical como “super abismo salarial”. Considerando que a grande maioria dos servidores, Técnicos e Analistas, recebem o Adicional de Qualificação (AQ) no valor de 7,5% (especialização) que será considerado no cálculo dos proventos, a diferença real entre os cargos chega a R$5.365,96 (5.162,19 + R$203,77 de diferença entre o AQ dos cargos no final de carreira).

A seguir a tabela contendo a estrutura remuneratória de Técnicos e Analistas do Poder Judiciário da União, no ínicio e no final de carreira, conforme Leis nº 11.416/2006 e 12.774/2012, considerando vencimento básico e Gratificação de Atividade Judiciária de 90%:

 

CLASSE

PADRÃO

TÉCNICO JUDICIÁRIO (venc. + GAJ)

ANALISTA JUDICIÁRIO (venc. + GAJ)

DIFERENÇA PORCENTUAL ENTRE OS CARGOS

 

C

13

8.056,89 + 318,04 (AQ)

13.219,08 + 521,81 (AQ)

64,07%

12

7.822,22

12.834,06

64,07%

11

7.594,39

12.460,25

64,07%

 

 

B

10

7.373,19

12.097,33

64,07%

9

7.158,44

11.744,98

64,07%

8

6.772,41

11.111,62

64,07%

7

6.575,16

10.787,98

64,07%

6

6.383,65

10.473,77

64,07%

 

 

A

5

6.197,72

10.168,70

64,07%

4

6.017,20

9.872,53

64,07%

3

5.692,72

9.340,14

64,07%

2

5.526,91

9.068,10

64,07%

1

5.365,93

8.803,98

64,07%

 

A grande diferença salarial entre os cargos e a inexistência de sobreposição têm gerado crescente desmotivação e grande evasão dos Técnicos Judiciários que buscam concursos para carreiras mais valorizadas, o que vem gerando diversos problemas na área de gestão de pessoas.

Como forma de motivar e valorizar o Técnico Judiciário da União, apresentamos a seguir duas propostas de “Sobreposição na carreira”: na primeira,  o Técnico em final de carreira receberá a mesma remuneração do Analista, porém, gastando o dobro do tempo, e, na segunda, o atual abismo salarial de 64,07% seria reduzido para 20%.

PROPOSTA 01: Técnico em final de carreira receberá a mesma remuneração do Analista, porém, gastando o dobro do tempo

Sobreposição na carreira nada mais é do que a transposição / sobreposição das tabelas salariais dos atuais cargos efetivos existentes no Judiciário Federal, substituindo as atuais tabelas verticalizadas, que desmotivam os servidores e colocam os cargos de nível médio numa posição de submissão à carreira superior, ou seja, o Técnico em final da carreira recebe menos que o Analista em início de carreira.

Na primeira proposta, Técnicos começariam na classe inicial A (3 padrões/anos), passariam pela classe B (3 padrões/anos) e C (2 padrões/anos). Mediante comprovação de conclusão de curso superior em qualquer área, seriam promovidos (com sobreposição) para a classe D, E e F, e atingiriam o topo da carreira com 18 anos de efetivo exercício.

Analistas começariam na classe inicial D, passariam pela classe E, e atingiriam o topo da carreira na classe F, com apenas 9 anos de efetivo exercício.

Através de tal sistemática, o Técnico, dentro de sua própria carreira, alcançará melhores níveis salariais, e, na última classe de progressão, receberá valores equivalentes à classe final da carreira de Analista. Em outras palavras, haverá reconhecimento, inclusive remuneratório, da experiência e capacitação dos Técnicos Judiciários com mais de 9 anos de serviço.

PROPOSTA 02: o atual abismo salarial de 64,07% seria reduzido para 20%

Na segunda proposta de sobreposição, o atual abismo salarial de 64,07% entre Técnicos e Analistas seria reduzido para 20%, mantendo essa diferença porcentual do início ao final da carreira. No Legislativo Federal, existe a sobreposição na carreira e a diferença salarial entre o cargo de nível médio e o cargo de nível superior é de cerca de 20%. Em Minas Gerais, o Núcleo de Técnicos, deliberou, em 27/03/2015, “no sentido de reduzir a diferença salarial entre os cargos de Técnicos Judiciários e Analistas Judiciários de 64,07% para 20%, desde o primeiro nível até o último nível, ou seja, que a sobreposição seja reimplantada”.

CONCLUSÃO

A sobreposição seria uma forma de incentivar os Técnicos a se qualificarem, pois o seu trabalho será reconhecido e valorizado com o desenvolvimento na carreira.

A sobreposição na carreira seria a adoção de uma carreira verdadeiramente motivante para os Técnicos Judiciários da União, tendo em vista que ficariam mais estimulados com a possibilidade de progredirem na carreira. Quanto maior a motivação e qualificação dos Técnicos maior será a produtividade e a qualidade da prestação jurisdicional, beneficiando toda a sociedade.

SOBREPOSIÇÃO NA CARREIRA PARA FAZER JUSTIÇA AOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS !!!

 

Participe do Grupo do Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários (MOVATEC) do facebook:

https://www.facebook.com/groups/tecnicosjudiciariospju/

 

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Pec da data-base de autoria do Sitraemg - a luta que unifica o PJU e todos os Servidores Públicos Federais

por Alan da Costa Macedo, Bacharel em Direito pela UFJF; Pós-Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Servidor da Justiça Federal em licença para mandato classista, Ex- Assessor na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG; Coordenador Geral e Diretor do Departamento jurídico do SITRAEMG; Professor e Conselheiro Pedagógico no IMEPREP; Professor e Coordenador Pedagógico no IEPREV; Professor de Direito Previdenciário no curso de bacharelado em direito da FACSUM 

 

            Todos aqueles que lutaram em prol do PLC 28/15 sabem o quão árduo foi o nosso combate. Enfrentamos forças poderosas: comandantes de mensalões e petrolões que, com suas malas e cuecas cheias do dinheiro do povo, compraram muita gente para vencer a vontade justa e legítima de uma categoria de pessoas honradas e intrépidas.

            Nossa luta foi tão bonita que, mesmo com a pública compra de votos através da cessão de ministérios ao PMDB, nós ganharíamos; não fosse a “ fraude” verificada nos ‘ 15 minutos” que Renan Calheiros impôs para votação, o que fez que faltassem apenas 6 votos.

