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Sindicatos

Assembleia histórica aprova fim da cobrança do imposto sindical pelo Sindiquize

Numa assembleia histórica, os associados que compareceram na Assembleia Geral Ordinária do Sindiquinze para apreciação da Proposta Orçamentária de 2014, realizada no último sábado (30), aprovaram, por unanimidade, a proposta de despesas para o próximo ano sem a cobrança do imposto sindical pela entidade. O Sindicato tem sua sede em Campinas (SP) e representa os servidores da Justiça do Trabalho da 15ª Região.

No início, o presidente Zé Aristéia, falou sobre a importância da realização da Assembleia e aprovação, pelos associados, da previsão de despesas do sindicato para 2014. Zé Aristéia lembrou as obras que já estão sendo executadas, tanto na Colônia de Férias em Caraguatatuba, como na sede do Sindiquinze em Campinas. “A diretoria iniciou com uma reivindicação antiga da categoria que era a construção da piscina na Colônia de Férias e, a partir daí, tivemos que implementar várias outras reformas naquele local. Atualmente, finalizamos a construção do novo estacionamento – que fica no terreno de frente com o prédio da Colônia – e estamos trabalhando no novo refeitório. Já aqui na sede, temos um projeto para a ampliação do local”, explicou.

O presidente também falou da expectativa da diretoria para o início das obras no prédio do sindicato, localizado no bairro Taquaral em Campinas, “que deverá ser demolido para a construção de um alojamento com cerca de 10 apartamentos, que abrigará os associados que precisarem deste tipo de serviço, uma vez que a nossa categoria está espalhada por uma ampla extensão territorial do estado de São Paulo e o custo com hotelaria em Campinas é muito alto”.

Um dos pontos marcantes da apresentação foi a proposta de Orçamento para 2014 sem a cobrança do Imposto Sindical. Zé Aristéia lembrou que, desde a campanha eleitoral da atual diretoria, a ideia era acabar com a cobrança “que tem um alto custo para o Sindiquinze, uma vez que ele está filiado a uma Central e uma Federação que combatem o Imposto Sindical”, enfatizou. Entretanto, segundo o presidente, isso não aconteceu, pois “a diretoria precisava ter a certeza de que o sindicato se sustentaria financeiramente apenas com a cobrança da mensalidade paga pelos mais de 2.700 associados”.

“Já em 2012 nós percebemos que a verba obtida através do Imposto Sindical não era necessária e, agora em 2013, tivemos a certeza de que poderíamos acabar com ele sem comprometer a estrutura financeira do sindicato, que possui os seus gastos de manutenção. A partir daí, estamos trabalhando na alteração estatutária, já sem a cobrança do Imposto”.

O presidente esclareceu, ainda, que, como o novo estatuto ainda está em discussão, a diretoria deixará de efetuar todos os protocolos necessários para que o desconto do imposto ocorra no próximo ano. “Mesmo assim, caso o Tribunal decida efetuar o desconto, o Sindiquinze devolverá a parte que lhe cabe”.

Depois de tirar as dúvidas, Zé Aristéia colocou a Proposta Orçamentária – sem a cobrança do Imposto Sindical - em votação, que foi aprovada, por unanimidade, pelos associados presentes.

No encerramento, o presidente destacou a importância histórica da aprovação ocorrida, quando os presentes deram uma salva de palmas. 

Fenajufe saúda a decisão

Os coordenadores da Fenajufe que estão de plantão esta semana, Adilson Rodrigues e Madalena Nunes, saúdam a decisão dos companheiros da base do Sindiquinze e lembram que o fim do imposto sindical é uma bandeira da Federação desde sua 5ª Plenária Nacional, ocorrida em 1997, pois defende que a categoria assuma voluntariamente o compromisso de filiar-se e dar sustentação política e financeira às suas entidades de classe. Em 2008, a Fenajufe divulgou uma nota afirmando, entre outras coisas, que “os seus sindicatos filiados têm autonomia e por isso podem ter resoluções diferenciadas quanto a essa questão, porém baseada nas resoluções de Congressos, Plenárias e Direção Executiva ratifica seu posicionamento contrário ao Imposto Sindical”. Esta posição foi ratificada na 8ª Plenária da Federação, realizada em agosto este ano.

 

Fonte: Caroline P. Colombo (Sindiquinze), com ampliação de Eduardo Wendhausen Ramos (Fenajufe)

 

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Sindjufe-BA requer que Pró-Social reveja cálculo sobre cotas

O Sindjufe-BA requereu administrativamente ao diretor da Secretaria de Programas e Benefícios Sociais, Sérgio Carlos, que retire das cotas os valores referentes a procedimentos feitos pelos servidores antes da vigência do novo regulamento, respeitando o principio da legalidade e irretroatividade da lei ou ato normativo.

O novo regulamento do Pró-Social, com vigência a partir de 01/07/2013, prevê a inclusão nos valores das cotas de cada servidor, tudo que ele utilizar, inclusive cirurgias ambulatoriais (as que não prescindam de internação). E o sistema que gere o programa está cobrando valores de procedimentos efetuados antes do dia 01/07/2013, o que fere claramente o princípio da legalidade e irretroatividade. “Pelos valores serem pequenos, na maioria dos casos, muitos servidores podem estar pagando, sem saber, o que não estão devendo” afirmou a coordenadora do Sindjufe-BA, Denise Carneiro. Outros que já perceberam a cobrança por causa do valor mais alto já procuraram o sindicato. Sindjufe-BA pediu aos servidores que verifiquem seus descontos em relação ao programa de saúde. Caso o requerimento seja indeferido o Sindicato entrará com ação judicial.