            Creio que todos nós brasileiros estamos desgastados com a quantidade de desonra e falta de decoro de inúmeros de nossos parlamentares e juízes da Suprema Corte. Imaginar que o Presidente do STF, que deveria ser o nosso grande intercessor, advoga expressamente contra os servidores que, literalmente, “ carregam o piano” , defendendo o governo com unhas e dentes. O mesmo governo que hoje sofre processo de impeachment e cujo líder no Congresso está preso por tentativa de obstrução em investigações federais.  Vale a pena lembrar que há tempos já tínhamos feito tal previsão, senão vejam-se: http://www.sitraemg.org.br/artigo-pedido-de-impeachment-para-dilma-crime-de-responsabilidade-mandado-de-seguranca-neles-a-unica-arma-que-nos-sobra-contra-uma-politica-austera-e-degradante-para-o-s/

            Estamos em tempos tão difíceis em que uma governança corrupta (exceção da verdade), incompetente e leviana, cujos principais representantes ideológicos estão presos, se aparelhou em todos os órgãos para exercer a ditadura disfarçada de democracia. Como lutar contra um governo que tem componentes ideológicos partidários seus no STF, no CNJ, nos Tribunais etc?  Basta ver a decisão monocrática do CNJ de “ corte de ponto” que se verificará, às claras, o tamanho da ingerência governamental nos órgãos de controle do Judiciário a ponto de cercear um direito que foi conquistado a duras penas: o direito de greve. Basta ouvir a opinião do Ministro Ricardo Lewandosky a respeito (aquele que deveria interceder por nós, mas ao revés foi denunciado por práticas antisíndicas) que se extrairá a seguinte inteligência: o governo está usando todas as suas peças implantadas nos demais poderes com força total.

            O mais triste, entretanto, não é ver os Ministros Ricardo Lewandosky e Dias Toffoli defendendo o governo com tanta publicidade ( não tenho medo de represálias por tal denúncia, já que publica e notória), pois já sabíamos o histórico daqueles com o partido que hoje está no poder. Mais decepcionante, ainda, é ver juízes de primeira instância adotando uma postura  anti-servidor que, de certa forma, é como se fosse uma  salva de palmas  para as ações do governo.  Só podemos entender que os seus penduricalhos (auxílio-moradia; acumulação de exercício etc) e aumento real nos vencimentos foram suficientes para subverter-lhes o senso de justiça e honradez.

            Ficamos todos, sinceramente, decepcionados quando vemos diretores de Foro que se disse parceiros dos Sindicatos e dos Servidores do PJU, ao receberem o nosso pedido de flexibilização do pagamento das horas usadas na greve, dizer, sem fundamentação lógica e convincente, que nosso pedido não atende a supremacia do interesse público. E eu pergunto àqueles juízes administradores: no momento de crise econômica pela qual passamos, receber auxílio-moradia, mesmo tendo sua casa própria, atende à supremacia do interesse público? Assinar a produção intelectual de um servidor (minutas de sentenças, acórdãos, decisões), ganhar os bônus disso, ver aquele servidor ficar 9 anos sem reajuste e o vencimento do Juiz ser reajustado pela inflação em parcela única atende a supremacia do interesse público?

            Sabemos bem que o Brasil se encontra num caos político e econômico. Temos a noção do “ buraco” moral e econômico que o governo colocou os “ trabalhadores em geral”.

E o serviço público que deveria ser de qualidade para a população que dele precisa como está? Jogado às traças. Será que a população se beneficia das nossas greves? Será que o INSS, a Justiça Federal e Justiça do Trabalho quando fazem greve atingem realmente o governo? Será que o povo ficará, em algum tempo, do nosso lado quando paralisamos os nossos serviços, mesmo quando lutamos por uma causa justa? Todos nós estamos nos fazendo estas perguntas.

Ao mesmo tempo em que temos interrogações a resolver, pensamos: e como reivindicaremos os nossos direitos sem a greve. E o que faremos se o PL do Leitinho for aprovado (mesmo com as melhorias propostas pela categoria)? Como estará a nossa carreira daqui a dez anos? Como elaborar um projeto que traga o povo para o nosso lado? 

 

A todos não resta dúvida que a solução para maior parte dos nossos problemas seria a efetivação/ materialização da Data-base já prevista genericamente no art. 37, X da CF.

 

 

E como correr do Governo que, sorrateiramente, de forma aviltante, quando provocado a disciplinar o comando imposto naquele artigo Constitucional edita norma que concede reajuste ínfimo, sem levar em conta a inflação e, mesmo assim, tal ordenamento não é cumprido? Como lutar contra um STF que defende a economia como se fossem parte de um Ministério do Governo ( vejam-se os votos nos processos que discutem direitos em detrimento da economia) ?

Foi em meio a essas reflexões que conversei com o meu amigo e também coordenador Geral do SITRAEMG, Alexandre Magnus, que deveríamos tomar providências mais “corajosas”. Deveríamos tentar, como num jogo de Xadrez, utilizar a nossa inteligência, nosso cabedal político daquele momento em favor da categoria.

Foi a partir da leitura do livro: “ Supremacia Judicial versus Diálogos Constitucionais” de Rodrigo Brandão, que pensei ser a “ EMENDA CONSTITUCIONAL” o projeto mais eficiente para a implantação da Data-base no Serviço Público Federal.

 Ora, nosso momento é, sim favorável ao apoio político parlamentar, já que, com muito trabalho, conseguimos, de certa forma, atrapalhar a Mídia governista ( Rede Globo) e divulgar nossas mazelas para todos os parlamentares do Congresso Nacional, desmentindo falsos pareceres do MPOG e as falácias do Governo. Tanto foi assim que conseguimos 251 votos na para a derrubada do veto 26 e não fossem as manobras do governo, teríamos vencido.

Como já noticiado outrora, depois da aprovação dos meus pares e antes mesmo da votação do veto 26, determinei ao Jurídico do nosso Sindicato que fizesse um estudo de caso para verificar a hipótese da Emenda Constitucional que havia idealizado. Esta foi a minuta feita pelo SITRAEMG:

 

 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº..., de .... de ............ de 2015

(Do Sr. ____________________________ e outros)

 

Acrescenta o § 13 ao artigo 37 da Constituição Federal, para que a revisão geral anual não seja inferior à variação inflacionária.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 13:

"Art. 37................................................................................................

§ 13. Para os fins do disposto no inciso X do caput deste artigo, o percentual de revisão geral anual não será inferior ao índice que melhor reflita a variação inflacionária acumulada no período de doze meses imediatamente anterior" (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. “  ( grifamos)

 

JUSTIFICAÇÃO

O artigo 37, inciso X, da Constituição da República, na redação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, concedeu aos servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal o direito à revisão geral anual de vencimentos, sem distinção de índices.