O Sindicato ainda requereu que tanto os procedimentos de emergência como todas as cirurgias não entrem na cota, mas enquanto isso se discute, que sejam contabilizados apenas os procedimentos efetivados entre julho e dezembro de 2013, que é a vigência do regulamento. “se o sistema informatizado adotado pelo TRF1 não atende aos preceitos da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, mude-se o sistema, pois o servidor não pode ser prejudicado” afirmou o coordenador jurídico do Sindicato, Francisco Filho.

O Sindjufe-BA chama os demais Sindicatos da Justiça Federal e TRF da Primeira Região a verificarem se não há caso similar nos seus Estados, com servidores sendo obrigados a pagar o que não devem.

A coordenação jurídica se reunirá para decidir qual ferramenta utilizar para que o Pro Social pare de cobrar esses valores aos filiados.

Fonte: Sindjufe-BA

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Sintrajurn empossa nova diretoria

A nova diretoria do Sintrajurn (RN), composta pelos integrantes da Chapa Renova Sintrajurn, foi empossada no dia 27 de novembro em uma solenidade presidida pela comissão eleitoral no auditório do sindicato. Antes da cerimônia oficial, o presidente Levi Medeiros agradeceu aos colegas da comissão eleitoral pelo trabalho desenvolvido ao longo dos últimos três meses.

O processo eleitoral estava suspenso em virtude de liminar concedida pela 5ª Vara do Trabalho de Natal, que mantinha a diretoria anterior nos cargos até o julgamento da questão. No dia 14 de novembro, o TRT 21, em decisão colegiada, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar questões que envolvam eleições de sindicato de servidor estatutário e, no dia 26 deste mês, os desembargado federais, por maioria, declararam a nulidade da decisão antecipada de tutela.

A nova diretoria executiva tomou posse para o triênio 2013/2016 e, após seus membros prestarem solenemente o compromisso de respeitar o exercício do mandado, a Constituição Federal, as Leis Vigentes e o Estatuto da entidade, foi dada a palavra aos novos diretores.

A coordenadora geral, Silvana Gruska, abriu as falas informando que a vitória foi árdua, tanto na eleição quanto para tomar posse, mas que sempre teve a certeza que este momento, iniciado ainda nas reuniões na casa dela durante a campanha eleitoral, chegaria. “Tudo na vida precisa de mudanças, eu sou uma pessoa que não temo mudanças, espero que este espírito de transformação iniciado desde a composição da nossa chapa continue por toda nossa administração, pois vamos precisar, já que teremos muita luta e muito trabalho pela frente”, disse.

Ao final, o coordenador geral, Olavo Chaves, agradeceu aos colegas pelo convívio durante a campanha e fez um agradecimento especial ao advogado da chapa Renova Sintrajurn, Milley God Serrano Maia. “Milley abriu as portas do seu escritório e se manteve fiel às convicções e as lutas da nossa chapa. Ele sempre se colocou à disposição desde o primeiro momento”.

 

Composição da nova diretoria do Sintrajurn

Coordenação Geral:

Silvana Costa Gruska Benevides (JFRN)

Olavo Augusto de Queiroz Chaves (TRT21)

Leandro Augusto Gonçalves (TRE/RN)

Coordenação de Finanças:

Boanerges Batista da Silva Cezário (JFRN)

Eraldo Morais de Macêdo (TRE/RN)

Edmilson Vitorino da Silva (TRT21)

Coordenação executiva:

João Batista de Souza Leão Neto (TRE/RN)

Paulo Marcelino da Silva (JFRN)

Maria Missilene Martins Silva (TRT21)

Maximiano Foeppel Uchôa (TRE/RN)

Carlos Roberto Pinheiro (JFRN)

Valter Santos Aquino (TRT21)

Suplentes:

Tarciso Correia de Azevedo Júnior (TRT21)

Ernane César de Oliveira Bastos (TRE/RN)

William Gurgel Pinheiro (JFRN)

Kelson Guarines dos Anjos (TRT21)

William Marinho Araújo (TRT21) 

Fonte: Sintrajurn

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CSJT aprecia pedido de reajuste de quintos e décimos

O Sindjufe-BA ingressou com requerimento administrativo nos tribunais superiores, CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) e CJF (Conselho da Justiça Federal), em tese jurídica inédita do coordenador Jurídico Francisco Filho e do advogado Claudio Andrade, em que sustentaram o direito dos servidores do Poder Judiciário Federal ao reajuste de quintos e décimos, em função da aprovação da lei 10.475/2002.

Os requerimentos estão sendo apreciados pelos tribunais superiores e pelos conselhos. Com relação ao que foi encaminhado para o CSJT, o Sindjufe-BA foi comunicado da decisão de reconhecimento no parecer, ao direito de reajustes de quintos e décimos incorporados até a publicação da Medida Provisória 2225-41/2001, com o fundamento na Lei 10.475/2002.