A revisão geral tem por finalidade recompor o valor real das remunerações, corroídas pelo processo inflacionário, portanto deve respeitar o índice de verificação inflacionária que melhor traduza a perda de poder aquisitivo da moeda (STF, RMS 22.307-7).

No âmbito federal, a última revisão geral adequada ocorreu em janeiro de 1995. Após o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 2061), em especial da grave omissão da União na regulamentação constitucional, foi publicada a Lei nº 10.331, de 2001, que fixou a data-base para janeiro de cada ano, mas concedeu revisão geral de apenas 3,5% para o ano de 2002 e exigiu lei específica para fixação do percentual nos anos seguintes, o que ocorreu somente em 2003 pela Lei 10.697, de 2003, que adotou o ínfimo percentual de 1% para janeiro de 2003.

Nesse cenário, passaram-se 20 anos sem que o Poder Executivo encaminhasse – a título de revisão geral anual – projeto de lei condizente com o objetivo da atualização monetária. Mesmo após a EC 18/98 e o reconhecimento da inconstitucionalidade por omissão na ADI 2061, o cenário não se alterou.

Pior, a pretexto de suprir a omissão, a União concedeu apenas 3,5% em 1º de janeiro de 2002 e 1% em 1º de janeiro de 2003, percentuais que não refletiram o cumprimento de sua obrigação. Isso exige demonstração de que a regra constitucional deve ser respeitada em seu significado integral, agora explicitado pela inserção de um § 13 ao artigo 37, afirmando-se que o percentual derivado do seu inciso X não pode ser inferior ao índice que melhor reflita a variação inflacionária acumulada no período de 12 (doze) meses imediatamente anterior.

Sala das Sessões, em .................... de 2015.

______________Senador/[PARTIDO]”   ( grifos meus)

                De forma quase unânime, a FENAJFE, na última ampliada, aprovou o nosso projeto de luta. E agora, o que faremos?

            Já conversei com os demais diretores do SITRAEMG que deveríamos sair na vanguarda e liderar um movimento brasil a dentro. Deveríamos aproveitar o momento político de “ mudanças” no país e procurar todo apoio possível para aprovação dessa PEC. Se fomos os autores intelectuais desse projeto, devemos também ser um dos principais executores do plano de combate. Dirão: mas será muito difícil aprovar isso... Direi: Já ouvi o mesmo discurso quando fomos à votação do PLC 28 no senado e saímos com a aprovação unânime; também já ouvi o mesmo discurso na votação da derrubada do veto 26 e saímos com 6 votos faltantes para a vitória.

            Se a população não gosta de greve, se sofre com nossas paralisações, qual a receita para que aquela não mais ocorra: “ DATA-BASE”. Esse deve ser o nosso discurso unânime; tanto para o povo quanto para os parlamentares.

Se conseguimos lotar Brasília com servidores do PJU e MPU, que dirá com esse projeto que alcança todo o funcionalismo público federal?

            O SITRAEMG, como já houve aprovação da FENAJUFE, já começou a confeccionar plaquinhas tal como no formato do apoio ao PLC 28 e à derrubada do veto 26 com o seguinte dizer “ Eu apoio a PEC da Data-base”.  Começaremos as reuniões com os deputados que votaram a nosso favor na derrubada do veto 26 (251). Precisamos de 171 votos na câmara para o encaminhamento da PEC ( art. 60, I, CF) e sabemos que essa primeira parte não será difícil.

            O SITRAEMG também chamará reuniões com os Sindicalistas de outras categorias de servidores públicos federais para convidá-los a se unir por essa luta. Agora não serão apenas 120.000 servidores do PJU lutando por recomposição salarial, mas 2.039.499 servidores públicos federais[1], lutando pela mesma causa.

Entendemos ser necessária a “união” de todos os Sindicatos do país. Devemos nos unir como nunca; fazer grandes campanhas de filiação para fortalecer nossas bases; devemos lutar por todos os meios em prol do maior projeto sindical de todos os tempos.

            Sonhemos sim, pois somos mais fortes do que pensamos. Essa nossa luta pela derrubada do Veto nos mostrou que “unidos” conseguimos galgar passos jamais imaginados. Quem diria que o Governo Federal iria fazer tudo e qualquer coisa para tentar nos atingir? O Governo persuadiu o Presidente do Supremo Tribunal Federal a nosso desfavor (PL do Leitinho); O Governo mandou a Globo noticiar diariamente que o nosso reajuste era um absurdo; o Governo comprou parlamentares e, depois de tudo, vendo que não conseguiria nos derrubar, “vendeu sua própria mãe. ”

            Vocês já pensaram até onde chegamos?  

            Somos brasileiros e não devemos entregar nosso país de bandeja nas mãos dessa corruptela.           

            Conclamo a todos os servidores não filiados a se filiarem nos seus respectivos sindicatos. Precisamos de coesão total nesse momento. Precisamos nos unir em prol da maior da maior luta de todos os tempos: “ Conquistar nossa Data-base”.

Enquanto lutamos pela Data-base, convido os colegas da Policia Federal, do Ministério Público, do PJU e todos os demais servidores públicos federais a desmascarar os malfeitores e coibir suas práticas inescrupulosas. Nossa luta contra as arbitrariedades tem sido intensa. Nosso jurídico nunca trabalhou tanto.

 Precisamos da base unida para repensar o nosso modelo de greve atual. Precisamos de um sindicato cada vez mais forte, com a participação de todos, para podermos combater o império do mal. Precisamos ajudar a reestruturar esse país com a participação mais intensa do PJU no Parlamento (elegendo nossos servidores, formando a nossa própria bancada).Serviço público de qualidade para o povo passa necessariamente por política de valorização dos servidores.

Um abraço fraterno a todos e até a vitória. 

Alan da Costa Macedo :.

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Retaliações da greve: temos que ter honradez, cabeça erguida e ficar unidos!

Por Alan da Costa Macedo, Alexandre Magnus Melo Martins e lgor Yagelovic, coordenadores gerais do SITRAEMG.

Todos aqueles que lutaram em prol do PLC 28/15 sabem o quão árduo foi o nosso combate. Enfrentamos forças poderosas: comandantes de mensalões e petrolões que, com suas malas e cuecas cheias do dinheiro do povo, compraram muita gente para vencer a vontade justa e legítima de uma categoria de pessoas honradas e intrépidas.

Nossa luta foi tão bonita que, mesmo com a pública compra de votos através da cessão de ministérios ao PMDB, nós ganharíamos; não fosse a “fraude” verificada nos ‘15 minutos” que Renan Calheiros impôs para votação, o que com fez que faltassem apenas 6 votos.

Creio que todos nós brasileiros estamos desgastados com a quantidade de desonra e falta de decoro de inúmeros de nossos parlamentares e juízes da Suprema Corte. Imaginar que o Presidente do STF, que deveria ser o nosso grande intercessor, advoga expressamente contra os servidores que, literalmente, “carregam o piano”, defendendo o governo com unhas e dentes. O mesmo governo que hoje sofre processo de impeachment e cujo líder no Senado está preso por tentativa de obstrução em investigações federais.  Vale a pena lembrar que há tempos já tínhamos feito tal previsão, senão vejam AQUI.

Estamos em tempos tão difíceis em que uma governança corrupta (exceção da verdade) , incompetente e leviana, cujos principais representantes ideológicos estão presos, aparelhou-se em todos os órgãos para exercer a ditadura disfarçada de democracia. Como lutar contra um governo que tem componentes ideológicos partidários seus no STF, no CNJ, nos Tribunais etc?  Basta ver a decisão monocrática do CNJ de “ corte de ponto” que se verificará, às claras, o tamanho da ingerência governamental nos órgãos de controle do Judiciário a ponto de cercear um direito que foi conquistado a duras penas: o direito de greve. Basta ouvir a opinião do Ministro Ricardo Lewandosky a respeito (aquele que deveria interceder por nós, mas ao revés foi denunciado por práticas antissindicais) que se extrairá a seguinte inteligência: o governo está usando todas as suas peças implantadas nos demais poderes com força total.

O mais triste, entretanto, não é ver Lewandowsky e Toffoli defendendo o governo com tanta publicidade, pois já sabíamos o histórico daqueles com o partido que hoje está no poder. Mais decepcionante, ainda, é ver alguns juízes de primeira instância e de segunda instância, que testemunham o trabalho do dia a dia dos servidores, adotando posturas  anti-servidor que, de certa forma, é como se fosse uma  salva de palmas  para as ações do governo.  Não queremos e não podemos entender que o auxílio-moradia, gratificação de acumulação de funções, aumento nos subsídios, bem como outras possíveis melhorias advindas da LOMAN sejam suficientes para subverter-lhes o senso de justiça e honradez de alguns.

Ficamos, sinceramente, decepcionados quando vemos Diretores de Foros ao receberem nossos pedidos de flexibilizações de pagamento das horas usadas na greve (compensação por serviço represado da greve), dizer, sem fundamentação lógica e convincente, que nosso pedido não atendia a supremacia do interesse público.

No momento de crise econômica pela qual passamos, queremos e reivindicamos, no mínimo, a reposição das perdas inflacionárias, compensações de greve mais justas e não as retaliações aos movimentos paredistas.

Não iremos nos esquecer nunca de nosso labor com a produção intelectual de minutas de sentenças, acórdãos, decisões e despachos. Ganhar a reposição salarial é ganhar e dividir os bônus disso tudo!

Supremacia do interesse público é também tratamento igualitário de reposição de perdas para todos aqueles que trabalham no PJU (servidores e magistrados).

Mas uma mácula mais perversa ainda vem abatendo a honra dos servidores. Juízes que destituem das suas funções servidores que fizeram greve e ainda nomeiam para aquelas funções outros servidores que também fizeram greve ou não, num expresso revanchismo quanto ao direito Constitucional de reclamar daquilo que está errado. O mais triste disso, no entanto, é o servidor que aceita aquela função do colega que estava lá lutando pelos seus direitos. A meu ver, a forma mais honrada de responder a esse ataque é dizendo ao Juiz: “Excelência, fico muito grato com a consideração, mas não posso exercer a função do colega, sabendo que ele a está perdendo por lutar pelos meus direitos. Seria imoral da minha parte aceitar essa função/gratificação/chefia. Eu o agradeço, mas abro mão”

Imaginemos que todos os servidores assediados a ocuparem a função do colega que fez greve dissesse “não” para o Juiz assediador. O que aconteceria? Certamente, ele teria que repensar a forma de coação, pois esta não serviria mais.

Enfim, esse pequeno texto é apenas um desabafo de pequena parte do que temos visto como servidores e Coordenadores de um sindicato. Inúmeras outras coisas tão torpes e desonestas temos visto.

Estamos fazendo todo o possível para desmascarar os malfeitores e coibir tais práticas. Nossa luta contra as arbitrariedades têm sido intensa. Nosso jurídico nunca trabalhou tanto. Precisamos da base unida para repensar o nosso modelo de greve atual. Precisamos de um sindicato cada vez mais forte, com a participação de todos, para podermos combater o império do mal. Precisamos ajudar a reestruturar esse país com a participação mais intensa do PJU no Parlamento (elegendo nossos servidores, formando a nossa própria bancada).

Precisamos, por outro lado, dentro de um cenário hostil, parabenizar as boas práticas que vêm sendo adotadas por alguns Juízes, Desembargadores, Tribunais e Conselhos Superiores, a exemplo do TST e CSJT, que acabaram de decidir pela compensação da greve por serviço, vejam AQUI. 

Acreditamos e queremos apostar que o CJF siga a mesma linha acima, qual seja, da compensação por serviço (veja AQUI). 

Precisamos ficar UNIDOS E FORTALECENDO NOSSO SINDICATO! Necessitamos trabalhar pesado na luta pela PEC da Data-base,idealizada pelo SITRAEMG. E por muitas outras coisas. Para isso, não podemos ficar nas mãos de pseudo-líderes e assediadores, temos que denunciar e não sucumbir às coações como esta indicada acima da RETIRADA DE FUNÇÕES.

Um abraço fraterno a todos e até a vitória.

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Técnicos e analistas: vamos despertar?

Técnicos e analistas: vamos despertar?

Por Silvio de Oliveira, Analista Judiciário/Área Judiciária (TRT/RS), Especialista em Direito Público(ESMAFE). 

Nos últimos meses, muitos textos vêm sendo divulgados no site desta federação para tratar da valorização do cargo de Técnico Judiciário, a partir de um movimento organizado nesse sentido. 

Num país sério esta discussão, na forma como vem sendo conduzida, sequer existiria, pois não haveria causa. Mas aqui, e no atual momento de instabilidade e incerteza política, quase tudo é possível, inclusive o atropelamento da Constituição e das leis. 

Não que a conquista de avanços seja prejudicial: sempre foi e continuará sendo o objetivo das entidades de classe. Nada mais natural. No entanto, quando a organização e as ações do sindicato dirigem-se exageradamente para determinados segmentos que o compõem, a balança se desequilibra, e ele acaba perdendo a legitimidade perante o conjunto de servidores que deveria apoiar. 