Não obstante o reconhecimento do direito no parecer dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região ao reajuste de quintos e décimos, a decisão do CSJT foi encaminhada para o CNJ C(onselho Nacional de Justiça), sob a alegação de uniformidade de entendimento e também para alcançar todos os servidores do Poder Judiciário Federal da União.

A decisão fortalece o entendimento firmado pelos coordenadores do Sindjufe-BA, que em função da decisão estão encaminhando cópia para ser juntada ao requerimento apresentado ao CJF, visando a alcançar os servidores da Justiça Federal e dos demais ramos da Justiça, assim como o encaminhamento ao escritório de Brasília para o devido acompanhamento e defesa oral de sustentação do direito.

Clique aqui para ler o acórdão

Fonte: Sindjufe-BA, com adaptações da Fenajufe (Eduardo Wendhausen Ramos)

 

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Servidores da Justiça Federal de Jequié (BA) conquistam adicional de penosidade em tutela antecipada

Os servidores da Subseção Judiciária de Jequié conquistaram em sede de Sentença de primeiro grau de JEF a concessão de adicional de penosidade (art. 71 da lei 8.112/90), com percentual fixado em 20% sobre o vencimento básico, em deferimento de tutela antecipada, o que não deixa de ser uma grande vitória dos servidores.

O Sindjufe-BA já ajuizou ação coletiva em favor dos servidores vinculados ao Poder Judiciário Federal na Bahia, no mesmo sentido, para que seja assegurado o pagamento do adicional de atividade penosa aos que prestam serviços em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, incluídas as cidades do interior que estejam localizadas no semiárido nordestino.

O ingresso da ação judicial deve-se por motivo de indeferimento de pedido administrativo feito em todos os ramos da justiça. Esta ação coletiva pretende a aplicação aos servidores do Poder Judiciário dos mesmos critérios regulamentares dos servidores do Ministério Público da União inscritos na Portaria PGR/MPU 633, de 2010, com a redação dada pela Portaria PGR/MPU 654, de 2012.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “é juridicamente possível ao Judiciário efetuar o controle da legalidade dessa omissão regulamentar, pois a Administração não só fere a letra do artigo 71 da Lei 8.112 nesse caso, mas também o caput do artigo 37 da Constituição da República, que obriga o Poder Público a dar máxima efetividade aos preceitos legais”. Este processo recebeu o nº 0053764-61.2013.4.01.3400 e tramita perante a Seção Judiciária do Distrito Federal.

O sindicato optou pelo ingresso de uma ação coletiva em função do risco das ações individuais em nome do servidor, que pode ser condenado em custas e honorários de sucumbências, em função do recurso que a União Federal irá propor em relação à matéria. Por isso o servidor deve tomar cuidado com as ações individuais.

Fonte: Sindjufe-BA, com informações da Coordenação Jurídica

 

 

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Sindicatos do Judiciário Federal e do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgam manifesto contra o Estatuto Único (PEC 59/2013)

Segue a íntegra do manifesto, enviado também aos senadores amazonenses

O Sintjam (Sindicato dos trabalhadores da justiça do estado do Amazonas), Sitraam (Sindicato dos servidores da justiça do trabalho do Amazonas), o Sinjeam (sindicato dos servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas) e a Assejufam (Associação dos servidores da Justiça Federal – Seção Judiciário do Amazonas), entidades representativas do conjunto dos servidores nos Tribunais Federais e da Justiça Estadual no Amazonas, tornam público o posicionamento CONTRÁRIO à aprovação da PEC 59/2013, por entender que a criação de um estatuto para os servidores do poder judiciário acarretará retrocessos no avanço rumo a políticas públicas eficientes de distribuição social da justiça.

Cabe ainda divulgar que a proposta não carrega o apoio da base dos trabalhadores da justiça federal e nem é uma unanimidade nas bases da justiça estadual, tendo como exemplo o nosso estado do Amazonas, onde os trabalhadores do judiciário do nosso estado têm firme posição contrária à proposta. Não houve um prévio debate sobre o tema que avaliasse o impacto da proposta no dia-a-dia dos servidores do judiciário estadual e, principalmente, na autonomia administrativa dos tribunais estaduais.

A ideia de um estatuto único pode trazer inúmeros prejuízos ao poder judiciário brasileiro, tais como:

  • Redução de conquistas já consolidadas pelos trabalhadores do judiciário estadual amazonense;
  • Engessamento na tramitação de projetos de interesse do judiciário estadual e de seus servidores;
  • Aumento da política de terceirização das atividades no poder judiciário;
  • Congelamento de salários e conquistas dos trabalhadores do poder judiciário federal e estadual;
  • Transferência para o STF da responsabilidade total sobre a elaboração de estatuto sem a participação dos entes públicos e dos servidores;
  • Retrocesso na consolidação da Lei 8112/90 e da Lei Estadual 1762/86 como instrumento de regulação do trabalho do servidor civil da União e do estado do Amazonas;
  • Interferência na autonomia orçamentária dos estados;
  • Engessamento na tramitação de projetos de interesse do judiciário estadual e de seus servidores e magistrados pelo CNJ;

A falsa ideia de isonomia entre os trabalhadores da justiça pode ferir a autonomia dos governos estaduais e, ainda, colocar a política de corte de direitos e restrição orçamentária do governo federal como modelo de gestão no poder judiciário, implicando de forma negativa nos planos de interiorização da justiça e de investimento no atendimento ao cidadão.