Uma grande parcela vê que não é representada de fato. Por isso a existência de tantas associações e sindicatos paralelos, que dificultam e, muitas vezes, impedem um diálogo representativo entre servidores e representantes das administrações dos Tribunais, parlamentares e demais autoridades e atores do cenário político. 

Uma consequência direta desse fenômeno é, infelizmente, o enfraquecimento do movimento sindical. 

O foco da pauta e o preocupante silêncio das vítimas  

Exceto em relação aos que executam mandados, quase nenhuma palavra em favor de melhorias para o cargo de analista. Como se a situação estivesse excelente. 

Como se não existisse uma grande desvalorização com relação à maioria dos cargos privativos de bacharelem Direito. Comose fossem desconhecidas as tentativas de obrigá-los a exercer atividades administrativas e de apoio judiciário. 

Como se fosse bom frequentemente ouvir lamúrias de colegas afirmando que ganham menos para fazer o trabalho que deveria ser feito por outros. Como se os analistas estivessem satisfeitos por não receber curso de formação, com a capacitação necessária para iniciar o exercício de suas atribuições nas unidades de lotação. Como se fosse agradável ser apontado como “privilegiado” por ter uma remuneração maior para, não raras vezes, fazer quase o mesmo serviço que os colegas técnicos. 

A base 

Verifica-se que a desinformação é o ponto de apoio do movimento, pois parte da falsa premissa de que apenas os técnicos são desvalorizados. 

Assim, não informam o leitor que se trata de um dos cargos de nível médio mais bem remunerados no serviço público federal. 

Também não levam em consideração que a maioria dos ocupantes é titular de função comissionada ou de cargo em comissão, o que eleva ainda mais a renda em relação aos inúmeros cargos do Poder Executivo. 

Quase não se vê discurso coerente, pois omitem o fato de que todos os cargos do Judiciário estão com remuneração defasada, além de desconsiderarem que há outras demandas e pendências importantes para a classe em geral. 

Com numerosas contradições argumentativas internas, tampouco consideram os princípios básicos do Direito Administrativo e a jurisprudência dos tribunais acerca da investidura em cargos públicos. 

Em qualquer texto publicado pelo movimento, o objetivo está explícito: não pretendem lutar, através dos sindicatos, contra desvio de função. Querem utilizar a estrutura sindical para auferir remuneração de analista judiciário, sem prestar concurso. 

Resumindo a novela 

Por todo o exposto, ficam as perguntas: a quem interessa esse movimento? A quem serve a divisão da categoria? Ao conjunto de servidores, seguramente não se mostra vantajoso, nem a médio e longo prazo. 

Observa-se que muitos desses textos são escritos por quem parece ter mais compromisso partidário do que com os colegas de profissão. 

E mais, quem pensa que apenas os ocupantes do cargo de analista são vítimas dessa iniciativa, equivoca-se. Ela fere a Constituição, o acesso democrático aos cargos públicos, a entidade sindical e seu orçamento, as finanças públicas, a união necessária para derrubada de um veto, a esperança do estudante do ensino médio, e fere até mesmo o cargo de técnico. Como? Porque pretende retirar o próprio incentivo para estudar, para progredir profissionalmente dentro do Judiciário, para CONQUISTAR através de concurso público o cargo de analista e para exercer legitimamente suas atribuições.

 *Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião da Fenajufe.

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Modernização da carreira do Técnico Judiciário da União

Por James Magalhães Gonçalves, Técnico Judiciário do TRE-MG. Graduado em Direito pela UFMG. Especialista em Direito Público. Especialista em Direito Administrativo defendendo monografia sobre “Modernização da carreira do Técnico Judiciário da União: alteração da escolaridade e sobreposição”. Observador de Aves. Doador Voluntário de Sangue.

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta, necessariamente, a opinião da diretoria da Fenajufe

 

A necessária modernização da carreira dos Técnicos Judiciários da União deve ser efetivada de duas formas: nível superior para Técnicos e sobreposição na carreira.

Vale lembrar que essa matéria é fruto de amplo debate no âmbito do Poder Judiciário da União desde a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, na primeira sessão do ano de 2014, no dia 05/02, que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4303) movida pelo Governo do Rio Grande do Norte contra a lei 372/08 - que passou os AT’s do Judiciário Potiguar para nível superior.

Preliminarmente, vale registrar que a carreira de Técnico Judiciário da União tem previsão legal no artigo 2º, inciso II, da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006:

“Art. 2º. Os Quadros de Pessoal efetivo do Poder Judiciário são compostos pelas seguintes Carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:

I - Analista Judiciário;

II - Técnico Judiciário;

III - Auxiliar Judiciário.”

O requisito de escolaridade para ingresso nos três cargos previstos na estrutura funcional do Poder Judiciário da União está previsto no artigo do 8º da Lei 11.416/06. Vejamos:

“Art. 8o  São requisitos de escolaridade para ingresso:

I - para o cargo de Analista Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso;

II - para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso;

III - para o cargo de Auxiliar Judiciário, curso de ensino fundamental.”

O cargo de Auxiliar Judiciário está em processo de extinção e restam poucos servidores que exercem o referido cargo efetivo. Os Tribunais Superiores adotaram a política funcional de transformar os cargos de Auxiliar em cargos de Técnico e Analista à medida que ocorrem as vacâncias dos Auxiliares. As atividades que eram exercidas pelos Auxiliares (atividades de menor complexidade, tais como conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações) já foram, ao longo dos anos, terceirizadas.

O cargo de Analista Judiciário apresenta como requisito de escolaridade para ingresso o nível superior, enquanto para o cargo de Técnico Judiciário é exigido o nível médio.

A Lei n.º 11.416/2006 estabelece as atribuições do cargo objeto do presente estudo:

“Art. 4º. As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:

(...)

II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;”

As mudanças ocorridas no Poder Judiciário da União, nos últimos anos, especialmente, após a aprovação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), acarretaram profundas transformações nas atividades executadas por seus agentes públicos.

O Poder Judiciário da União assumiu novos desafios impostos pela realidade complexa e mutante com a qual tem que lidar para desincumbir-se de suas atribuições. Novas necessidades estratégicas se configuraram. A partir da criação do Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário da União concebeu, desenvolveu e implementou diversos projetos (com destaque para o Processo Judicial Eletrônico) que já se incorporaram às atividades normais da instituição, mas que multiplicaram a complexidade da atuação institucional e de seus agentes, multiplicando a responsabilidade atribuída a seus servidores.

Nesse contexto, começou, a ser discutida nos últimos tempos, a necessidade de “modernização” do cargo de Técnico Judiciário da União, uma vez que seus ocupantes passaram, gradativamente, a realizar atividades de maior nível de complexidade. Ora, se a carreira dos Técnicos evoluiu ao longo do tempo, a reimplantação da sobreposição na carreira é uma necessidade que possibilitará acabar com o atual abismo salarial de 64,07% (R$5.162,19) que separa, injustificadamente, Técnicos e Analistas.

De outro lado, o Poder Judiciário da União está buscando promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos Técnicos. Nesse sentido, adotou uma série de providências, entre as quais podemos destacar: a) a promoção de cursos de profissionalização específicos; b)  a concessão de Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação para esses profissionais; c) a concessão de licença-capacitação para a realização de cursos de interesse do Poder Judiciário da União.

Hoje, a maioria dos Técnicos Judiciários já possui diploma de nível superior. Trata-se, portanto, de trazer para o texto da lei, o que já se encontra na realidade resultante do enriquecimento do trabalho do Técnico, o que levará ao melhor aproveitamento do capital intelectual disponível para o atendimento das necessidades estratégicas do Poder Judiciário da União.

Além disso, a relação entre os cargos de Analista e de Técnico será mais eficaz se os ocupantes desses cargos estiverem nivelados por uma formação acadêmica de mesmo grau, no caso, o universitário, em conformidade com a área e atividade com que atuem.

A alteração do requisito de ingresso para o cargo de Técnico Judiciário vai ao encontro da pretensão do Poder Judiciário da União em formar um quadro de funcionários de excelência, além de elevar a qualidade dos serviços prestados. Outra consequência é a economia de recursos com a qualificação e aperfeiçoamento.

A formalização legal do que já ocorre, na prática, no Poder Judiciário da União, além de qualificar cada vez mais o quadro funcional do Judiciário Federal, beneficiará toda a sociedade, uma vez que facilitará a efetividade na prestação jurisdicional e a garantia dos direitos de cidadania.

Portanto, defendemos a modernização da carreira do Técnico Judiciário da União com a necessária alteração da escolaridade e reimplantação da sobreposição. 

Participe do Grupo do Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários (MOVATEC) do facebook:

https://www.facebook.com/groups/tecnicosjudiciariospju/

 

*Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião da Fenajufe.

 

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Técnicos: nível superior, regulamentação das atribuições, discussão e aprovação pela categoria

Por Vicente de Paulo da Silva Sousa, Técnico Judiciário do TRE/CE. Graduado em Direito. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil. Coordenador do Movimento NS LIVRE.

 

1.      Órgãos superiores do PJU ao regulamentarem as atribuições de Técnico Judiciário (re)afirmam a elevada complexidade afeta ao cargo (dimensão jurídica) 

A mudança de escolaridade para o ingresso no cargo de Técnico Judiciário para nível superior é medida de justiça e promoção do aprimoramento da prestação jurisdicional pátria (princípio da eficiência, art. 37, caput, CF/88). 

Tal inovação trará efetividade aos comandos normativos emanados dos órgãos superiores do PJU, os quais têm a competência para regulamentar as atribuições específicas dos cargos com vistas a garantir eficiência à Administração da Justiça brasileira e promoção do maior acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88). 

Em sede infraconstitucional, o caput do artigo 4º, Lei n.º 11.416, de 15/12/2006 [1], estabelece que as atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, determinando, quanto à Carreira de Técnico Judiciário, a observância do núcleo atributivo consubstanciado na execução de tarefas de suporte técnico e administrativo. Vejamos: 

“Art. 4o  As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte:

(...)

II - Carreira de Técnico Judiciário: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;” 

Pois bem, inspirados nesse vetor legal, os órgãos superiores da Administração Pública Judiciária editaram atos normativos atribuindo aos cargos a gama de tarefas atinentes às suas respectivas realidades laborais, repartindo as atividades, tarefas e responsabilidades previstas na estrutura organizacional das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União. 

                Para ilustrar, observem-se as descrições atributivas do cargo de Técnico Judiciário reguladas por 4 atos normativos editados por órgãos superiores do Poder Judiciário da União. Resta inequívoco que as atribuições neles descritas exigem dos seus executantes elevada qualificação educacional, a exigir de executores, no mínimo, nível acadêmico. 

Atentemos, antes da análise propriamente dita, que, embora a expressão “atividades de nível intermediário” denote grau de dificuldade laboral distinto da complexidade afeita às atividades de nível superior, a LEI não preceitua que as atividades exercidas pelos técnicos devam ser de nível intermediário. 

A própria Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso II, apregoa que a investidura em cargo público depende da aprovação em concurso público de acordo com a natureza e a complexidade do cargo [2]: 

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

(...)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)” 

Ademais, a  complexidade do cargo não está adstrita tão somente à execução das atividades, mas também ao grau de responsabilidade que as caracteriza. O cargo de Técnico Judiciário no auxílio à prestação do serviço jurisdicional soergue-se em meio à uma estrutura organizacional que exige não só elevada qualificação (nível superior) como também reclama altíssimo senso de responsabilidade. Afinal, trata-se do Poder Judiciário, universo institucional em torno do qual gravita o cargo. 

Fazendo alusão ao requisito escolar de ingresso, conforme determina o inciso II, art. 8º, Lei n.º 11.416/06 [3], os regulamentos, em uma interpretação errônea, estabelecem que os técnicos devem executar tarefas de nível intermediário, quando a lei sequer faz alusão a tal patamar funcional. 

“Art. 8º  São requisitos de escolaridade para ingresso:

(...)

II – para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso;” 

Inovando, os órgãos regulamentadores estagnaram a atual do técnico em um patamar que a Lei não prescreve. Todavia, ao elencar as atribuições, os atos normativos desses órgãos conferem atribuições de elevada complexidade aos técnicos judiciários, corrigindo a latente falha, e, novamente, aliado ao denso substrato fático, inspira a mudança da Lei que rege a Carreira, fazendo, urgir, portanto, a mudança da escolaridade.  

Destacamos, inicialmente, a Portaria-Conjunta n.º 3, de 31/5/2007, do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual estabelece claramente para o cargo de Técnico Judiciário atividades incompatíveis com quem detêm nível médio de escolaridade [4]. 