A proposta de estatuto único submete a autonomia dos poderes Legislativo e Executivo estaduais a um colegiado conservador como o CNJ, que, através de uma política de metas utópica e de assédio moral aos trabalhadores, consolida o modelo de judiciário e de estado proposto pelo Banco Mundial ao país através do Documento Técnico 319, sem atentar para as especificidades regionais que devem ser superadas para a construção de uma justiça eficiente.

Hoje, os trabalhadores da justiça federal sofrem para que os projetos de ampliação da justiça, de criação de novos cargos e de recomposição salarial sejam aprovados sem que o discurso do Banco Mundial prevaleça no conselho.  

Estatuto único é retrocesso, submissão e corte de direitos. Já temos estatuto para os servidores da União e do Estado do Amazonas.

Os trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Estadual no Amazonas pedem o voto NÃO à PEC 59/2013.

Sindicato dos trabalhadores da justiça no estado do Amazonas – Sintjam

Sindicato dos servidores da justiça do trabalho no Amazonas – Sitraam

Sindicato dos servidores da justiça eleitoral do Amazonas – Sinjeam

Associação dos servidores da justiça federal do Amazonas – Assejufam

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Imposição de metas desrespeita e ataca servidores

É muito fácil os presidentes de 90 tribunais brasileiros se reunirem e aprovarem seis metas nacionais a serem buscas pela Justiça em 2014, pois, na prática, são os servidores que vão ter que se desdobrar para dar conta da produtividade acordada por aqueles que cobram muito e dão quase nada (ou nada mesmo) em troca.

O VII Encontro Nacional do Judiciário definiu, no dia 19, novas metas que visam, entre outros pontos, aumentar a produtividade e reduzir o congestionamento processual, isto é, fazer com que os servidores trabalhem ainda mais pelo mesmo salário já superdesvalorizado, sem condições adequadas e sob o risco de adoecimento.

Durante o encontro, a conselheira Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, afirmou que as metas são resultado de uma ampla discussão que contou com a participação de todos os segmentos da Justiça por meio da Rede de Governança Colaborativa.

A afirmação acima é, no mínimo, equivocada. Os servidores não foram ouvidos, tampouco chamados ao debate. As entidades representativas não foram sequer procuradas para discutir o tema. Ou será que no entender deles os servidores não fazem parte da Justiça?

Como deixar de fora desta discussão aqueles que têm sido os responsáveis diretos pelo cumprimento de todas as metas até então? Não é à toa que a imposição de metas, agravada pela situação do quadro deficiente que carece de uma política de recomposição, técnicos judiciários estejam cada vez mais fazendo o trabalho de analistas.

O fato é que ao não ouvir os servidores sobre as metas e a própria estrutura de funcionamento do Poder Judiciário, os magistrados dão as costas à saúde, às condições de trabalho, a qualquer projeto de valorização dos servidores, inclusive salarial, não reconhecendo a importância deles no tocante a fazer a Justiça, de fato, funcionar.

O Sindjus/DF cobra, sobretudo, respeito por parte da cúpula do Judiciário com os servidores, os verdadeiros operários da Justiça, que além do anonimato, estão sendo cada vez mais deixados à míngua e reféns do chicote. Produtividade não pode continuar sendo sinônimo de exploração, de adoecimento, de assedio, de incompreensão, de falta de diálogo, de desvalorização generalizada.

O Sindjus/DF se posiciona contra metas inflexíveis que lesam o físico, o psíquico e a dignidade dos servidores.

Fonte: Sindjus/DF

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Servidores do TRE-BA conquistam jornada de 30 horas, mas vitória precisa ser consolidada

A batalha pelas 30 horas semanais no TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) foi vencida, mas a vitória final ainda está para ser consolidada. Isto depende agora, mais do que nunca, de uma mobilização permanente da categoria. Os coordenadores do Sindjufe-BA fazem questão de salientar que, por ser experimental (vale até 4 de abril de 2014), a conquista "ainda é precária". Desta forma, é imprescindível que todos os servidores intensifiquem a mobilização até que este avanço seja reconhecido e garantido de forma permanente.

 Os coordenadores do Sindjufe-BA parabenizam a todos os colegas que lutaram para que a nova jornada semanal fosse instituída já a partir desta segunda-feira (18/11),  através da Portaria 940, de 11 de novembro de 2013. A decisão da presidente do TRE, Sara Brito, que fundamenta a portaria, resulta do reconhecimento de que "a produtividade laboral nem sempre se relaciona ao tempo de trabalho despendido".

Outro aspecto que merece destaque, segundo os coordenadores do Sindjufe-BA, é  "a ausência de criação de novos cargos neste Regional, pois a referida criação depende de autorizativo legal e não poderá penalizar os servidores desta Justiça Especializada".  Estes foram alguns dos principais argumentos utilizados para consubstanciar o pedido à administração do tribunal. 

Frederico Barboza, coordenador político do Sindjufe-BA e um dos que se reuniram com o diretor-geral do TRE, André Bezerra, salientou que o órgão avaliará o impacto da redução na produtividade. Os coordenadores observaram que  este reconhecimento se dá num momento em que os trabalhadores se veem cada vez mais atacados e ameaçados de perda dos seus direitos. Os coordenadores do Sindjufe-BA estimam que o TRE-BA conta com cerca de 800 servidores efetivos no Estado, sendo quase 500 atuando na capital.

Fonte: Sindjufe-BA

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Sintrajud/SP promove debate em homenagem ao Dia da Consciência Negra – negros e negras: há alguma inclusão? Saber para resistir

Sábado, 23, das 9h30 às 14h, no auditório do Sindicato. Rua Antonio de Godoy, 88, 15°, Centro - SP.

Há 11 anos, um governo dito dos/as trabalhadores/as está no poder. Para a população negra (pretos e pardos), entretanto, os números de inclusão social são irrisórios.

Negros e negras recebem cerca de 40% menos do que os trabalhadores brancos, além de serem os mais atingidos pelo desemprego. A ampla maioria dos moradores das favelas e cortiços é composta pela população negra.

Os jovens negros são as principais vítimas da violência policial, sobretudo nas periferias das cidades: 70% das vítimas são negras. Os dados - oficiais ou não - apontam para o aumento da violência contra jovens negros.

As mulheres negras e as indígenas, inclusive, carregam herança histórica de abuso e violência sexual, tendo sido tratadas como máquinas de trabalho e animais sexuais, sem ter acesso a direitos humanos básicos.

Esses dados escancaram a face mais violenta do racismo. Mas há outras formas de racismo, como o preconceito e a discriminação, que violenta e vitima a população negra, diariamente.

Quando olhamos com atenção os dados e a realidade na qual vivemos, percebemos os discursos estatais de inclusão social e de igualdade racial no Brasil caem por terra.

Compreender para resistir

Para refletir sobre essas e outras questões o Sintrajud está organizando o Seminário “Negros e negras: Há alguma inclusão? Saber para resistir!”

Serão três debatedores: Luh Souza (Especialista em Ensino do magistério, licenciada em estudos sociais, com especialização em História); Renato Aparecido Gomes (Mestre em Direito político e econômico pela Mackenzie e vice-presidente do Instituto Luiz Gama) e Sandra Fortes (Membro do Instituto Latino Americano de Estudos Socioeconômicos).

Eles trarão aspectos da atualidade de quem sempre esteve excluído, propiciando uma reflexão. Esta reflexão permitirá que sejam apontadas saídas concretas para que, num futuro próximo possível, tenhamos uma nova realidade no Brasil. Um país de todos e para todos de fato.

Contamos com sua presença neste importante dia de reflexão.
Dia 23/11 (sábado) das 9h30 às 14 h, na sede do Sintrajud - Rua Antonio de Godoy, 88, 15°, Centro. 

Fonte: Sintrajud/SP

 

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Com shows e palestras, Semana da Consciência Negra do Sintrajufe/RS começa nesta terça-feira (19/11)

O Sintrajufe/RS preparou uma série de atividades para celebrar a Semana da Consciência Negra. A pauta foi definida com a participação de servidores e militantes de movimentos sociais. 

Confira a programação e participe.

19/11 – Terça-feira

Auditório da Escola Judicial do TRT4 – (Avenida Praia de Belas, 1432, Prédio III)

19h – Ações afirmativas no serviço público - Palestra com Vera Rosane, militante do Quilombo Raça e Classe e da CSP-Conlutas e doutoranda em Educação (Ufrgs).

Após o debate, sarau musical “Na poesia e na canção, elas cantam Bedeu e Delma”.

20/11 – Quarta-feira

Sede do Sintrajufe/RS (Rua Marcílio Dias, 660, Menino Deus)

19h – “História Regional da Infâmia: o negro na Revolução Farroupilha” – Palestra de Juremir Machado da Silva, professor e colunista.

Após a palestra, show da cantora porto-alegrense Marietti Fialho. Em 2001, Marietti foi a ganhadora do Prêmio Açorianos de Música, como melhor intérprete de pop-rock.

21/11 – Quinta-feira

Auditório da Justiça Federal  (Rua Otavio Francisco Caruso da Rocha, 600) 

19h –“Movimento Quilombola: os direitos negados de um povo” - Palestra com Onir Araújo, advogado e membro da Frente Nacional em Defesa dos Territórios Quilombolas/Seção RS.

20h30min – “As Contas do Meu Rosário são Balas de Artilharia: Irmandade, Jornal e Sociedade Negras em Porto Alegre, 1889-1920” - Lançamento do livro de Liane Jusan Muller.

Fonte: Sintrajufe/RS

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Semana da Consciência Negra da PGR começa nesta terça-feira (19/11) e conta com o apoio do Sindjus/DF

De 19 a 21 de novembro, evento busca discutir discriminação, violência e fortalecimento da identidade negra.

O Sindjus, histórico combatente da discriminação racial dentro e fora do serviço público, tem a satisfação de apoiar a "Semana da Consciência Negra: Debates e Cultura AfroBrasileiros", um evento que acontece, na Procuradoria-Geral da República, de 19 a 21 de novembro, com o intuito de criar espaços para reflexão sobre a discriminação racial e a valorização da cultura afro-brasileira.