“IV – Cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa: atividades de nível intermediário, relacionadas à execução de tarefas de apoio à atividade judiciária; de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais; transporte; segurança de dignitários e de pessoas, de bens materiais e patrimoniais e da informação;

V – Cargo de Técnico Judiciário/Área Apoio Especializado: atividades de nível intermediário com formação ou habilitação específica, relacionadas à execução de tarefas de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, bem como aquelas vinculadas a especialidades inerentes a cada órgão e as que venham a surgir no interesse do serviço;” 

Como desdobramento dos comandos normativos supra, o Ato Regulamentar n.º 193, de 9/10/2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), prescreve, na mesma linha de exigência, as atribuições para o cargo de Técnico Judiciário. Fica claro, mais uma vez, que estas são inconciliáveis com o atual nível escolar pretendido nos concursos públicos, qual seja, nível médio [5]: 

“Prestar apoio técnico e administrativo pertinente às atribuições das unidades organizacionais; executar tarefas de apoio à atividade judiciária; arquivar documentos; efetuar tarefas relacionadas à movimentação e à guarda de processos e documentos; atender ao público interno e externo; classificar e autuar processos; realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.” 

É fácil notar que o PJU confere tarefas de alta complexidade aos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, demonstrando que o nível de qualificação cada vez mais elevado do quadro funcional faz-se extremamente necessário, sendo obsoleto ainda exigir-se nível médio como requisito escolar para ingresso no cargo sub examine

Reforçando essa tese, adiante colacionamos trecho do teor de mais outro ato regulamentador, a Resolução n.º 212, de 27/9/1999, do Conselho da Justiça Federal [6], a qual também prescreve atribuições de elevado nível de exigência e responsabilidade ao cargo de Técnico Judiciário no âmbito daquele ramo do Poder Judiciário da União. 

“Realizar atividades de nível intermediário a fim de fornecer auxílio técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores e o exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da organização. Compreende o processamento de feitos, a redação de minutas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para a instrução de processos, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, a emissão de pareceres, relatórios técnicos, certidões, declarações e informações em processos. Envolve a distribuição e controle de materiais de consumo e permanente, a elaboração e conferência de cálculos diversos, a digitação, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências, a prestação de informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.” 

Nessa mesma senda, a Resolução n.º 22.581, de 30/8/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz o bloco atributivo para o(s) cargo(s) de Técnico Judiciário [7]. Inarredável aduzir, no mesmo sentido ora exposto, que esse cargo não pode mais ser ocupado por quem possui apenas nível médio de escolaridade.           

“IV – Cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa: atividades de nível intermediário, relacionadas à execução de tarefas de apoio à atividade judiciária; de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais; transporte; segurança de dignitários e de pessoas, de bens materiais e patrimoniais e da informação;

V – Cargo de Técnico Judiciário/Área Apoio Especializado: atividades de nível intermediário com formação ou habilitação específica, relacionadas à execução de tarefas de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, bem como aquelas vinculadas a especialidades inerentes a cada órgão e as que venham a surgir no interesse do serviço;” 

Pelo exposto, verifica-se que os órgãos regulamentadores das atribuições atinentes ao cargo de Técnico Judiciário reconhecem normativamente que os ocupantes desse cargo devem exercer atividades de alta complexidade e elevada responsabilidade, resultando na indispensabilidade da criação de vagas. 

Infelizmente, a Administração Pública Judiciária da União e as entidades representativas da categoria não possuem um mapeamento preciso de tudo o que os técnicos realizam no seu labor cotidiano. De igual forma, a extinção do cargo vem sendo a tônica na gestão de pessoas dentro do PJU, que se não terceiriza as acomete aos analistas ou comissionados. Porém, tais assuntos são tratados em outras publicações da lavra deste autor. Para ter acesso às mesmas, basta acessar os seguintes links

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3385-mito-do-desvio-de-funcao-e-verdades-sobre-ns-para-o-cargo-de-tecnico

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/3107-tecnico-judiciario-suporte-tecnico-administrativo-e-a-mudanca-de-escolaridade-para-investidura-no-cargo

2. Discussão e aprovação do nível superior pela categoria: entenda a matéria (dimensão política) 

2.1 Escorço histórico da luta pelo nível superior 

A matéria não é nova, há muitos anos vem sendo discutida pela categoria. E, somente agora, ganhou a atenção e vem sendo tratada com a relevância que lhe é devida. 

            A luta pela valorização dos técnicos sempre ocupou timidamente as pautas de discussão da categoria em âmbito local e nacional. Cerca de 70.000 técnicos judiciários do PJU espalhados Brasil afora sempre estiveram conscientes da necessidade de um debate mais aprofundado sobre a matéria. 

            Originados da BASE, os movimentos de valorização dos técnicos vieram no intuito de reverter esse quadro preocupante de descaso com a Classe. Ganharam força, se fortaleceram e hoje conseguem fazer com que a categoria se debruce sobre a matéria, dando ouvidos a essa parcela significativa da categoria, tão sofrida e desvalorizada em sua história de luta no PJU. 

            O grande marco dessa luta foi a fundação do Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Judiciário Federal e do MPU (Contec) que esteve reunido pela primeira vez em abril de 2014. Ali já se delineou o grande anseio da Classe, qual seja, de que a mudança do requisito escolar para ingresso no cargo seria fundamental para a promoção da tão almejada valorização [8]. 

            A partir daí, abriu-se espaço dentro da cena representativa da categoria, vários sindicatos de base criaram núcleos regionais de técnicos, e a discussão sobre a valorização dessa carreira tão fundamental para o PJU foi ganhando proporções nunca vistas antes.           

A Reunião Ampliada da Fenajufe (maio/2015), em consonância com agenda da Classe, deliberou que assunto devesse ser discutido e votado naquelas bases onde ainda não houvesse posicionamento sobre o assunto. Ou seja, em cada uma de suas entidades filiadas, dada a importância e necessidade de se enfrentar a matéria em âmbitos nacional e local, a sua apreciação vem conferindo legitimidade ao pleito (dimensão política), tendo preparado o assunto para deliberação na XIX Reunião Plenária da Fenajufe, programada para o período de 23 a 25 de outubro de 2015, na cidade de João Pessoa–PB. 

            E assim foi feito. 23 (vinte e três) das 30 (trinta) entidades filiadas à Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU (Fenajufe). Por meio de assembleia geral, discutiu-se a matéria e o nível superior foi aprovado como requisito escolar para ingresso no cargo de técnico judiciário, honrando-se o pacto federativo firmado na Reunião Ampliada de maio/2015. 