Todos os servidores do MPU e do Judiciário, bem como todos os cidadãos, estão convidados a participar desta semana que tem como tema “Lutas do passado e do presente – dos quilombos à favela”, evidenciando a regularização de terras quilombolas e a violência contra a juventude negra.

Atividade intensa

No dia 20, às 14, será realizada audiência pública para discutir a regularização das terras quilombolas no País. O evento marca uma mobilização nacional do Ministério Público Federal em defesa da titulação dessas terras, um direito garantido pela Constituição de 1988, mas que pouco avançou.

Além disso, a semana contará com espetáculo teatral, oficinas de grafite e break, exposição fotográfica, lavagem com flores e água de cheiro das rampas de acesso ao prédio e uma feira com produtos da culinária e cultura afro.

Clique AQUI para visualizar a programação completa

O evento está sendo promovido pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais) e conta com apoio do Sindjus, da Associação de Servidores do MPF (ASMPF) e da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR).

Fonte: Sindjus/DF

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TRE/PR incluirá reenquadramento na folha de novembro, mas atrasados ainda não têm previsão para pagamento

A exemplo da Fenajufe, o Sinjuspar continua a acompanhar de perto as ações para implementação e pagamento do reenquadramento, em cumprimento à determinação da Portaria Conjunta Nº 4, que reterminou que os servidores em desenvolvimento devem ser reposicionados para as mesmas classes e padrões que se encontravam antes da edição da Lei 12.774/2012.

Em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a coordenação recebeu informações de que a incorporação dos valores referentes à correção da tabela será implementada na folha de pagamento do mês de novembro.

Com relação aos atrasados, as informações são de que o pagamento dependerá de suplemento orçamentário já sinalizado pelo TSE, e não está descarta a possibilidade de os retroativos serem pagos também em novembro.

O Sinjuspar acompanhará o pagamento dos retroativos e a correção do posicionamento dos servidores na carreira.

Fonte: Sinjuspar/PR

 

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Justiças Federal e Eleitoral no Rio Grande do Sul pagam reenquadramento em novembro e Trabalhista aguarda definição do CSJT

O Sintrajufe/RS entrou em contato com as administrações dos tribunais em busca de informações sobre o pagamento do reenquadramento. Na Justiça Federal, os valores devem ser pagos em novembro. A expectativa é que os retroativos sejam pagos em dezembro, mas isso depende de liberação de orçamento pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

O Tribunal Regional Eleitoral (TER) informou que já tem autorização para inclusão dos valores na folha de novembro. Quanto aos retroativos, a administração aguarda posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na Justiça do Trabalho, a direção geral informou que aguarda definição do Conselho Superior (CSJT), comprometendo-se a passar uma informação mais concreta ao sindicato nos próximos dias.

Fonte: Sintrajufe/RS

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Justiças federais no Rio pagarão o reenquadramento já em novembro

Seguindo a orientação do Conselho da Justiça Federal (CNJ), o reenquadramento dos servidores aos padrões e classes anteriores à Lei nº 12.774/2012 será feito já em novembro. No que tange aos valores retroativos, a Justiça Federal aguarda autorização do CNJ para proceder aos pagamentos.

No Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do RJ, o reposicionamento também será pago a partir de novembro. A presidenta do Tribunal, Letícia Sardas, informou que solicitará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que encaminhe recursos para que o pagamento dos atrasados seja realizado no máximo até janeiro de 2014.

No Tribunal Regional Federal (TRF), a Secretaria de Gestão de Pessoal (SGP) está trabalhando para garantir que o pagamento aos seus servidores também seja feito em novembro. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), por sua vez, ainda não recebeu uma definição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) acerca do momento em que será realizado o pagamento referente ao reenquadramento e aos retroativos e aguarda manifestação do seu Conselho para prosseguir com as devidas providências.

O reenquadramento foi determinado pela Portaria Conjunta nº 4, publicada em 8 de outubro de 2013, que ordenou o reposicionamento dos servidores do Poder Judiciário Federal para as mesmas classes e padrões em que se encontravam antes da edição da Lei 12.744/2012. Essa portaria visou a corrigir a distorção gerada por essa lei que alterou a antiga tabela salarial, diminuindo de 15 para 13 padrões a nova tabela. Na prática, os servidores voltam a ser enquadrados na classe e padrão que estavam e, com isso, sobem dois padrões salariais na atual tabela.

Essa é uma conquista decorrente da luta sindical. Em setembro, a direção do Sisejufe protocolou requerimento administrativo no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que todos os servidores do Poder Judiciário Federal sejam beneficiados pelo reenquadramento.

Clique e veja a tabela com os valores após a alteração da Portaria

Cique aqui para ler a íntegra da Portaria

Fonte: Sisejufe/RJ

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Jornada de 6 horas de trabalho deve ser implementada ainda este ano no TRE-RJ

Os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) podem ter a jornada de 6 horas de trabalho implementada ainda este ano. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (28/10) pela presidenta do tribunal, desembargadora Letícia Sardas.

A desembargadora informou que o TRE-RJ já tem parecer pela viabilidade e que acredita na adoção ainda para este ano, dependendo apenas dos acertos com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O anúncio foi feito pela presidenta em evento de abertura da Semana do Servidor do TRE. Na ocasião, ela agradeceu aos servidores pelo compromisso e dedicação.