2.2 Mapeamento nacional da aprovação do nível superior na base [9] 

            Diante do exposto, há que se reconhecer as entidades que cuidaram da matéria, as quais DISCUTIRAM E APROVARAM O NÍVEL SUPERIOR PARA TÉCNICO são: 

  • SINDJUS/AL (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas);
  • SINJEAM/AM (Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas);
  • SINDJUFE/BA (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia);
  • SINDISSÉTIMA/CE (Sindicato dos Servidores da 7º Região da Justiça do Trabalho);
  • SINJE/CE (Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral no Ceará);
  • SINTRAJUFE/CE (Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal no Ceará);
  • SINDJUS/DF (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal);
  • SINPOJUFES/ES (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Espírito Santo);
  • SINJUFEGO/GO (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Goiás);
  • SINDJUFE/MS (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul);
  • SINDIJUFE/MT (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado  de Mato Grosso);
  • SINDJUF/PB (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal da Paraíba); SINTRAJUFE/PI (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Piauí);
  • SINJUTRA/PR (Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho no Estado do Paraná);
  • SINJUSPAR/PR (Sindicato dos Servidores das Justiças Federal e Eleitoral do Paraná); SISEJUFE/RJ (Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro);
  • SINTRAJURN/RN (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Rio Grande do Norte);
  • SINTRAJUFE/RS (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul);
  • SINTRAJUSC/SC (Sindicato dos Servidores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina);
  • SINDJUF/SE (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Sergipe);
  • SINTRAJUD/SP (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo);
  • SITRAEMG/MG (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Estado de Minas Gerais) e
  • SINDJUFE/TO (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Tocantins).           

Muito se falou em eventuais prejuízos que o assunto poderia trazer a outras bandeiras da categoria, tais como a Campanha Salarial 2015. Pura inverdade. Sem perder o foco, essas entidades com verdadeiro senso coletivo souberam cuidar do assunto preservando com maestria a agenda principal da categoria. 

Por outro lado, as entidades filiadas à Fenajufe que AINDA NÃO ENFRENTARAM A MATÉRIA são as seguintes: 

  • SINDJEF/AC (Sindicato dos Servidores das Justiças Eleitoral e Federal do Acre);
  • SITRA-AM/RR (Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11º Região – Amazonas e Roraima);
  • SINTRAJUFE/MA (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU no Maranhão);
  • SINDJUF/PA-AP (Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal do Estado do Pará e Amapá);
  • SINTRAJUF/PE (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco);
  • SINDIJUFE/RO-AC (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Rondônia e Justiça do Trabalho no Acre) e
  • SINDIQUINZE – SP (Sindicato Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região). 

A demanda dos técnicos judiciários do PJU se arvora no fato indubitável de que as atribuições do cargo resultaram do progresso tecnocientífico, do aprimoramento do serviço público, da ampliação do acesso ao ensino superior, da evolução da sociedade e das renovadas exigências que esta passa a exigir incessantemente do Estado e da Administração Pública na prestação dos seus serviços em prol do bem estar comum. 

3. Considerações finais 

            A mudança do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário tem forte supedâneo jurídico e político. A elevada complexidade das atribuições aliada à altíssima responsabilidade delineiam o escopo fático a inspirar a Lei-NS. 

Justiça para com quem vier a exercer e já exerce o cargo é o móvel jurídico. Alçadas pela vontade coletiva dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal, a valorização dos Técnicos é o encetar de um novo Poder Judiciário, melhor aparelhado funcionalmente, mirando o bem comum e o interesse público. 

A fundamentação de uma lei está cravada no ideal de JUSTIÇA e na LEGITIMIDADE de seu processo de construção. A primeira inspira a juridicidade de um imperativo legal (dimensão jurídica). A segunda exsurge da vontade coletiva guiada para um mesmo objetivo, processada com a ampla participação dos atores sociais envolvidos no debate (dimensão política).           

A Luta dos Técnicos vem seguindo roteiro que consubstancia a essência do processo democrático de concretização dos ideais de justiça e de legitimação das decisões coletivas no seio da categoria, com vistas a garantir liberdade de participação de seus atores políticos. 

Nesse prisma, as entidades representativas da Classes dos trabalhadores do PJU (sindicatos de base e Federação) vêm cumprindo seu dever. Qual seja, a de serem interlocutoras entre o anseio coletivo da categoria e o Estado no exercício de seu imprescindível papel de filtro censor e efetivador das demandas sociais. 

            Obstruir essa caminhada de Luta é violento atentado às instituições basilares consagradas em solo pátrio, quais sejam, a República e a Democracia. Não há que se falar em (in)constitucionalidade ou (i)legalidade da demanda dos Técnicos. Isso está superado há muito. O que está em jogo agora é a legitimação do pleito perante às instâncias políticas oficialmente reconhecidas (intra e externa corporis) a fim de se concretizar a empreitada dos Técnicos: Nível Superior, já!

 

Referências 

[1] BRASIL, República Federativa do Brasil. Lei n.º 11.416, de 15/12/2016. Lex: Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11416.htm>. Acessado em: 19 out 2015.

[2] BRASIL, República Federativa do Brasil. Constituição Federal de 1988. Lex: Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acessado em: 20 out 2015.

[3] BRASIL, República Federativa do Brasil. Lei n.º 11.416, de 15/12/2016. Lex: Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11416.htm>. Acessado em: 19 out 2015.

[4] BRASIL, República Federativa do Brasil. Supremo Tribunal Federal. Portaria-Conjunta n.º 3, de 31/5/2007. Lex: Disponível em <http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/1483/2008_ato0193_csjt_rep03.pdf?sequence=5>. Acessado em: 19 out 2015.

[5] BRASIL, República Federativa do Brasil. Conselho Superior da Justiça Trabalho (CSJT). Ato Regulamentar n.º 193, de 9/10/2008. Lex: Disponível em <http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/1483/2008_ato0193_csjt_rep03.pdf?sequence=5>. Acessado em: 19 out 2015.

[6] BRASIL, República Federativa do Brasil. Conselho da Justiça Federal (CJF). Resolução n.º 212, de 27/9/1999. Lex: Disponível em <https://www2.cjf.jus.br/jspui/bitstream/handle/1234/3170/Res%20212-1999%20atualizada.pdf?sequence=1>. Acessado em: 19 out 2015.

[7] BRASIL, República Federativa do Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Resolução n.º 22.581, de 27/9/1999. Lex: Disponível em <http://intranet.tre-ce.jus.br/arquivos/legislacao/resolucoes-do-tse/judiciario/Res_TSE_22581_2007.pdf>. Acessado em: 19 out 2015.

[8] FENAJUFE. Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU. Reunião do Contec indica a defesa do curso superior para o cargo de técnico. Disponível em <http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/ultimas-noticias/fenajufe/2903-primeira-reuniao-do-contec-aprova-a-defesa-da-exigencia-de-curso-superior-para-o-cargo-de-tecnico>. Acessado em: 19 out 2015.

[9] Fonte: Sindicatos de base após levantamento feito pelo Movimento NS Livre.

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