Esta é mais uma conquista dos servidores do TER-RJ, que está prestes a acontecer devido à luta da categoria e do sindicato.

Fonte:  Sisejufe/RJ

 

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Vítima de perseguição, diretora do Sintrajud/SP em Taubaté é colocada à disposição

Medida arbitrária violava garantia legal da inamovibilidade de dirigente sindical. Decisão foi revertida após intervenção do sindicato junto à diretoria do Foro.

Após 19 anos de trabalho na Justiça Federal, sendo 12 anos na subseção de Taubaté, no interior do estado, no último dia 21 de outubro, a trabalhadora foi surpreendida, em sua residência, com a notificação de que fora colocada à disposição da diretoria do Foro pela juíza corregedora da Central de Mandados de Taubaté, Carla Cristina Fonseca Jório. A magistrada ordenou, no mesmo dia, que a servidora devolvesse à Central todos os mandados sob sua posse.

A juíza tentou justificar a medida alegando que a servidora havia causado problemas na subseção: “tornou-se agressiva...durante período de greves com colegas que não aderiram ao movimento grevista, bem como com juízes que tentavam fazer prevalecer o respeito à cota mínima...”; “questionamentos acerca da divisão de trabalho, abandono de reunião de trabalho, alegações de que continuava sendo assediada, e-mails dirigidos ao juiz corregedor da Central”; o que segundo a magistrada “causou situação de estresse no Fórum Federal de Taubaté, o que não se pode admitir que se repita.”

A tentativa de colocar uma dirigente sindical à disposição da diretoria do Foro, na realidade, acabou evidenciando o que vinha acontecendo há anos com a trabalhadora, resultando inclusive em seu adoecimento: Fausta Camilo de Fernandes estava sendo assediada moralmente em seu local de trabalho, e após denunciar os fatos, veio a ser colocada à disposição.

Junto a isso, a medida violou frontalmente a garantia da inamovibilidade do dirigente sindical, prevista expressamente em lei. Ou seja, caracterizou conduta antissindical e atentado à organização dos trabalhadores, na medida em que a permanência no local não se trata de garantia pessoal do dirigente, mas sim do conjunto da categoria representada.

No início do ofício n° 11 de 2013, enviado pela magistrada à diretoria do Foro, justificando a decisão de colocar a trabalhadora à disposição, registra que ela foi afastada do trabalho por problemas de saúde em vários períodos nos anos de 2011, 2012 e 2013. Já no terceiro parágrafo, a juíza cita textualmente um trecho descrito pelos médicos peritos da Justiça Federal, no qual relatam que a servidora afirma estar sendo vítima de assédio moral.

A magistrada prossegue emitindo juízo de valor acerca da origem dos problemas de saúde da servidora, afirmando ser “conhecida por todos como motivada por problemas familiares”. No requerimento administrativo feito pelo Sintrajud/SP – requerendo a imediata suspensão dos efeitos do ofício n° 11/2013 – o Departamento Jurídico da entidade questiona: “Qual é a fonte da magistrada para tal afirmativa?”

Uma simples consulta ao prontuário médico da servidora seria suficiente para saber que por reiteradas vezes ela afirmou que os transtornos em sua saúde decorrem dos problemas enfrentados no seu ambiente de trabalho. E nesse ponto reside outro problema, também destacado pelo Sintrajud no requerimento: “Também é inegável a perturbação com a notícia dada pela própria Magistrada que teve acesso a laudo pericial de saúde da Requerente, documento este que deveria ser munido de absoluto sigilo.”

Um caso de assédio moral

Negar a um trabalhador a sua atividade laboral é uma das formas de assediá-lo moralmente, dizem os especialistas. E quando se viu nessa situação, Fausta Fernandes questionou o então corregedor da central de mandados, pois, na prática, ele a havia impedido de exercer seu ofício. Para a magistrada, entretanto, o questionamento transformou-se em “acusação”, o que “demonstra a incompatibilidade em continuar trabalhando na Subseção Judiciária de Taubaté”, em suas palavras.

No requerimento administrativo, por outro lado, o Sintrajud/SP rebate a postura da magistrada, que em vez de “fomentar o trabalho de investigação a respeito da situação vivenciada pela servidora, claramente compatível com assédio moral, preferiu remover a servidora de seu local de trabalho, em autêntica punição à mesma por ter encaminhado uma representação diante das condições de trabalho”.

Perseguição a uma liderança sindical

No ofício, a magistrada revela também que o que motivou a tentativa de remoção foi a atuação sindical e política que a servidora desempenha naquela subseção, sobretudo nas mais recentes greves da categoria.

Uma das maiores estudiosas sobre o assédio moral no Brasil, Terezinha Martins explica que o assédio moral é uma ferramenta para ‘pôr para fora de casa’ os trabalhadores questionadores, militantes e ativistas sindicais e políticos. Há ainda, de acordo com Terezinha, dois outros “tipos” de trabalhadores que são assediados: os adoecidos e os muito competentes.

A explicação foi dada nas recentes palestras que Terezinha ministrou sobre o tema para a categoria. Segundo a palestrante, o assédio moral serve para silenciar os trabalhadores, impedindo questionamentos e críticas, além de frustrar a criação de um sentimento de solidariedade no local de trabalho.

Além de militante política e dirigente sindical, portanto questionadora, Fausta ainda reúne as outras duas características descritas por Terezinha Martins, que ampliam as chances de um trabalhador ser assediado.

A servidora adoeceu em decorrência do trabalho e foi afastada dele para recuperar a saúde. Quando voltou, Fausta encontrou um ambiente ainda mais hostil. Diz Terezinha Martins que o assédio moral sobre os trabalhadores adoecidos serve para afastá-los do local de trabalho, pois eles são exemplos para todos de que o trabalho pode adoecer. “Ao perceberem que um colega adoeceu pelo trabalho, os demais trabalhadores reduzem a sua produtividade por receio de adoecerem”.

Não é para menos que a magistrada tenha feito questão de repetir em seu ofício que a servidora havia se afastado do trabalho por estar enferma. Em nenhum momento a juíza questiona o profissionalismo de Fausta, justamente porque não há nada de desabonador em sua conduta e histórico profissionais.

Uma realidade no Judiciário

A tentativa de remoção da servidora é emblemática, pois evidencia a maneira como a administração da subseção de Taubaté está “resolvendo” as denúncias de assédio: afastando e punindo a vítima (denunciante). Como ocorreu também com outras trabalhadoras no período recente.

A medida confirma algo que o Sintrajud/SP denuncia há anos: o assédio moral é uma realidade dentro do Poder Judiciário. Mas o caso revela também a importância de não se calar diante dessa prática. Ao contrário, a denúncia é uma importante ferramenta para combater o assédio moral.

Na terça-feira, 22, o Sintrajud/SP apresentou requerimento à Direção do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, questionando a medida adotada. Dirigentes e advogado do Sindicato procuraram pessoalmente o juiz diretor do Foro, para relatar a gravidade do ocorrido e reivindicar a rápida apreciação do expediente.

Na noite do mesmo dia, o diretor do Foro, juiz Paulo César Conrado, suspendeu a decisão da administração de Taubaté, reconhecendo a ilegalidade do ato: “Dentre os casos em que a legislação constrange a tomada da indigitada providência está a que figura no art. 240 da Lei nº 8.112/90; ao garantir, com efeito, a inamovibilidade do servidor titular da condição de dirigente sindical, o preceito indicado faz inviável sua colocação à disposição da DF ...”.

O despacho prontamente proferido pelo diretor do Foro, como deveria ocorrer sempre em casos como esse, corrigiu a distorção da medida arriscada pela corregedora da central de mandados de Taubaté, observando que “o quanto narrado no ofício originador desse expediente, não autoriza a pretendida colocação à disposição, o que deve ser afastado”. O sindicato seguirá cobrando das administrações dos órgãos da Justiça que medidas como essa, caso venham a ocorrer, sejam prontamente repelidas, tal como reconhecido no caso pela Diretoria do Foro.

Fonte: Caê Batista, do Sintrajud/SP

 

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Vitória: servidor do TRE/AL conquista pagamento da GAS na aposentadoria

O Sindjus/AL conquistou uma importante vitória que beneficiará a categoria. O sindicalizado Wolfran Cerqueira Mendes, servidor aposentado do TRE/AL, obteve através da Assessoria Jurídica do sindicato, julgamento favorável do pedido de pagamento da Gratificação de Atividade (GAS) na aposentadoria sob o argumento do caráter geral da gratificação.O juiz federal Cristiano de Jesus Pereira Nascimento condenou a União Federal à revisão dos seus proventos no sentido de integrar a GAS com os retroativos corrigidos desde o ato da aposentadoria, aplicando-se os juros legais e correção monetária, que havia sido excluída.

Em sua defesa, destacou-se que a GAS é inerente ao cargo efetivo e devida a todos os servidores ativos. Registrou os vícios materiais na Portaria Conjunta nº 22.595/2007 da ausência de regulamentação do artigo 17 da Lei nº  11.416/2006 do TSE, bem como da aplicação do princípio retributividade, uma vez que durante toda a sua atividade contribuíra para o PSS com a inclusão da referida gratificação na sua base de cálculo.

O recurso, utilizado pela União, foi rejeitado pelo juiz federal que defendeu “o princípio da isonomia a uma situação concreta, matéria passível de análise pelo Poder Judiciário e sem vedação expressa pelo ordenamento jurídico”.

Ressaltou que a GAS seria devida exclusivamente aos “ocupantes dos cargos de Analista e Técnico e, com a aposentadoria, deixaria o servidor de ostentar tal situação”.

“Consoante o artigo 5º da Portaria Conjunta nº 001/07 a parcela em comento é de natureza permanente, na medida em que integra a remuneração contributiva utilizada para cálculo dos proventos de aposentaria”, esclareceu.

Julgou procedente “o pedido formulado pela parte autora para declarar a nulidade parcial do ato administrativo que o aposentou (Portaria nº 58, de 25/01/2013, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2, em 30/01/2013), especificamente no que se refere à exclusão do pagamento da GAS dos proventos de sua aposentadoria, bem como condenar a União Federal à revisão dos seus proventos de aposentadoria no sentido de integralizar a Gratificação de Atividade de Segurança, com os retroativos a que fizer jus, desde o ato da aposentadoria, devidamente corrigidos, aplicando-se juros legais e correção monetária”.

Fonte: Sindjus/AL

 

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